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Portal UFRRJ > PÓS-GRADUAÇÃO > Noticia Pós-Graduação > EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CENTROS TEMÁTICOS 2024

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CENTROS TEMÁTICOS 2024

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação (PROPPG) torna público o Edital da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CENTROS TEMÁTICOS 2024, que visa à seleção pública de propostas para apoio a centros nacionais de infraestrutura científica e tecnológica de caráter temático, nas áreas de transição energética, transição ecológica, transformação digital, saúde e defesa.

Dos Objetivos

A Chamada Pública em epígrafe tem como objetivos principais:

  1. i) o fortalecimento dos Centros Nacionais de Infraestrutura de Pesquisa Científica e Tecnológica já estabelecidos, que se caracterizem pela efetiva realização de Pesquisas Aplicadas, por meio do apoio a projetos de pesquisa específico, que se utilizem da infraestrutura pretendida nas áreas temáticas de transição energética, transição ecológica, transformação digital, saúde e defesa, por meio de implantação e melhoria da infraestrutura, preferencialmente multiusuária, necessária para atender os desafios a serem enfrentados pelo país nas respectivas áreas temáticas.
  2. ii) o fomento à cooperação entre os Centros de Infraestrutura de Pesquisa Científica e Tecnológica e as Fundações de Amparo à Pesquisa – FAPs, de maneira a garantir a sustentabilidade e a operacionalidade dos laboratórios, bem como a solução de problemas e desafios nas áreas definidas acima.

Das Áreas Temáticas

O edital permitirá a obtenção de infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica, agregando projeto de pesquisa específico para as respectivas áreas definidas no item 1.4 do edital: transição energética, transição ecológica, transformação digital, saúde e defesa.

É desejável a organização da proposta em rede, ou seja, com a participação de ICTs Coexecutoras.

Das Características da Proposta

Cada ICT Executora (no caso, a UFRRJ) poderá participar de 01 (uma) única proposta, com 01 (um) subprojeto (item 4.1), em parceria com instituição de apoio que atuará obrigatoriamente como proponente (no caso, a FAPUR). Nesse ínterim, deve ser observado que:

  1. a) A apresentação de mais de uma proposta de uma mesma executora acarretará a eliminação de todas as suas propostas, mesmo que de áreas temáticas distintas A participação de uma ICT como Executora, não impede sua participação como Coexecutora em outras propostas.

Serão avaliadas solicitações de recursos financeiros para apoio a projeto de pesquisa aplicada específico em uma das áreas temáticas descritas no item 1.4 e para a cobertura de gastos com a melhoria de infraestrutura instalada obrigatoriamente relacionada ao projeto de pesquisa e à temática selecionada.

Como apoio ao projeto de pesquisa aplicada específico, será autorizada a compra de materiais de consumo necessários ao desenvolvimento da pesquisa, contratação de serviços especializados e contratação de pessoal dedicado ao projeto.

Como apoio à melhoria de infraestrutura, será autorizada a aquisição e/ou manutenção de equipamentos de médio e grande porte (aqueles cujo valor unitário de aquisição é maior ou igual a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)), bem como a realização de obras, desde que devidamente justificados.

Poderão ser apoiados equipamentos de pequeno porte, desde que necessários para a operacionalização dos equipamentos de médio e grande porte solicitados na proposta.

Para as obras e instalações que serão financiadas pelo projeto, destaca-se que:

  1. i) serão consideradas pequenas adaptações de instalação e adequações da infraestrutura física, obras ou serviços de engenharia de pequeno porte, isolados e sem complexidade técnica de gerenciamento e execução no valor máximo de R$ 359.436,08;
  2. ii) serão apoiadas obras e instalações complexas, incluindo obras de grande porte, de ampliação e/ou de construção apoiados;

O valor solicitado na proposta não poderá ultrapassar R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), não podendo ser inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), visto que as propostas que não observarem estes limites serão eliminadas.

