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Comunicados Oficiais

COMUNICADO PROAES Nº 19/2020 – Concessão Auxílio de Inclusão Digital para o período dos Estudos Continuados Emergenciais (ECE) exclusivamente a estudantes que já recebem alguma das modalidades de auxílio de assistência estudantil concedidas pela UFRRJ.


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Postado em 18/08/2020 - 23:20

COMUNICADO PROAES Nº 19/2020 – Concessão de Auxílio de Inclusão Digital para o período dos Estudos Continuados Emergenciais (ECE) exclusivamente a estudantes que já recebem alguma das modalidades de auxílio de assistência estudantil concedidas pela UFRRJ.

Seropédica, 18 de agosto de 2020.

Prezados(as) discentes da UFRRJ,

Em complementação às informações prestadas no Comunicado PROAES Nº 16/2020, em seu item XVII, informamos aos(às) estudantes que atualmente já recebem alguma modalidade de auxílio de assistência estudantil da UFRRJ e a todos(as) os(as) estudantes com vaga ativa nos Alojamentos Universitários, que o formulário de solicitação ao Auxílio Financeiro de Inclusão Digital estará disponível entre os dias 26/08 e 03/09/2020.

Os(As) estudantes poderão receber esse Auxílio desde que comprovem estar matriculados em disciplina(s) no período dos Estudos Continuados Emergenciais (ECE), conforme previsto no EDITAL N.º 01/2020–DIMAE/PROAES/UFRRJ , no seu item 2, que trata da concessão do auxílio financeiro de inclusão digital.

Na sequência, apresentaremos algumas informações importantes para o esclarecimento de possíveis dúvidas da comunidade estudantil sobre as especificidades da concessão do referido auxílio.

 I – O que é o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital?

Resposta: O Auxílio Financeiro de Inclusão Digital é uma nova modalidade de auxílio de assistência estudantil, com periodicidade de desembolso em parcelas determinadas em edital seletivo e prestado ao(à) discente regularmente matriculado(a) nos cursos de graduação presencial na Instituição, em caráter pessoal e intransferível. Sua finalidade é suprir o custeio parcial das despesas de acesso à internet, para a realização das atividades acadêmicas de ensino por meio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) que contribuam para a inclusão digital dos(as) candidatos(as) selecionados(as), a partir dos critérios dispostos no Programa de Auxílios de Assistência Estudantil da UFRRJ e de forma não cumulativa a outros auxílios com o mesmo objetivo.

O conceito de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) contido na descrição do referido auxílio, remete a todo e qualquer tipo de tecnologia que trate da informação e auxilie na comunicação, podendo ser na forma de hardware, software, rede ou telefones celulares em geral.

Sendo assim, a finalidade de suprir o custeio parcial das despesas de acesso à internet poderá ocorrer mediante a aquisição de equipamentos de informática (notebook, desktop, tablets e demais acessórios), aquisição de sistemas operacionais e/ou aplicativos de escritório, aquisição de pacotes de dados de internet de operadoras de telefonia móvel, entre outras soluções tecnológicas que contribuam para a inclusão dos(as) discentes selecionados(as) neste edital, a fim de viabilizar o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas no âmbito dos Estudos Continuados Emergenciais (ECE).

 II – Os(As) estudantes que tiveram suspensos o Auxílio Não Financeiro à Alimentação (Bolsa de Alimentação no R.U.) e o Auxílio Financeiro ao Transporte poderão solicitar o auxílio de inclusão digital?

Resposta: Sim, poderão solicitar o auxílio de inclusão digital, desde que comprovem estar matriculados no período dos Estudos Continuados Emergenciais (ECE).

III – Quais critérios o estudante precisa atender para obter o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital?

