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Portal UFRRJ > INSTITUCIONAL > Notícia > Ifes/Forplad aborda PEC 241 e Reforma do Ensino Médio

Ifes/Forplad aborda PEC 241 e Reforma do Ensino Médio

Em 21 de outubro, a Regional Sudeste do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Administração das Ifes se reuniu na Universidade Federal Fluminense para sua última reunião do ano de 2016. As professoras Lúcia Valadares (UFRRJ), Iduina Chaves, do Centro de Estudos Sociais Aplicados (UFF) e Luciana Freitas, do departamento de Sociedade, Educação e Conhecimento (UFF) foram as especialistas convidadas para debater a Reforma do Ensino Médio proposta na MP 746/2016. Conforme informação da página da Forplad/Ifes na internet, a análise da MP contextualizada com a história da educação brasileira e o conceito de formação integral trouxe para a Regional Sudeste novas argumentações para que o Fórum siga lutando pela não aprovação desta Medida Provisória.

 

Após o debate  sobre a Reforma do Ensino Médio, a coordenação da Regional Sudeste trouxe como tema a PEC241, que vem sendo criticada por diversas Ifes e também por outros segmentos da sociedade, propondo, como encaminhamento final, a aprovação da Carta de Niterói, na qual manifesta a necessidade de resistência na defesa da educação superior pública e gratuita.

 

Veja abaixo a Carta de Niterói na íntegra.

 

Carta de Niterói

 

Outro teto é necessário

 

Tendo a revogação do art. 2º da Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015 em seu segundo artigo e, com seu art. 3º declarando a data de início de sua vigência, o Projeto de Emenda Constitucional – PEC nº 241, que visa criar o novo regime fiscal no âmbito da União, consolida-se no primeiro de seus três artigos ao propor alterações profundas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A exposição de motivos nº 83/2016, de 15 de junho de 2016, feita conjuntamente pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, elenca 25 motivos para que o poder executivo apresente ao legislativo essas mudanças constitucionais, enfatizando termos como “desequilíbrio fiscal”, “crescimento acelerado da despesa pública primária” e “expansão dos gastos públicos”.

 

Assim, midiaticamente, apresentada como medida necessária para combater a crise econômica que o Brasil atravessa, a chamada PEC do teto de gastos públicos determina que o aumento desses gastos seja corrigido apenas pela inflação do ano anterior pelas próximas duas décadas, podendo ser corrigida ao atingir seu décimo ano de vigência. Na própria redação da exposição de motivos destaca-se “tal limitação não é um instrumento que resolverá todos os problemas das finanças públicas” e acrescenta “as regras aqui propostas só funcionarão se forem bem utilizadas por um governo imbuído de responsabilidade fiscal”.

 

Ao afirmar que essa proposta é fundamental para combater um quadro constitucional e legal no qual “a despesa tende a crescer quando a economia cresce e vice-versa”, seu considerando nº5 é claro ao exemplificar que “a esse respeito cabe mencionar a vinculação do volume de recursos destinados à saúde e educação a um percentual da receita”. Mais adiante, o considerando nº 21 reforça que “é essencial alterarmos a regra de fixação do gasto mínimo em algumas áreas, justamente para evitar que nos momentos de forte expansão econômica seja obrigatório o aumento de gastos nessas áreas e, quando da reversão do ciclo econômico, os gastos tenham que desacelerar bruscamente”.

 

Os efeitos de tais medidas no que se refere à área da educação, segundo consultoria realizada pela Câmara dos Deputados, impactaria em perda de R$ 58,5 bilhões nessas duas décadas previstas de sua vigência, negligenciando a meta 20 do Plano Nacional de Educação – PNE em vigor, que estabelece a ampliação dos investimentos públicos até atingir o patamar de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2024. Embora o governo tenha acenado que a educação passaria a ser regida por essa PEC apenas em 2018, o montante dessa perda, partindo de uma base de despesas pagas oriundas de orçamentos restritos e contingenciados desde 2015, significa pelo seu grande volume de recursos, ignorar a situação atual dos vários níveis de educação e se conformar com um futuro sem avanços concretos que os sistemas educacionais demandam com urgência.

 

Particularmente para o sistema de Instituições Federais de Ensino Superior – Ifes, ainda na primeira década de seu processo de reestruturação e expansão iniciado em 2008 e, que incorporou expressivo número de estudantes oriundos das camadas sociais de menor poder econômico, os efeitos de uma aprovação dessa PEC 241/2016 no Congresso Nacional já estão sendo calculados e apontam para o desmonte completo de inúmeros grupos de pesquisas, de importantes projetos de extensão e a inviabilização do sonho de formação, em nível superior, de milhões de estudantes brasileiros.

 

Assim, embora referenciada como totalizante no trato da despesa pública, a proposta ao fazer questão de destacar as áreas da educação e da saúde, nos impele uma vez mais à Resistência na Defesa da Educação Superior Pública e Gratuita, na qual o Sistema Ifes se destaca e para tanto, como o próprio considerando nº 21 afirma e não poderia ser diferente “nada impede a sociedade, por meio de seus representantes, de definir despesa mais elevada para saúde e educação”.

 

Por outro lado, com a aprovação do texto da PEC como está, pelo menos, os próximos dois presidentes da República, eleitos pelo voto popular de 2018 e 2022, estariam submetidos às decisões desse projeto, oriundas do executivo federal empoderado nesse final de 2016, sobre os gastos públicos de seus governos, principalmente nas áreas da saúde e da educação, fundamentais para o desenvolvimento de qualquer país, como demonstrado por inúmeros registros na história das nações desenvolvidas.

Com esse entendimento, a Regional Sudeste do Fórum de Pró-Reitores de Planejamento e Administração FORPLAD, reunida em 21 de outubro de 2016, na Universidade Federal Fluminense (UFF), se insere como representação dessa resistência em favor dos recursos necessários à Saúde e à Educação e da retomada dos preceitos constitucionais sobre as liberdades individuais e da plenitude democrática em nosso país.

 

Niterói, 21 de outubro de 2016.
Regional Sudeste
do Fórum de Pró-Reitores de Planejamento e Administração das IFES – FORPLAD


Postado em 24/10/2016 - 09:53 -

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