Em conformidade com a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, as instituições de ensino superior vêm incluindo no currículo de seus cursos de graduação a obrigatoriedade da participação dos estudantes em atividades de extensão. Para o cumprimento desse processo de inclusão, conhecido como Curricularização da Extensão e previsto no Plano Nacional de Educação, essas práticas devem compor até 19 de dezembro de 2022, no mínimo, 10% da carga horária (CH) total dos cursos de graduação, que é a soma dos componentes curriculares, incluindo disciplinas e atividades complementares de formação.
Segundo o documento emitido pelo Ministério da Educação, podem ser consideradas atividades de extensão aquelas que envolvam as comunidades externas às instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante. Para a presidente da Comissão de Curricularização da Extensão na Rural, Gabriela Rizo, fomentar a dinâmica da Universidade com os extramuros e comunidades externas é fundamental para a formação do estudante. “Isso impacta tanto na permanência do aluno, quanto em suas notas, além da compreensão como cidadão em formação”, explica a professora.
Assim como a própria extensão, essa incorporação nos currículos busca, portanto, promover a integração entre as instituições de ensino superior e a sociedade. Dessa forma, a intenção é envolver todos os atores da Universidade no cumprimento do seu papel social, implementando nos currículos ações de destaque sobre a importância da articulação entre as instituições de ensino superior e a sociedade, na troca de conhecimentos que circulam entre as ações de ensino e pesquisa, além daqueles oriundos dos diferentes setores sociais, que podem exercer papéis determinantes na qualidade de vida. A ideia é que todos os alunos tenham a possibilidade de enriquecer sua qualidade formativa, através de experiências extensionistas que ocorrem em interação com diversos grupos, e, assim, fortalecer a Universidade “na e para” a Sociedade.
O cumprimento de 10% como carga horária mínima não significará, entretanto, que a CH das graduações seja aumentada. Os colegiados de curso são os responsáveis pela análise dos currículos para encontrar a melhor maneira de implementar a curricularização, respeitando as diretrizes nacionais e resoluções da Universidade. A inserção da carga horária de extensão deve ocorrer na forma de componentes curriculares para os cursos – como disciplinas, atividades acadêmicas e atividades acadêmicas complementares (autônomas) – , conforme previstos nos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDIs), e nos Projetos Políticos Institucionais (PPIs) da UFRRJ; de acordo com o perfil do egresso, estabelecido nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs); e nos demais documentos normativos próprios.
De acordo com Rizo, o retorno (através de alunos formados) de todos os conteúdos de um currículo à sociedade tem um grande impacto social. No caso da Curricularização da Extensão, eles retornarão através de ações aplicadas na sociedade, durante a graduação dos alunos e nas ações dos professores participantes que incontornavelmente articulam a extensão à ensino e pesquisa.
A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro começou a discutir essa articulação em 2019 e planeja finalizá-la no próximo ano. O processo envolve diretamente as pró-reitorias de Extensão (Proext) e de Graduação (Prograd). Com o objetivo de orientar a comunidade acadêmica, a Comissão de Extensão, através das pró-reitorias referidas, já disponibilizou para avaliação da Câmara de Extensão e de Graduação a minuta que trata das diretrizes envolvendo a Curricularização da Extensão nos cursos de graduação da UFRRJ.
Texto: Lidiane Nóbrega – bolsista de Jornalismo da Proext/UFRRJ.
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