Resposta: Para obter o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital, o(a) discente deverá estar devidamente matriculado(a) no período dos Estudos Continuados Emergenciais(ECE) e atualmente já receber alguma das modalidades de auxílios de assistência estudantil concedidas pela UFRRJ, a saber: a) Auxílio Financeiro à Moradia; b) Auxílio Não Financeiro à Moradia (vaga no Alojamento); c) Auxílio Financeiro à Alimentação; d) Auxílio Não Financeiro à Alimentação; e) Auxílio Financeiro Didático-Pedagógico; f) Auxílio Financeiro ao Transporte; g) Auxílio de Incentivo ao Esporte; h) Auxílio Creche; i) Bolsa de Apoio Técnico.

IV – Quantas vagas de Auxílio Financeiro de Inclusão Digital serão concedidas no Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ? E qual será o valor da parcela a ser paga?

Resposta: Serão concedidas 2.230 (duas mil, duzentas e trinta) vagas, sendo 1.500 (um mil e quinhentas) para Seropédica, 500 (quinhentas) para Nova Iguaçu e 230 (duzentas e trinta) para Três Rios, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por parcela.

V – Como funcionará o processo seletivo para a concessão do Auxílio Financeiro de Inclusão Digital a estudantes que atualmente já recebem alguma modalidade de auxílio da Proaes?

Resposta: Após o preenchimento do formulário on-line e do comprovante de matrícula no ECE, do comprovante de conta corrente e do Termo de Compromisso digitalizados e enviados em um único arquivo no formato PDF, a PROAES fará a confirmação da veracidade das informações declaradas. Em seguida, será divulgada no Portal da UFRRJ a relação dos(as) estudantes contemplados(as). Nenhuma etapa será feita presencialmente.

Veja o cronograma das inscrições com todos os prazos clicando aqui

VI – Como tirar dúvidas sobre o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital que não foram respondidas neste Comunicado?

Resposta: Para o esclarecimento de dúvidas sobre a concessão do Auxílio Financeiro de Inclusão Digital, solicitamos o envio de mensagens para os seguintes e-mails: Campus de Seropédica: sbolsas@ufrrj.br; Campus de Três Rios: reproaes_tr@ufrrj.br; Campus de Nova Iguaçu: reproaes_im@ufrrj.br.

Observação 1: Solicitamos aos estudantes que leiam atentamente este Comunicado antes de enviarem suas dúvidas via e-mail.

Observação 2: E-mails enviados a outros destinatários que não sejam aos que foram indicados acima não serão respondidos.

VII – Quando começa a ser pago e por quanto tempo será concedido o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital?

Resposta: O tempo de concessão do Auxílio Financeiro de Inclusão Digital observará o disposto no item n° 2.5.2, do Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ, a saber: (…) Será pago a partir do mês de Assinatura do Termo de Compromisso durante o período de vigência dos Estudos Continuados Emergenciais (ECE), em caráter pessoal e intransferível. Ou seja, enquanto o estudante estiver com a sua matricula ativa no ECE e enquanto esta modalidade de ensino for necessária na Instituição, em razão da pandemia da COVID-19.

VIII – O(A) estudante contemplado(a) com o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital terá de prestar contas das TICs adquiridas com os recursos recebidos nesta modalidade?

Resposta: O(A) estudante contemplado(a) com o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital não precisará prestar contas das TICs adquiridas com os recursos recebidos nas parcelas pagas por esta modalidade, devendo apenas cumprir integralmente as cláusulas do Termo de Compromisso previsto no item n° 10, do Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ.

IX – Em que situações o(a) estudante terá o seu Auxílio Financeiro de Inclusão Digital cancelado?

Resposta: O(A) estudante contemplado(a) com o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital terá o seu benefício cancelado quando incorrer na situação prevista no inciso XI do item n° 12.1 do Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ, a saber: (…) Quando o estudante efetuar trancamento em todas as disciplinas do período de ECE, o auxílio Financeiro de inclusão Digital será cancelado.

X – Como será o atendimento das demandas de inclusão digital dos(as) estudantes que integram o público de Pessoas Com Deficiências (PCD)?

