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Portal UFRRJ > ASSUNTOS ADMINSTRATIVOS > Principais Orientações - Cocad > INCLUSÃO DE DEPENDENTE

INCLUSÃO DE DEPENDENTE

30/09/2020 - 13:53 - Atualizado em

CADASTRO DE DEPENDENTES

Conceito:

É a inclusão de dependentes do servidor no sistema de pessoal para fins de concessão de benefícios e deve ser realizada pelo servidor no SIGRH para a inclusão, alteração ou exclusão de dependentes para fins de dedução de imposto de renda, pré-escolar e acompanhamento pessoa da família.

* O auxílio pré-escolar deve ser solicitado exclusivamente na funcionalidade cadastro de dependentes.

Observação:

Os benefícios de assistência a saúde suplementar (ressarcimento plano de saúde) e auxílio-natalidade deve ser realizado diretamente com a Coordenação de Folha de Pagamento, visto ser benefícios gerenciados pela unidade.

* Para solicitação do benefício o dependente já deve estar cadastrado nos assentamentos funcionais.

Como requerer:

SIGRH – Menu Servidor >>> Serviços>>>Dependentes >>>Cadastrar/Consultar

MANUAL-Cadastro-de-Dependente-SIGRH

Fundamentação:

Arts. 83, 197, 215, 230 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (D.O.U. de 12/12/1990)

CADASTRO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA

Definição:

Consiste na inclusão ou exclusão de dependente para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Requisitos básicos:

* Ter dependente econômico na forma da lei.

1. Para inclusão de dependentes:

a) Requerimento do servidor (SIGRH: Serviços >>> dependentes>>> cadastrar/consultar).

b) Relação de dependência com servidor, na forma da legislação do imposto de renda:

Declaração de dependência econômica e última Declaração do Imposto de Renda com recibo que consta o dependente declarado se houver (documento disponível na Mesa Virtual SIPAC: DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA)

c) Demais documentos de cadastro geral de dependentes

2. Para exclusão de dependentes:

a) Requerimento do servidor (SIGRH: Serviços >>> dependentes>>> cadastrar/consultar).

b) Registro anterior como dependente para fins de imposto de renda retido na fonte.

Fundamentação:

Art. 35 da Lei nº 9.250, de 26/12/95 (DOU 27/12/95).

Art. 77 do Decreto nº 3.000, de 26/03/99 (DOU 17/06/99).

Art. 38 e 49 da Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/01 (DOU 08/02/01).

DOCUMENTAÇÃO GERAL

1. No caso de inclusão de dependentes:


CÔNJUGE:
RG, CPF e Certidão de Casamento.

COMPANHEIRO: RG, CPF, no caso de divorciado: CERTIDÃO DE CASAMENTO com averbação do divórcio (dependente e/ou servidor) e União Estável registrada em cartório. * Não existindo documento de união estável emitida por Cartório é necessário incluir no cadastro de dependentes SIGRH: formulário de designação de companheiro (documento disponível na Mesa Virtual SIPAC: FORMULÁRIO DESIGNAÇÃO DE COMPANHEIRO) e prova de união estável, atestada através de 3 (três) dos seguintes documentos elencados na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010:

Certidão de nascimento de filho havido em comum.
– Certidão de casamento religioso.
– Disposições testamentárias.
– Declaração especial feita perante tabelião.
– Correspondência e/ou outros documentos que comprovem que possuem o mesmo domicílio.
– Extrato de conta bancária conjunta.
– Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
– Comprovante de registro em associação de qualquer natureza.
– Ficha de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável.
– Escritura de compra de imóvel pelo servidor, em nome do (a) interessado(a).


FILHO:
Certidão de Nascimento ou RG e CPF.
ENTEADO: Certidão de Nascimento
ou RG, CPF e Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável do servidor que comprove o parentesco.

ESTUDANTE (filho e enteado): certidão de nascimento ou RG, CPF, comprovação de parentesco no caso de enteado e comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

PAI OU MÃE: RG, CPF do dependente e comprovante de parentesco com o servidor.

AVÓS OU BISAVÓS: RG, CPF do dependente e comprovante de parentesco com o servidor.

