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Portal UFRRJ > PÓS-GRADUAÇÃO > Noticia Pós-Graduação > EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT – INFRAESTRUTURA DE PESQUISA – PROINFRA 2024 EXPANSÃO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT – INFRAESTRUTURA DE PESQUISA – PROINFRA 2024 EXPANSÃO

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação (PROPPG) torna público o Edital da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT – INFRAESTRUTURA DE PESQUISA – PROINFRA 2024 EXPANSÃO, que visa à seleção de propostas para o apoio financeiro à execução de projetos institucionais de expansão e desenvolvimento de infraestrutura de pesquisa.

Dos objetivos

A Chamada Pública em epígrafe tem como objetivos específicos:

  1. i) Expandir e consolidar a infraestrutura de pesquisa em todo o País, com vistas a criar um ambiente favorável ao desenvolvimento científico e tecnológico;
  2. ii) Aumentar a competitividade brasileira em diversas áreas de conhecimento, por intermédio da realização de pesquisas;

iii) Fomentar a cooperação entre as ICTs e as Fundações de Amparo à Pesquisa – FAPs, de maneira a garantir a sustentabilidade e a operacionalidade das infraestruturas de pesquisa.

Dos Grupos de Concorrência

As propostas apresentadas deverão ser enquadradas nos seguintes grupos de concorrência, tomando por base a instituição executora: (i) Grupo 01 – Unidades de pesquisa vinculadas ao MCTI e (ii) Grupo 02 – Demais instituições elegíveis, conforme previsto no item 4 do edital.

Cabe salientar que a UFRRJ (executora) se enquadra no Grupo 02, conforme critérios de elegibilidade definidos no item 4.

Das Características da Proposta

A Proposta deverá ser preenchida e encaminhada em formulário próprio na Plataforma Finep – SISGON (https://financiamento.finep.gov.br/), em parceria com instituição de apoio que atuará obrigatoriamente como proponente (no caso, a FAPUR).

Serão avaliadas solicitações de recursos financeiros para a cobertura de gastos com infraestrutura laboratorial necessários para expansão e modernização de laboratórios existentes.

Cada proposta poderá ser composta por um ou mais subprojetos, obedecido o item 5.5, podendo ser solicitados em três linhas temáticas, conforme item 3.1.17:

  • equipamentos;
  • obra complexa (permitido apenas um subprojeto para execução de obra complexa por proposta);
  • confecção de projeto básico ou executivo.

Os itens e as características comtemplados em cada uma das três linhas temáticas listadas acima estão explícitos nos itens 5.4.1; 5.4.2 e 5.4.3 do edital, respectivamente, e deverão ser estritamente atendidos para não impactar a avaliação/eliminação do subprojeto.

Conforme item 5.5 do edital, cada proposta poderá ser desmembrada em subprojetos, observando-se a proporcionalidade entre o número de pesquisadores doutores empregados do quadro de pessoal permanente da instituição executora, o número máximo de subprojetos e o valor máximo a ser solicitado.

Considerando que a ICT Executora (no caso, a UFRRJ) possui 1039 doutores (dado do Relatório de Gestão 2023), poderá participar de (01) uma única proposta com valor máximo solicitado na ordem de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões), com até 3 (três) subprojetos, observando os seguintes limites para o valor mínimo de cada subprojeto:

  1. Os subprojetos voltados à confecção de projeto básico ou executivo, nos termos do item 5.4.3, deverão ter um valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
  2. Os demais subprojetos deverão ter um valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Nesse ínterim, deve ser observado que:

  1. a) As propostas e os subprojetos que não observarem os limites acima serão eliminados;
  2. b) A apresentação de mais de uma proposta de uma mesma instituição executora acarretará a eliminação de todas as suas propostas;
  3. c) A instituição deverá apresentar, anexa à proposta, cópia do seu Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI – ou documentação similar, mais recente;
  4. d) A instituição executora deverá apresentar, anexa à proposta, cópia da sua Política de Inovação ou documentação similar, mais recente, que será considerada na avaliação de mérito da proposta, em atendimento ao previsto no art. 15-A da Lei n° 10.973/2004 c/c art. §2º do art. 14, do Decreto n° 9.283/2018;
  5. e) O detalhamento de cada proposta e subprojeto deverá conter as informações solicitadas no Formulário de Apresentação das Propostas da Plataforma Finep – SISGON com destaque para as seguintes informações:

Proposta: (i) Deverá conter um diagnóstico institucional que identifique as vocações e competências da instituição executora, sua disponibilidade de recursos humanos e materiais, suas atividades de pós-graduação e/ou de pesquisa, o estágio atual do desenvolvimento da pesquisa e sua inserção no contexto de C&T, em consonância com os desafios da sociedade brasileira.

