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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS – PROAES
COMUNICADO PROAES Nº 16/2020 – Concessão de Auxílios de Assistência Estudantil e de Inclusão Digital para o período do Estudo Continuado Emergencial (ECE)
Seropédica, 21 de julho de 2020.
Prezados(as) discentes da UFRRJ,
A PROAES informa a todos que a sua equipe multiprofissional de servidores finalizou a proposta de alteração do Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ, com vistas à concessão de auxílios de assistência estudantil e de inclusão digital aos estudantes dos cursos de graduação presencial, em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, para viabilizar a sua participação no Estudo Continuado Emergencial (ECE), tão logo este seja aprovado junto aos Conselhos Superiores da UFRRJ.
Paralelamente, a PROAES encaminhou uma minuta de deliberação ao Conselho Universitário (CONSU) contendo a proposta de criação do Auxílio Financeiro de Inclusão Digital, que foi aprovada por meio da Deliberação nº 77/2020 – SOC, de 09 de julho de 2020, passando a integrar as modalidades de auxílios contidas no Programa de Auxílios de Assistência Estudantil da UFRRJ (Deliberação n° 15, de 31/03/2017), que pode ser acessada no link: http://institucional.ufrrj.br/soc/files/2020/07/Delib-18-77-CONSU-2020.pdf.
A criação desta nova modalidade de auxílio está prevista nas áreas de atuação do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), e soma-se aos esforços institucionais em andamento com vistas à implementação do ECE.
Este novo auxílio será concedido de forma concomitante aos demais auxílios de assistência estudantil contidos no supracitado edital, visando a atender de forma mais ampla aos estudantes da UFRRJ em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, entre os quais estão: Auxílio Financeiro à Alimentação, Auxílio Não Financeiro à Alimentação (disponível apenas após o retorno do calendário acadêmico presencial), Auxílio Financeiro Didático/Pedagógico, Auxílio Financeiro à Moradia, Auxílio Financeiro ao Transporte (disponível apenas após o retorno do calendário acadêmico presencial).
Os estudantes que já possuem avaliação socioeconômica realizada em outros editais seletivos da PROAES (inclusive para vagas no alojamento) deverão realizar a solicitação do Auxílio Financeiro de Inclusão Digital em formulário próprio, a ser divulgado em breve pela Divisão Multidisciplinar de Assistência ao Estudante (DIMAE). O edital seletivo e seus anexos já se encontram disponíveis para acesso no seguinte link: https://r1.ufrrj.br/sba/index_doc_inscricao.php.
A principal especificidade do Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ é a de possibilitar, aos candidatos inscritos e matriculados no ECE, o acúmulo do Auxílio Financeiro de Inclusão Digital com as demais modalidades de auxílios de assistência estudantil ofertadas no mesmo edital, de tal modo que os(as) estudantes deferidos(as) ao final do processo seletivo possam receber o pagamento das parcelas a que fazem jus a partir do mês de assinatura do Termo de Compromisso.
Na sequência apresentaremos algumas informações importantes para o esclarecimento de possíveis dúvidas da comunidade estudantil sobre as especificidades deste Edital seletivo.
I – O que é o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital?
Resposta: O Auxílio Financeiro de Inclusão Digital, é uma nova modalidade de auxílio de assistência estudantil com periodicidade de desembolso em parcelas determinadas em edital seletivo, prestado ao discente, regularmente matriculado nos cursos de graduação presencial na Instituição, em caráter pessoal e intransferível. Sua finalidade é suprir o custeio parcial das despesas de acesso à internet, para a realização das atividades acadêmicas de ensino por meio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) que contribuam para a inclusão digital dos candidatos selecionados a partir dos critérios dispostos no Programa de Auxílios de Assistência Estudantil da UFRRJ, de forma não cumulativa a outros auxílios com o mesmo objetivo.
O conceito de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC´s), contido na descrição do referido auxílio, remete a todo e qualquer tipo de tecnologia que trate da informação e auxilie na comunicação, podendo ser na forma de hardware, software, rede ou telefones celulares em geral.
Sendo assim, a finalidade suprir o custeio parcial das despesas de acesso à internet poderá ocorrer mediante a aquisição de equipamentos de informática (notebook, desktop, tablets e demais acessórios), aquisição de sistemas operacionais e/ou aplicativos de escritório, aquisição de pacotes de dados de internet de operadoras de telefonia móvel, entre outras soluções tecnológicas, que contribuam para a inclusão dos discentes selecionados neste edital para viabilizar o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas no âmbito do Estudo Continuado Emergencial (ECE).
