A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação (PROPPG) torna público o Edital da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT – INFRAESTRUTURA DE PESQUISA – PROINFRA 2024 EXPANSÃO, que visa à seleção de propostas para o apoio financeiro à execução de projetos institucionais de expansão e desenvolvimento de infraestrutura de pesquisa.
Dos objetivos
A Chamada Pública em epígrafe tem como objetivos específicos:
iii) Fomentar a cooperação entre as ICTs e as Fundações de Amparo à Pesquisa – FAPs, de maneira a garantir a sustentabilidade e a operacionalidade das infraestruturas de pesquisa.
Dos Grupos de Concorrência
As propostas apresentadas deverão ser enquadradas nos seguintes grupos de concorrência, tomando por base a instituição executora: (i) Grupo 01 – Unidades de pesquisa vinculadas ao MCTI e (ii) Grupo 02 – Demais instituições elegíveis, conforme previsto no item 4 do edital.
Cabe salientar que a UFRRJ (executora) se enquadra no Grupo 02, conforme critérios de elegibilidade definidos no item 4.
Das Características da Proposta
A Proposta deverá ser preenchida e encaminhada em formulário próprio na Plataforma Finep – SISGON (https://financiamento.finep.gov.br/), em parceria com instituição de apoio que atuará obrigatoriamente como proponente (no caso, a FAPUR).
Serão avaliadas solicitações de recursos financeiros para a cobertura de gastos com infraestrutura laboratorial necessários para expansão e modernização de laboratórios existentes.
Cada proposta poderá ser composta por um ou mais subprojetos, obedecido o item 5.5, podendo ser solicitados em três linhas temáticas, conforme item 3.1.17:
Os itens e as características comtemplados em cada uma das três linhas temáticas listadas acima estão explícitos nos itens 5.4.1; 5.4.2 e 5.4.3 do edital, respectivamente, e deverão ser estritamente atendidos para não impactar a avaliação/eliminação do subprojeto.
Conforme item 5.5 do edital, cada proposta poderá ser desmembrada em subprojetos, observando-se a proporcionalidade entre o número de pesquisadores doutores empregados do quadro de pessoal permanente da instituição executora, o número máximo de subprojetos e o valor máximo a ser solicitado.
Considerando que a ICT Executora (no caso, a UFRRJ) possui 1039 doutores (dado do Relatório de Gestão 2023), poderá participar de (01) uma única proposta com valor máximo solicitado na ordem de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões), com até 3 (três) subprojetos, observando os seguintes limites para o valor mínimo de cada subprojeto:
Nesse ínterim, deve ser observado que:
Proposta: (i) Deverá conter um diagnóstico institucional que identifique as vocações e competências da instituição executora, sua disponibilidade de recursos humanos e materiais, suas atividades de pós-graduação e/ou de pesquisa, o estágio atual do desenvolvimento da pesquisa e sua inserção no contexto de C&T, em consonância com os desafios da sociedade brasileira.
Subprojeto(s)
Avaliação Geral: (i) área de conhecimento predominante do subprojeto (i.1) caso a infraestrutura tenha caráter multidisciplinar, as áreas de conhecimento relacionadas à infraestrutura poderão integrar o subprojeto. (ii) aderência do subprojeto aos objetivos do edital; (iii) abrangência do subprojeto no contexto de C,T&I; (iv) contribuição do subprojeto para o desenvolvimento científico e tecnológico nacional/regional/local e para a mitigação de assimetrias regionais; (v) adequação do subprojeto à política de pesquisa e/ou pós-graduação expressa nos objetivos estratégicos inseridos no Plano de Desenvolvimento Institucional e na Política de Inovação; (vi) viabilidade e relevância dos resultados e impactos esperados no desenvolvimento das atividades de pesquisa e/ou pós-graduação associadas à infraestrutura de pesquisa solicitada.
Equipe: (i) aderência dos membros da equipe científica ao subprojeto; (ii) qualificação, experiência e dedicação da equipe científica envolvida no subprojeto (ii.1) a equipe científica deverá ser composta apenas por pesquisadores com vínculo empregatício com a instituição executora, pesquisadores visitantes e pesquisadores aposentados pela instituição executora; (ii.2) não serão considerados os pesquisadores de outras instituições para fins de avaliação da equipe científica; (ii.3) deve ser explicitado que a carga horária da equipe (tempo de dedicação ao subprojeto) esteja adequada e suficiente para o atingimento dos objetivos do subprojeto e coerente com a função de cada integrante na equipe; (ii.4) devem ser listadas as 10 produções atuais mais relevantes (publicações, teses e dissertações, patentes etc.) do grupo de pesquisadores; (iii) quantitativo de pesquisadores de excelência com boa produtividade, bolsistas no CNPq ou com perfil similar; (iv) a qualificação da equipe deverá ser compatível com a infraestrutura pleiteada.
Uso compartilhado da infraestrutura: (i) áreas/programas beneficiados, bem como o número de pesquisadores atendidos; (ii) os critérios de agendamento e utilização dos equipamentos, bem como sua divulgação pública, quando aplicável; (iii) existência de um Comitê Gestor e um Comitê de usuários, quando aplicável.