Subprojeto(s)

Avaliação Geral: (i) área de conhecimento predominante do subprojeto (i.1) caso a infraestrutura tenha caráter multidisciplinar, as áreas de conhecimento relacionadas à infraestrutura poderão integrar o subprojeto. (ii) aderência do subprojeto aos objetivos do edital; (iii) abrangência do subprojeto no contexto de C,T&I; (iv) contribuição do subprojeto para o desenvolvimento científico e tecnológico nacional/regional/local e para a mitigação de assimetrias regionais; (v) adequação do subprojeto à política de pesquisa e/ou pós-graduação expressa nos objetivos estratégicos inseridos no Plano de Desenvolvimento Institucional e na Política de Inovação; (vi) viabilidade e relevância dos resultados e impactos esperados no desenvolvimento das atividades de pesquisa e/ou pós-graduação associadas à infraestrutura de pesquisa solicitada.

Equipe: (i) aderência dos membros da equipe científica ao subprojeto; (ii) qualificação, experiência e dedicação da equipe científica envolvida no subprojeto (ii.1) a equipe científica deverá ser composta apenas por pesquisadores com vínculo empregatício com a instituição executora, pesquisadores visitantes e pesquisadores aposentados pela instituição executora; (ii.2) não serão considerados os pesquisadores de outras instituições para fins de avaliação da equipe científica; (ii.3) deve ser explicitado que a carga horária da equipe (tempo de dedicação ao subprojeto) esteja adequada e suficiente para o atingimento dos objetivos do subprojeto e coerente com a função de cada integrante na equipe; (ii.4) devem ser listadas as 10 produções atuais mais relevantes (publicações, teses e dissertações, patentes etc.) do grupo de pesquisadores; (iii) quantitativo de pesquisadores de excelência com boa produtividade, bolsistas no CNPq ou com perfil similar; (iv) a qualificação da equipe deverá ser compatível com a infraestrutura pleiteada.

Uso compartilhado da infraestrutura: (i) áreas/programas beneficiados, bem como o número de pesquisadores atendidos; (ii) os critérios de agendamento e utilização dos equipamentos, bem como sua divulgação pública, quando aplicável; (iii) existência de um Comitê Gestor e um Comitê de usuários, quando aplicável.

Orçamento: (i) adequação do cronograma físico levando-se em conta as etapas necessárias à execução do subprojeto; (ii) aderência dos itens solicitados com os objetivos previstos no subprojeto.

Das Despesas Apoiáveis

Despesas Correntes

Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica): Aquisição de software associado aos equipamentos de médio e grande porte solicitados no subprojeto; Despesas acessórias com importação (frete, seguros, despesas alfandegárias), limitadas a 20% do valor dos itens importados; Despesas operacionais e administrativas de caráter indivisível, previstas na Lei nº10.973/04, no valor de 5% dos recursos solicitados à Finep; Confecção de projeto básico ou executivo;  Pequenas adaptações de espaço físico para instalação dos equipamentos solicitados no subprojeto.

Despesas de Capital

Obras e Instalações: Obras complexas; Pequenas adaptações de espaço físico para instalação dos equipamentos solicitados no subprojeto.

Equipamentos e Material Permanente: Equipamentos de médio e grande porte; Equipamentos/material permanente de pequeno porte; Equipamentos de suporte à pesquisa.

Atenção! Devem ser verificadas as definições e limitações para cada item de despesa acima, conforme item 3. Definições, e o atendimento à documentação específica, conforme item 5.9.