Resposta: As demandas de inclusão digital dos(as) estudantes que integram o público de Pessoas Com Deficiências (PCD) foram atendidas através do Edital 03-2020/DIMAE/PROAES/UFRRJ, que pode ser acessado no link https://r1.ufrrj.br/sba/acessibilidade/index_doc_inscricao.php promovido pelo NAI/UFRRJ.

XI – Como fazer para se inscrever ao Auxílio Financeiro de Inclusão Digital?

Resposta: Os(As) estudantes que ATUALMENTE já recebem alguma das modalidades de auxílios de assistência estudantil concedidas pela UFRRJ e todos os(as) estudantes com vaga ativa nos Alojamentos Universitários poderão solicitá-lo através do preenchimento de formulário digital próprio (exclusivo para bolsistas e alojados), que será disponibilizado para preenchimento no período de 26 de agosto a 03 de setembro de 2020 no link http://institucional.ufrrj.br/formulario-de-solicitacao-do-auxilio-de-inclusao-digital-proaes/ e anexar a documentação exigida.

Observação: Este formulário é exclusivo para estudantes que atualmente já recebem alguma das modalidades de auxílios de assistência estudantil concedidas pela UFRRJ.

XII – Quais documentos serão necessários para solicitar o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital?

Resposta: NÃO será necessário requisitar declaração de bolsistas e nem de alojados para solicitar o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital. Somente os documentos descritos abaixo deverão ser enviados:

1 – Comprovante de matrícula no Estudo Complementar Emergencial (ECE);

2 – Fotocópia digitalizada de comprovante de conta corrente em nome do(a) próprio(a) discente, sendo vedada a indicação de contas do tipo salário, conjunta e poupança;

3 – Termo de Compromisso datado e assinado pelo(a) estudante.

      Para baixar o Termo de Compromisso, clique aqui

Observação 1: Os três documentos deverão ser digitalizados e enviados em um único arquivo na ordem solicitada e nomeados com seu nome e CPF – Ex.: José da Silva-000.000.000-00.

Observação 2: O(A) estudante que não tem conta  corrente deve providenciá-la para inscrever-se no Auxílio Financeiro de Inclusão Digital, pois não será permitido enviá-la após o fechamento das inscrições.

 XIII – Algum documento solicitado acima poderá ser enviado posteriormente?

Resposta: NÃO, pois nenhum dos documentos solicitados poderá ser enviado após a data limite estabelecida para envio. Na falta de quaisquer uns dos três documentos solicitados, o(a) estudante terá a sua solicitação do auxílio cancelada.

 XIV – Estudantes que NÂO recebem nenhuma das modalidades de auxílios de assistência estudantil concedidas pela UFRRJ podem solicitar o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital neste formulário?

Resposta: NÃO, pois a inscrição para solicitar o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital para estudantes que não recebem nenhuma das modalidades de auxílios de assistência estudantil concedidas pela UFRRJ já ocorreu no período de 28 de julho a 03 de agosto de 2020.

XV – Estudantes que NÃO estão matriculados no ECE podem solicitar o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital neste formulário?

Resposta: NÃO, pois o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital é destinado exclusivamente a estudantes matriculados no ECE, conforme item 2.5.8 do Edital 01/2020/DIMAE/PROAES/UFRRJ.

XVI – Estudantes que iniciarão as suas aulas em 2020-2 podem solicitar o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital?

Resposta: NÃO, pois estes(as) deverão aguardar o início do período letivo de 2020-2, bem como a abertura de inscrição, para solicitar o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital.

XVII – O Auxílio Financeiro de Inclusão Digital será renovado para o próximo período?

Resposta: SIM, o auxílio será renovado enquanto houver o período de Estudos Continuados Emergenciais (ECE).

 

Na expectativa de termos prestado todas as informações pertinentes ao assunto, subscrevemo-nos.

 

Atenciosamente,

 

Prof. César Augusto Da Ros
Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFRRJ

Profª. Juliana Arruda
Pró-reitora Adjunta de Assuntos Estudantis da UFRRJ

Sr. Tarcísio Correa Sales
Diretor da Divisão Multidisciplinar de Assistência ao Estudante


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