Das informações solicitadas na plataforma Finep

Conforme item 4.9 do Edital, o detalhamento de cada proposta deverá conter as informações solicitadas na plataforma Finep de apresentação de propostas, em especial as seguintes questões:

  1. a) Apresentar um diagnóstico que identifique as vocações, competências e estratégias da instituição e de cada unidade participante para a área temática escolhida;
  2. b) Experiência e dedicação da equipe técnica e científica existente e sua competência na operação, informando os bolsistas de produtividade CNPq e as mais importantes produções (publicações, teses e dissertações, patentes etc.), bem como indicadores de prestação de serviços a ICTs e/ou empresas na área temática escolhida.
  3. c) Nível de uso compartilhado do equipamento: áreas/programas beneficiados e número de discentes e docentes atendidos, bem como pesquisadores de outras instituições do Brasil e do exterior na área temática escolhida;
  4. d) Possibilidade de atender às necessidades de análises e soluções para produtos e processos apresentados por empresas, especificando a prestação de serviços especializados como, por exemplo, análises, ensaios técnicos, levantamentos, estudos, assessorias, soluções para produtos e processos apresentados por empresas, e as perspectivas de atuação, detalhando o percentual de tempo da operação dedicado às demandas de empresas.
  5. e) Resultados e impactos esperados no desenvolvimento das atividades de pesquisa e/ou pós-graduação associadas à infraestrutura de pesquisa solicitada, bem como ao projeto de pesquisa apresentado;
  6. f) Deverá ser especificado o grau de inovação e ineditismo, potencial de aplicação e exploração mercadológica e metodologia de desenvolvimento do projeto de pesquisa.
  7. g) As propostas que indicarem ICTs públicas como executoras deverão apresentar cópia da sua Política de Inovação, em atendimento ao previsto no art. 15-A da Lei n° 10.973/2004 c/c art. §2º do art. 14, do Decreto n° 9.283/2018, que será considerada na avaliação de mérito da proposta.

Das Despesas Apoiáveis:

Despesas Correntes

  1. Passagens, Diárias e Despesa de Locomoção: exclusivamente para membros da equipe executora, em atividades estritamente relacionadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;
  2. Material de consumo nacional ou importado: peças de reposição, classificadas como custeio, desde que relacionadas com a manutenção de equipamentos; materiais e insumos necessários para realização das pesquisas;
  3. Serviços de Terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica): contratação de empresas especializadas em manutenção de equipamentos; despesas acessórias com importação limitadas a 20% do valor dos itens importados; despesas operacionais e administrativas de caráter indivisível, previstas na Lei nº 10.973/04, limitadas a 5% do valor dos recursos solicitados à Finep; Serviços de engenharia para pequenas adaptações de instalação e adequações da infraestrutura física, estritamente ligadas à instalação dos equipamentos solicitados na proposta; Aquisição de software associado aos equipamentos de médio e grande porte solicitados no projeto;
  4. Serviços de Terceiros – Bolsas: A proposta poderá prever a concessão de bolsas de pesquisa, nos termos do Anexo 3.
  5. Pagamento de pessoal: A proposta poderá prever a concessão pagamento de pessoal (Vencimentos, Vantagens e Encargos), nos termos do Anexo 4

O somatório das despesas com Bolsas e Pagamento de Pessoal estará limitado a 30% do valor dos recursos solicitados.

Despesas de Capital

  1. a) Equipamentos de médio e grande porte e seus acessórios, além de equipamentos de pequeno porte que atendam ao previsto no item 4.6 do edital.
  2. b) Materiais permanentes relacionados com o projeto.
  3. c) Obras e Instalações para pequenas adaptações de instalação e adequações da infraestrutura física, com valor máximo de R$ 359.436,08, estritamente ligadas à instalação dos equipamentos solicitados na proposta ou ao projeto de pesquisa aplicada.
  4. d) Obras e instalações, estritamente ligadas ao projeto de pesquisa na área temática pretendida.

É permitido o apoio de obras e instalações apenas em locais em que a Proponente, a Executora ou eventuais Coexecutoras tenham o direito de propriedade do imóvel.

As despesas classificadas na rubrica de Obras e Instalações estarão limitadas a 30% do valor solicitado.

O valor total das Despesas de Capital não poderá exceder 50% do valor solicitado.