Das pré-candidaturas internas

Em observância à Portaria Nº 5847/2024 – PROPPG de 04/10/2024, os coordenadores de Laboratório em seu Instituto, interessados em participar da proposta institucional da UFRRJ e que atendam aos critérios estabelecidos no edital, devem encaminhar e-mails, exclusivamente, para editaisfinepufrrj@gmail.com até o dia 21/01/2025 (às 17h, horário de Brasília), declarando o seu interesse em participar da seleção. Não serão incluídos Laboratórios que manifestarem interesse após a data limite estabelecida.

A manifestação de interesse deve ser acompanhada de uma síntese da proposta de subprojeto, de no máximo 3 páginas, contendo: a linha temática do subprojeto e as informações requeridas no item 5.8.2 do edital (Avaliação Geral/ Equipe/ Uso compartilhado da infraestrutura/ Orçamento); além da síntese, os coordenadores devem anexar comprovantes do:

1) Cadastro do Laboratório no Sigaa/ UFRRJ, devidamente validado, conforme orientações já amplamente divulgadas por esta Pró-Reitoria;

2) Cadastro(s) do(s) laboratório(s) na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI – PNIPE (https://pnipe.mctic.gov.br) relacionados com o subprojeto;

3) Cadastro do(s) projeto(s) interno(s) e/ou externo(s) de pesquisa no Sigaa/ UFRRJ que se beneficiarão da infraestrutura de pesquisa que receberá apoio da Finep;

4) Cadastro do(s) grupo(s) de pesquisa no Sigaa/ UFRRJ, a cujos projetos se encontrem vinculados.

A partir do recebimento das manifestações de interesse das pré-candidaturas, a PROPPG procederá à seleção da(s) candidatura(s) titularizada(s) pelo(s) laboratório(s) que melhor se adequar(em) aos critérios estabelecidos pela Entidade de Fomento, cabendo ao coordenador do projeto/ subprojeto(s) selecionado(s) o preenchimento da proposta na plataforma da Finep (https://financiamento.finep.gov.br/), que deverá ser enviada impreterivelmente até o dia 25/04/2025 (às 17h, horário de Brasília).

Dos critérios de avaliação interna das pré-candidaturas

  1. I) As pré-candidaturas de Laboratórios Multiusuários cadastrados no Sigaa/ UFRRJ e na PNIPE do MCTI serão priorizados na avaliação em relação aos Laboratórios de Uso restrito.
  2. II) As sínteses de proposta de subprojeto que não forem elaboradas, segundo os critérios definidos no item 11.2.3 do edital, serão eliminadas.

III) Em caso de solicitação de equipamentos para mais de um laboratório, deve ser explicitada, no texto da síntese da proposta de subprojeto, a coerência e a sinergia de atuação entre os laboratórios para o cumprimento dos objetivos do subprojeto.

Dos prazos para seleção interna 

Fase Data
Término do prazo para envio da pré-candidatura 21/01/2025
Divulgação do Resultado Preliminar 10/02/2025
Término do prazo para interposição de recurso 16/02/2025
Divulgação do Resultado Final 24/02/2025

 

OBS1: As orientações para cadastro dos Laboratórios no SIGAA estão contidas no link: https://portalpesquisa.ufrrj.br/laboratorio/como-cadastrar-laboratorio/

OBS2: As orientações para cadastro dos projetos de pesquisa no Sigaa estão contidas nos links: https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/projetos-de-pesquisa/regimento-geral-projeto-pesquisa/ e https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/projetos-de-pesquisa/como-cadastrar-projeto-pesquisa/

OBS3: As orientações para cadastro dos Laboratórios no SIGAA estão contidas no link: https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/grupos-de-pesquisa/como-cadastrar-grupo-pesquisa/

OBS4: A Portaria Nº 5847/2024 – PROPPG de 04/10/2024, que objetiva normatizar o tratamento dispensado às pré-candidaturas perante as chamadas públicas da Finep, está disponível no link: https://portalpesquisa.ufrrj.br/finep-2/portaria-normativa-candidaturas-finep/

Em caso de dúvidas, entrar em contato, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico editaisfinepufrrj@gmail.com.

Arquivo do Edital

Atenciosamente,


Postado em 20/12/2024 - 07:49 -

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