CADASTRO DE DEPENDENTES
Conceito:
É a inclusão de dependentes do servidor no sistema de pessoal para fins de concessão de benefícios e deve ser realizada pelo servidor no SIGRH para a inclusão, alteração ou exclusão de dependentes para fins de dedução de imposto de renda, pré-escolar e acompanhamento pessoa da família.
* O auxílio pré-escolar deve ser solicitado exclusivamente na funcionalidade cadastro de dependentes.
Observação:
Os benefícios de assistência a saúde suplementar (ressarcimento plano de saúde) e auxílio-natalidade deve ser realizado diretamente com a Coordenação de Folha de Pagamento, visto ser benefícios gerenciados pela unidade.
* Para solicitação do benefício o dependente já deve estar cadastrado nos assentamentos funcionais.
Como requerer:
SIGRH – Menu Servidor >>> Serviços>>>Dependentes >>>Cadastrar/Consultar
MANUAL-Cadastro-de-Dependente-SIGRH
Fundamentação:
Arts. 83, 197, 215, 230 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (D.O.U. de 12/12/1990)
Definição:
Consiste na inclusão ou exclusão de dependente para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Requisitos básicos:
* Ter dependente econômico na forma da lei.
1. Para inclusão de dependentes:
a) Requerimento do servidor (SIGRH: Serviços >>> dependentes>>> cadastrar/consultar).
b) Relação de dependência com servidor, na forma da legislação do imposto de renda:
Declaração de dependência econômica e última Declaração do Imposto de Renda com recibo que consta o dependente declarado se houver (documento disponível na Mesa Virtual SIPAC: DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA)
c) Demais documentos de cadastro geral de dependentes
2. Para exclusão de dependentes:
a) Requerimento do servidor (SIGRH: Serviços >>> dependentes>>> cadastrar/consultar).
b) Registro anterior como dependente para fins de imposto de renda retido na fonte.
Fundamentação:
Art. 35 da Lei nº 9.250, de 26/12/95 (DOU 27/12/95).
Art. 77 do Decreto nº 3.000, de 26/03/99 (DOU 17/06/99).
Art. 38 e 49 da Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/01 (DOU 08/02/01).
DOCUMENTAÇÃO GERAL
1. No caso de inclusão de dependentes:
CÔNJUGE: RG, CPF e Certidão de Casamento.
COMPANHEIRO: RG, CPF, no caso de divorciado: CERTIDÃO DE CASAMENTO com averbação do divórcio (dependente e/ou servidor) e União Estável registrada em cartório. * Não existindo documento de união estável emitida por Cartório é necessário incluir no cadastro de dependentes SIGRH: formulário de designação de companheiro (documento disponível na Mesa Virtual SIPAC: FORMULÁRIO DESIGNAÇÃO DE COMPANHEIRO) e prova de união estável, atestada através de 3 (três) dos seguintes documentos elencados na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010:
– Certidão de nascimento de filho havido em comum.
– Certidão de casamento religioso.
– Disposições testamentárias.
– Declaração especial feita perante tabelião.
– Correspondência e/ou outros documentos que comprovem que possuem o mesmo domicílio.
– Extrato de conta bancária conjunta.
– Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
– Comprovante de registro em associação de qualquer natureza.
– Ficha de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável.
– Escritura de compra de imóvel pelo servidor, em nome do (a) interessado(a).
FILHO: Certidão de Nascimento ou RG e CPF.
ENTEADO: Certidão de Nascimento ou RG, CPF e Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável do servidor que comprove o parentesco.
ESTUDANTE (filho e enteado): certidão de nascimento ou RG, CPF, comprovação de parentesco no caso de enteado e comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
PAI OU MÃE: RG, CPF do dependente e comprovante de parentesco com o servidor.
AVÓS OU BISAVÓS: RG, CPF do dependente e comprovante de parentesco com o servidor.
ABERTURA DE PROCESSO NA MESA VIRTUAL SIPAC
Cadastro dos seguintes dependentes abaixo:
FILHO ADOTIVO: Certidão de nascimento ou RG, CPF e Termo de Adoção.
IRMÃO, NETO OU BISNETO: RG, CPF e Termo de Guarda Judicial
ESTUDANTE (filho adotivo, irmão, neto ou bisneto): certidão de nascimento ou RG, CPF, termo de guarda judicial/adoção e comprovante de parentesco nos casos específicos e comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
INVÁLIDO (filho, filho adotivo, enteado, irmão, neto ou bisneto): Certidão de nascimento ou RG, CPF, Termo de guarda judicial/adoção e comprovante de parentesco nos casos específicos e Laudo Médico atestando a incapacidade física ou mental para o trabalho (necessidade de perícia médica por junta oficial CASST/PROGEP).
PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: RG e CPF e Termo de Tutela ou Curatela.
MENOR POBRE: RG, CPF e Termo de Guarda Judicial
O servidor deverá acessar Mesa Virtual SIPAC: Documentos >>> Cadastrar Documento
– Tipo de documento: FORMULÁRIO DE ABERTURA – ASSUNTOS DIVERSOS DO DAGP/PROGEP
– Assunto do documento: 020.5 ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS. CADASTRO
– Natureza do documento: ostensivo
– Assunto detalhado: CADASTRO DE DEPENDENTES
– Marcar a opção ESCREVER DOCUMENTO e depois CARREGAR MODELO
– Preencher o formulário com os dados necessários, selecionar opção OUTROS e escrever: Cadastro de dependentes e descrever a condição da dependência.
– Em ADICIONAR ASSINANTE, incluir a assinatura e depois ASSINAR
– Após as assinaturas apertar o botão CONTINUAR, haverá um campo chamado Dados do interessado a ser inserido, neste campo deverá ser colocado o nome do servidor requerente, apertar INSERIR e novamente CONTINUAR;
– O documento deverá ser encaminhado à Seção de Arquivo e Protocolo Geral – SAPG para abertura de processo. O processo então será encaminhado à unidade de lotação/exercício do servidor para inclusão dos documentos comprobatórios pelo requerente. Após, encaminhar à Coordenação de Cadastro e Movimentação de Pessoal – COCAD/DAGP.
Informações Complementares:
1- Para manutenção do cadastro de ESTUDANTE na idade de 22 (vinte e dois) até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos, para fins de imposto de renda e assistência à saúde suplementar será
2- Na inclusão, o servidor deverá anexar documento que comprove a relação com o dependente e o número do CPF (inclusive para os recém-nascidos), sendo de extrema importância que esses dados estejam atualizados sempre que houver alguma mudança na condição de dependência, visto que a inclusão gera, de alguma forma, benefício financeiro para o servidor.