Em complementação ao item 6.4 do Edital nº 07 do PROFMAT, publicado em 30/11/2015 no site nacional do PROFMAT (http://www.profmat-sbm.org.br), o qual diz:
6.4 Os critérios de desempate são definidos por cada Instituição Associada em consonância com suas normas e regimentos, e observando o artigo 9º do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRRJ (Deliberação nº 152 do CEPE-UFRRJ, de 04/10/2012), o qual determina que: Art. 9° – O acesso aos cursos de pós-graduação deve observar critérios previamente definidos pelos respectivos colegiados de cursos, claramente estabelecidos e amplamente divulgados, o colegiado do PROFMAT-UFRRJ determinou os seguintes critérios de desempate para os candidatos ao Exame Nacional de Acesso 2016 inscritos na UFRRJ:
Em caso de empate nas notas totais, o desempate será feito, para fins de classificação, considerando o candidato mais idoso. Caso o empate persista, será realizado um sorteio em audiência pública, cujas regras serão informadas a posteriori aos candidatos interessados.