Das pré-candidaturas internas

Em observância à Portaria Nº 5847/2024 – PROPPG de 04/10/2024, os coordenadores de Laboratórios em seu Instituto, preferencialmente Multiusuários, interessados em participar da proposta institucional da UFRRJ e que atendam aos critérios estabelecidos no edital, devem encaminhar e-mail, exclusivamente, para editaisfinepufrrj@gmail.com até o dia 13/01/2025 (às 17h, horário de Brasília), declarando o seu interesse em participar da seleção. Não serão aceitos Laboratórios que manifestarem interesse após a data limite estabelecida.

A manifestação de interesse deve ser acompanhada de uma síntese da proposta de subprojeto, de no máximo 3 páginas, contendo informações sobre o projeto de pesquisa aplicada específico em uma das áreas temáticas descritas no item 1.4 do Edital, com destaque às informações requeridas no item 4.9 do edital.

Além da síntese, os coordenadores devem informar se a organização da proposta será em rede, ou seja, com a participação de ICTs Coexecutoras e ainda anexar:

1) Cadastro do Laboratório no Sigaa/ UFRRJ, preferencialmente como multiusuário, devidamente validado, conforme orientações já amplamente divulgadas por esta Pró-Reitoria;

2) Cadastro do laboratório na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI – PNIPE (https://pnipe.mctic.gov.br). O nome e a descrição das infraestruturas dos projetos deverão corresponder aos dados cadastrados na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI – PNIPE;

3) Cadastro do projeto interno e/ou externo de pesquisa no Sigaa/ UFRRJ que se desenvolve em relação direta com uma das áreas descritas no item 1.4 do edital.

4) Cadastro do(s) grupo(s) de pesquisa no Sigaa/ UFRRJ, a cujo projeto se encontrem vinculados.

5) Carta(s) de Manifestação de interesse da(s) empres(s) interessada(s) no projeto de pesquisa, em conformidade com o modelo do Anexo 5 do edital.

A partir do recebimento das manifestações de interesse das pré-candidaturas, a PROPPG procederá à seleção da candidatura titularizada pelo laboratório que melhor se adequar aos critérios estabelecidos pela Entidade de Fomento, cabendo ao coordenador do projeto/ subprojeto selecionado o preenchimento da proposta na plataforma da Finep (https://financiamento.finep.gov.br/), que deverá ser enviada, impreterivelmente até o dia 11/04/2025 (às 17h, horário de Brasília).

Dos critérios de avaliação interna das pré-candidaturas

  1. I) As pré-candidaturas de Laboratórios Multiusuários cadastrados no Sigaa/ UFRRJ e na PNIPE do MCTI serão priorizados na avaliação em relação aos Laboratórios de Uso restrito.
  2. II) As sínteses de proposta de subprojeto que não forem elaboradas, segundo os critérios definidos no item 4.9 do edital, serão eliminadas.

Dos prazos para seleção interna 

Fase Data
Término do prazo para envio da pré-candidatura 13/01/2025
Divulgação do Resultado Preliminar 03/02/2025
Término do prazo para interposição de recurso 10/02/2025
Divulgação do Resultado Final 18/02/2025

 

OBS1: As orientações para cadastro dos Laboratórios no SIGAA estão contidas no link: https://portalpesquisa.ufrrj.br/laboratorio/como-cadastrar-laboratorio/

OBS2: As orientações para cadastro dos projetos de pesquisa no Sigaa estão contidas nos links: https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/projetos-de-pesquisa/regimento-geral-projeto-pesquisa/ e https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/projetos-de-pesquisa/como-cadastrar-projeto-pesquisa/

OBS3: As orientações para cadastro dos Laboratórios no SIGAA estão contidas no link: https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/grupos-de-pesquisa/como-cadastrar-grupo-pesquisa/

OBS4: A Portaria Nº 5847/2024 – PROPPG de 04/10/2024, que objetiva normatizar o tratamento dispensado às pré-candidaturas perante as chamadas públicas da Finep, está disponível no link: https://portalpesquisa.ufrrj.br/finep-2/portaria-normativa-candidaturas-finep/

Arquivo do Edital

Anexo 5 – Modelo de Carta de Manifestação de interesse

Em caso de dúvidas, entrar em contato, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico editaisfinepufrrj@gmail.com.

Atenciosamente,


Postado em 20/12/2024 - 07:51 -

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