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Portal UFRRJ > ASSUNTOS ADMINSTRATIVOS > Principais Orientações - Cocad > FREQUÊNCIA ELETRÔNICA SIGRH

FREQUÊNCIA ELETRÔNICA SIGRH

30/09/2020 - 13:34 - Atualizado em

controle de Frequência é o procedimento administrativo que permite aferir o cumprimento do tempo de trabalho diário dos servidores para o cálculo da sua remuneração mensal, de acordo com a jornada de trabalho na qual os servidores estão submetidos.

Procedimentos:

É dever do servidor informar previamente a sua chefia qualquer afastamento com a devida comprovação. A ocorrência pode ser solicitada  pelo próprio servidor através do SIGRH.

Cabe a chefia homologar a ocorrência e a frequência eletrônica mensal dos servidores sob sua responsabilidade conforme cronograma divulgado no Calendário SIGRH, de forma que as informações prestadas OBRIGATORIAMENTE retratem a realidade das ocorrências.

OBS: O prazo de homologação da frequência deve ser fielmente cumprido pelas chefias, para que a área de gestão de pessoas tenha tempo hábil de processar todas as informações na folha de pagamento do SIAPE dentro do fechamento mensal previsto pelo Governo Federal.

Como requerer:

O servidor realiza a solicitação através do caminho e a chefia analisa e homologa.

Exemplo: licença casamento, doação de sangue, paternidade, falecimento pessoa da família, júri, etc.

SIGRH – Menu Servidor >>> Solicitações >>> Ocorrências/Afastamentos >>> Informar Ocorrência (incluir como anexo o documento que comprove o afastamento)

*exceto nos casos de licença para tratamento da própria saúde ou acompanhamento de pessoa da família que o servidor deve solicitar agendamento de perícia ou envio do atestado a CASST. Somente a CASST inclui a ocorrência de licença médica.

* A chefia deve monitorar a inclusão dessas modalidades de licença médica até a data final prevista para homologar a frequência, em caso de esclarecimentos quanto o lançamento da licença médica entrar em contato diretamente com a CASST.

Passo a Passo para chefia:

As chefias deverão preencher a frequência eletrônica com as ocorrências do respectivo mês. As ocorrências são aquelas referentes aos afastamentos, às licenças, aos atrasos, as faltas e as férias dos servidores lotados na unidade, utilizando para tanto as opções cadastradas no módulo de frequência (incluir ocorrência) e cadastrar o período de início e fim da ocorrência.

OBS: algumas licenças lançadas pelo RH ou perícia médica, assim como férias são automaticamente visíveis no módulo frequência.

Após conferir toda a frequência da unidade, efetivar os devidos lançamentos pendentes sob a responsabilidade da chefia, é só seguir para a homologação.

Em caso de erro após homologação, ainda com calendário aberto,  o sistema disponibiliza a opção DESFAZER HOMOLOGAÇÃO DE FREQUENCIA no módulo CHEFIA DA UNIDADE. Basta desfazer, proceder os devidos acertos e homologar novamente a frequência. (sempre marcando cada servidor)

Após o encerramento do calendário mensal de homologação de frequência, a informação homologada pela chefia, compõe o Relatório Mensal de Frequência SIGRH de toda Universidade que é extraída todas as ocorrências de ausência para subsidiar os lançamentos na folha de pagamento SIAPE de forma manual.

Informações gerais:

  • É necessário mensalmente homologar o ponto eletrônico dos servidores na condição e posteriormente a frequência de todos os servidores da unidade.
  • É de responsabilidade da chefia imediata fiscalizar e controlar o registro da frequência de seus servidores.
  • É necessário o comprometimento da chefia para cadastrar de forma pontual todas ocorrências existentes na sua unidade, com a devida comprovação anexada e homologação da frequência mensalmente no prazo, pois tem impacto financeiro no contracheque do servidor quanto a auxílios e adicionais e a não homologação da frequência no prazo poderá acarretar prejuízos na percepção da remuneração dos servidores sob sua responsabilidade.
  • A chefia deve monitorar a inclusão das licenças médicas até a data final prevista para homologar a frequência, em casos de esclarecimentos quanto o lançamento da licença médica, entrar em contato diretamente com a CASST.
  • Serão descontadas do servidor, no cálculo da remuneração mensal, as faltas não justificadas informadas pela chefia na frequência.
  • As informações prestadas na frequência pela chefia devem OBRIGATORIAMENTE retratar a realidade das ocorrências.
  • Após o encerramento do calendário mensal de homologação de frequência, a informação pela chefia, compõe o Relatório Mensal de Frequência SIGRH de toda Universidade que é extraída todas as ocorrências para subsidiar os lançamentos na folha de pagamento SIAPE.
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