Orçamento: (i) adequação do cronograma físico levando-se em conta as etapas necessárias à execução do subprojeto; (ii) aderência dos itens solicitados com os objetivos previstos no subprojeto.
Das Despesas Apoiáveis
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica): Aquisição de software associado aos equipamentos de médio e grande porte solicitados no subprojeto; Despesas acessórias com importação (frete, seguros, despesas alfandegárias), limitadas a 20% do valor dos itens importados; Despesas operacionais e administrativas de caráter indivisível, previstas na Lei nº10.973/04, no valor de 5% dos recursos solicitados à Finep; Confecção de projeto básico ou executivo; Pequenas adaptações de espaço físico para instalação dos equipamentos solicitados no subprojeto.
Despesas de Capital
Obras e Instalações: Obras complexas; Pequenas adaptações de espaço físico para instalação dos equipamentos solicitados no subprojeto.
Equipamentos e Material Permanente: Equipamentos de médio e grande porte; Equipamentos/material permanente de pequeno porte; Equipamentos de suporte à pesquisa.
Atenção! Devem ser verificadas as definições e limitações para cada item de despesa acima, conforme item 3. Definições, e o atendimento à documentação específica, conforme item 5.9.
Das pré-candidaturas internas
Em observância à Portaria Nº 5847/2024 – PROPPG de 04/10/2024, os coordenadores de Laboratório em seu Instituto, interessados em participar da proposta institucional da UFRRJ e que atendam aos critérios estabelecidos no edital, devem encaminhar e-mails, exclusivamente, para editaisfinepufrrj@gmail.com até o dia 21/01/2025 (às 17h, horário de Brasília), declarando o seu interesse em participar da seleção. Não serão incluídos Laboratórios que manifestarem interesse após a data limite estabelecida.
A manifestação de interesse deve ser acompanhada de uma síntese da proposta de subprojeto, de no máximo 3 páginas, contendo: a linha temática do subprojeto e as informações requeridas no item 5.8.2 do edital (Avaliação Geral/ Equipe/ Uso compartilhado da infraestrutura/ Orçamento); além da síntese, os coordenadores devem anexar comprovantes do:
1) Cadastro do Laboratório no Sigaa/ UFRRJ, devidamente validado, conforme orientações já amplamente divulgadas por esta Pró-Reitoria;
2) Cadastro(s) do(s) laboratório(s) na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI – PNIPE (https://pnipe.mctic.gov.br) relacionados com o subprojeto;
3) Cadastro do(s) projeto(s) interno(s) e/ou externo(s) de pesquisa no Sigaa/ UFRRJ que se beneficiarão da infraestrutura de pesquisa que receberá apoio da Finep;
4) Cadastro do(s) grupo(s) de pesquisa no Sigaa/ UFRRJ, a cujos projetos se encontrem vinculados.
A partir do recebimento das manifestações de interesse das pré-candidaturas, a PROPPG procederá à seleção da(s) candidatura(s) titularizada(s) pelo(s) laboratório(s) que melhor se adequar(em) aos critérios estabelecidos pela Entidade de Fomento, cabendo ao coordenador do projeto/ subprojeto(s) selecionado(s) o preenchimento da proposta na plataforma da Finep (https://financiamento.finep.gov.br/), que deverá ser enviada impreterivelmente até o dia 25/04/2025 (às 17h, horário de Brasília).
Dos critérios de avaliação interna das pré-candidaturas
III) Em caso de solicitação de equipamentos para mais de um laboratório, deve ser explicitada, no texto da síntese da proposta de subprojeto, a coerência e a sinergia de atuação entre os laboratórios para o cumprimento dos objetivos do subprojeto.
Dos prazos para seleção interna
Fase | Data |
Término do prazo para envio da pré-candidatura | 21/01/2025 |
Divulgação do Resultado Preliminar | 10/02/2025 |
Término do prazo para interposição de recurso | 16/02/2025 |
Divulgação do Resultado Final | 24/02/2025 |
OBS1: As orientações para cadastro dos Laboratórios no SIGAA estão contidas no link: https://portalpesquisa.ufrrj.br/laboratorio/como-cadastrar-laboratorio/
OBS2: As orientações para cadastro dos projetos de pesquisa no Sigaa estão contidas nos links: https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/projetos-de-pesquisa/regimento-geral-projeto-pesquisa/ e https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/projetos-de-pesquisa/como-cadastrar-projeto-pesquisa/
OBS3: As orientações para cadastro dos Laboratórios no SIGAA estão contidas no link: https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/grupos-de-pesquisa/como-cadastrar-grupo-pesquisa/
OBS4: A Portaria Nº 5847/2024 – PROPPG de 04/10/2024, que objetiva normatizar o tratamento dispensado às pré-candidaturas perante as chamadas públicas da Finep, está disponível no link: https://portalpesquisa.ufrrj.br/finep-2/portaria-normativa-candidaturas-finep/
Em caso de dúvidas, entrar em contato, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico editaisfinepufrrj@gmail.com.
Atenciosamente,