O Conselho Universitário da UFRRJ aprovou, no dia 27 de outubro, moção que trata do posicionamento da Universidade em relação à Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 395/2014.
A referida Proposta de Emenda Constitucional altera a redação do inciso IV do artigo 206 da Constituição Federal sobre os princípios do ensino, que garante “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”. De acordo com a proposta, as universidades permanecerão gratuitas em cursos regulares de graduação, mestrado e doutorado. No entanto, poderão cobrar taxas e mensalidades em cursos de pós-graduação lato sensu e mestrados profissionais.
Conforme moção do Conselho Universitário da UFRRJ, a PEC nº 395/2014 fere o princípio republicano de oferta de ensino público e gratuito nas instituições públicas, que garante o acesso aos seus diferentes cursos como um dever do Estado e não como um serviço, atrelado aos interesses do mercado.
Ainda segundo a moção, a UFRRJ, desde 2005, por uma decisão política de seus Colegiados Superiores, aboliu qualquer cobrança de taxas para a oferta de cursos, diplomas e certificados, garantindo aos seus estudantes, em todos os níveis, o direito constitucional de acesso à educação pública e gratuita.
Na defesa desse princípio legítimo, o Conselho Universitário da UFRRJ clama aos parlamentares pela garantia do Art. 206 da Constituição Federal, votando a favor do ensino público e gratuito, em todos os níveis e modalidades, nos estabelecimentos mantidos pelo Estado, rejeitando qualquer proposta que fira esse direito dos cidadãos brasileiros.