O reitor Roberto Rodrigues aprovou ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Deliberação Complementar à Deliberação Cepe nº 472 / 2021, de 08 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as normativas para o segundo período letivo de 2021, ofertado no formato presencial, com complementação de carga horária através de atividades assíncronas, adicionando os seguintes itens:
I. Adotar as normativas aprovadas para o primeiro período letivo de 2021, Deliberação Consu Nº 331/2021, de 01 de setembro de 2021, como diretrizes para o período compreendido entre 31/01 a 07/03/2022, momento este em que o período letivo 2021-2 será ofertado em formato remoto para a maioria dos componentes curriculares;
II. Instituir o exercício domiciliar das atividades acadêmicas, do retorno à presencialidade, as discentes cuidadoras/es que possuem filhos/as com necessidades específicas, e não estão frequentando as escolas ou creches.