O Conselho Universitário (Consu) decidiu vedar a possibilidade de mudança de regime de trabalho para o de “dedicação exclusiva” do docente que esteja há, no mínimo, cinco anos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação em vigor. A decisão foi tomada na 327ª reunião ordinária do Conselho, realizada em 27 de julho de 2016, e foi registrada na deliberação n° 33, da mesma data. A determinação atende à recomendação contida no item 9.2 do Acórdão n° 2519/2014 do Tribunal de Contas da União (TCU).