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COMUNICADO PROAES Nº 20/2020 – Informes atualizados sobre a situação do Auxílio Emergencial Temporário e a criação do Auxílio Permanência Extraordinário
Seropédica, 03/09/2020.
Prezados(as) discentes moradores(as) dos Alojamentos Universitários,
A PROAES informa a todos que em reunião de trabalho da Administração Central da UFRRJ ocorrida no dia 02 de agosto de 2020, a pedido dos Pró-Reitores de Assuntos Estudantis (titular e adjunta) foi apreciada a solicitação da análise da possibilidade de criação do Auxílio Permanência Extraordinário em substituição ao Auxílio Emergencial Temporário (pecuniário), concedido a partir dos critérios informados no COMUNICADO PROAES Nº 05/2020 de 18 de março de 2020. Na análise do mérito da solicitação encaminhada pela PROAES foram considerados os seguintes aspectos determinantes:
a) a disponibilidade de recursos orçamentários na ação 4002 (Auxílio ao Estudante de Ensino Superior), em relação às despesas já programadas para o exercício de 2020 nas ações de assistência estudantil mantidas nos três câmpus da UFRRJ;
b) o contexto de agravamento da pandemia do COVID-19 no país, no estado do Rio de Janeiro e nos municípios da Baixada Fluminense, com o aumento significativo do número de pessoas infectadas, bem como do número de óbitos registrados diariamente;
Após a análise dos aspectos determinantes supracitados, os membros da Administração Central da UFRRJ deliberaram pelo encaminhamento das seguintes providências:
1) Aprovar, por meio de ato ad referendum do Magnífico Reitor ao CONSU, da minuta de criação e o pagamento do Auxílio Financeiro de Permanência Extraordinário aos estudantes que já estavam recebendo o Auxílio Emergencial Temporário (pecuniário), em virtude da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19;
2) Estabelecer o pagamento aos seus beneficiários de parcelas mensais no mesmo valor que os estudantes já recebiam, enquanto estiver vigente a decisão institucional de suspensão das atividades de ensino presenciais na UFRRJ.
3) Reiterar a decisão tomada na reunião da Administração Central ocorrida no dia 13/04/2020 de não reabrir de novas inscrições ao Auxílio Emergencial Temporário, na modalidade de auxílio financeiro, ficando aberta apenas a possibilidade de análise, caso a caso, de apoio para o transporte de estudantes até os seus domicílios de origem, por meio de agendamento de transporte institucional (veículo ou TaxiGov) ou passagem aérea, condicionadas à disponibilidade de recursos financeiros e, à ausência de medidas restritivas para a circulação dos transportes municipais, interestaduais e de operações aeroviária de passageiros nacionais promulgadas pelos governadores e/ou prefeitos das cidades de destino.
4) Reiterar a orientação contida no COMUNICADO PROAES Nº 09/2020 dirigida aos discentes que regressaram aos Alojamentos Universitários após a suspensão das atividades acadêmicas por tempo indeterminado, ocorrida no dia 16/03/2020, para que estes retornem o quanto antes para os seus lares e aqueles que lá se encontram, que não retornem para os alojamentos até que novos comunicados sejam emitidos pela Administração Central da UFRRJ, informando sobre o reinício do calendário das atividades acadêmicas de ensino presenciais.
5) O agravamento da situação da pandemia da COVID-19 no país aponta para um horizonte de incerteza quanto à possibilidade da aprovação de um calendário para o retorno das atividades acadêmicas de ensino presencial, razão pela qual, o Conselho Universitário (CONSU) da UFRRJ, aprovou por meio da DELIBERAÇÃO Nº 90/2020 – SOC, de 30 de julho de 2020, as normativas para Estudos Continuados Emergenciais (ECE) – Ações no curto prazo, após apreciação e parecer favorável pelo CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE), em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2020, com vigência durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais em virtude das medidas adotadas para reduzir a propagação da pandemia de Covid-19.
Neste contexto, de incerteza quanto ao calendário de reinício das atividades de ensino presencial e do período do ECE, a opção dos(as) discentes pelo retorno aos Alojamentos, além de injustificável poderá colocar em risco os demais discentes que aqui permanecem desde o início da pandemia.
Atenciosamente,
César Augusto Da Ros
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
Juliana Arruda
Pró-Reitora Adjunta de Assuntos Estudantis