ABERTURA DE PROCESSO NA MESA VIRTUAL SIPAC

Cadastro dos seguintes dependentes abaixo:

FILHO ADOTIVO: Certidão de nascimento ou RG, CPF e Termo de Adoção.

IRMÃO, NETO OU BISNETO: RG, CPF e Termo de Guarda Judicial

ESTUDANTE (filho adotivo, irmão, neto ou bisneto): certidão de nascimento ou RG, CPF, termo de guarda judicial/adoção e comprovante de parentesco nos casos específicos e comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

INVÁLIDO (filho, filho adotivo, enteado, irmão, neto ou bisneto): Certidão de nascimento ou RG, CPF, Termo de guarda judicial/adoção e comprovante de parentesco nos casos específicos e Laudo Médico atestando a incapacidade física ou mental para o trabalho (necessidade de perícia médica por junta oficial CASST/PROGEP).

PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: RG e CPF e Termo de Tutela ou Curatela.

MENOR POBRE: RG, CPF e Termo de Guarda Judicial

O servidor deverá acessar Mesa Virtual SIPAC: Documentos >>> Cadastrar Documento

– Tipo de documento: FORMULÁRIO DE ABERTURA – ASSUNTOS DIVERSOS DO DAGP/PROGEP

Assunto do documento: 020.5 ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS. CADASTRO

– Natureza do documento: ostensivo

– Assunto detalhado: CADASTRO DE DEPENDENTES

Marcar a opção ESCREVER DOCUMENTO e depois CARREGAR MODELO

– Preencher o formulário com os dados necessários, selecionar opção OUTROS e escrever: Cadastro de dependentes e descrever a condição da dependência.

– Em ADICIONAR ASSINANTE, incluir a assinatura e depois ASSINAR

– Após as assinaturas apertar o botão CONTINUAR, haverá um campo chamado Dados do interessado a ser inserido, neste campo deverá ser colocado o nome do servidor requerente, apertar INSERIR e novamente CONTINUAR;

– O documento deverá ser encaminhado à Seção de Arquivo e Protocolo Geral – SAPG para abertura de processo. O processo então será encaminhado à unidade de lotação/exercício do servidor para inclusão dos documentos comprobatórios pelo requerente. Após, encaminhar à Coordenação de Cadastro e Movimentação de Pessoal – COCAD/DAGP.

Informações Complementares:

1- Para manutenção do cadastro de ESTUDANTE na idade de 22 (vinte e dois) até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos, para fins de imposto de renda e assistência à saúde suplementar será necessário o envio do comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau por semestre para fins de comprovação através do caminho: SIGRH >>> Menu servidor >>> Solicitações eletrônicas >>> Realizar Solicitação >>> Declaração Anual/Estudante/Plano de Saúde (A COPAG analisará para fins de manutenção dos benefícios)

2- Na inclusão, o servidor deverá anexar documento que comprove a relação com o dependente e o número do CPF (inclusive para os recém-nascidos), sendo de extrema importância que esses dados estejam atualizados sempre que houver alguma mudança na condição de dependência, visto que a inclusão gera, de alguma forma, benefício financeiro para o servidor.

EXCLUSÃO DE DEPENDENTES 
1- Na exclusão de algum benefício (imposto de renda, acompanhamento de pessoa da família, pré-escolar) cadastrados para dependente, incluir documento que comprove o cancelamento do benefício.
2- Na exclusão do dependente por motivo de falecimento, divórcio ou fim da união estável registrada em cartório, favor incluir o devido documento comprobatório para fins de análise e efetivação da solicitação (certidão de óbito, certidão de casamento com averbação do divórcio ou documento do cartório de dissolução da união).
* no caso de término de união estável decorrente apenas do preenchimento do Termo de Designação de Companheiro (a), é necessário preencher o documento disponível na Mesa Virtual SIPAC: FORMULÁRIO EXCLUSÃO DE COMPANHEIRO
3- Os casos de exclusão de dependentes cadastrados através de abertura de processo no SIPAC, orientamos que o servidor realize a exclusão do benefício ou do próprio dependente no mesmo processo para fins de histórico processual.

 

 

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