II – Por que a PROAES não lançou um edital específico para a concessão do Auxílio Financeiro de Inclusão Digital e optou por alterar o texto original do Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ?
Resposta: A PROAES não lançou um edital específico para a concessão do Auxílio Financeiro de Inclusão Digital e optou por alterar o texto original do Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ, para garantir que os estudantes pudessem ser atendidos de forma mais ampla e ter a oportunidade de se inscrever nas outras modalidades de auxílios de assistência estudantil, igualmente imprescindíveis à sua permanência na Instituição, bem como à viabilização das suas condições de participação no ECE.
Tal opção também foi necessária, para otimizar o trabalho da equipe multiprofissional da PROAES responsável pela operacionalização do processo seletivo às modalidades de auxílios ofertadas no referido edital, a fim de garantir maior celeridade na divulgação dos resultados.
III – Quais as modalidades de auxílios de assistência estudantil contidas no Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ que serão pagas a partir do mês de assinatura do Termo de Compromisso?
Resposta: As modalidades de auxílios de assistência estudantil contidas no Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ que serão pagas a partir do mês da assinatura do Termo de Compromisso, aos candidatos deferidos no processo seletivo, serão as seguintes: Auxílio Financeiro à Alimentação, Auxílio Financeiro Didático/Pedagógico, Auxílio Financeiro à Moradia e Auxílio Financeiro de Inclusão Digital.
IV – Quais as modalidades de auxílios de assistência estudantil ofertadas no Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ que somente estarão disponíveis após o retorno do calendário acadêmico presencial?
Resposta: As modalidades de auxílios de assistência estudantil ofertadas no Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ que somente estarão disponíveis após o retorno do calendário acadêmico presencial são as seguintes: Auxílio Não Financeiro à Alimentação (Bolsa de Alimentação no RU) e Auxílio Financeiro ao Transporte.
V – Por que o Edital de Auxílios de Assistência Estudantil e de Inclusão Digital está sendo lançado antes da aprovação da deliberação final do ECE?
Resposta: O Edital de Auxílios de Assistência Estudantil e de Inclusão Digital está sendo lançado pela PROAES de forma antecipada à aprovação da minuta do ECE, a fim de viabilizar a conclusão de todas as etapas do processo seletivo para possibilitar a execução dos pagamentos dos Auxílios ao longo do período de vigência do ECE.
Na hipótese de lançamento do referido edital somente após a aprovação da minuta do ECE pelos Conselhos Superiores da UFRRJ, o processo seletivo somente poderia ser concluído próximo ao termino do período do ECE, haja vista a necessidade do recebimento, conferência e análise de toda a documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as), o que poderia inviabilizar os estudantes classificados de receberem o auxílio a que fazem jus, em tempo hábil para a finalidade a que se destina.
VI – Há necessidade do Edital de Auxílios de Assistência Estudantil e de Inclusão Digital ser aprovado pelos Conselhos Superiores da UFRRJ?
Resposta: Os editais de seleção aos auxílios de assistência estudantil são documentos técnicos elaborados pela equipe multiprofissional da PROAES, em estrito cumprimento aos critérios dispostos no Art. 19, da Deliberação n° 15, de 31 de março de 2017, na qual o CONSU aprovou a criação do Programa de Auxílios de Assistência Estudantil da UFRRJ (PAAE/UFRRJ), que está disponível para acesso no seguinte link: http://institucional.ufrrj.br/soc/files/2017/08/Delib015CONSU2017.pdf.
Por essa razão, não há necessidade dos editais serem aprovados pelo CONSU ou pelo CEPE, tendo em vista que já aprovou a Deliberação no qual estão contidos os critérios que devem constar em todos os editais publicados pela PROAES.
Contudo, a equipe da PROAES realizou reuniões de consulta às representações discentes junto aos conselhos superiores no interesse de que os mesmos pudessem contribuir para o processo de pensar propostas para o atendimento das demandas da comunidade estudantil.
VII – Quem terá direito a se candidatar ao Auxílio Financeiro de Inclusão Digital?
Resposta: Terão direito de se candidatarem ao Auxílio Financeiro de Inclusão Digital, os estudantes que atenderem aos critérios previstos na Deliberação N° 15, de 31 de março de 2017 e aos critérios previstos no Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ, com destaque para o seu item nº 2.5.5: “(…)O pagamento do Auxílio Financeiro de Inclusão Digital ocorrerá exclusivamente aos discentes deferidos e matriculados no período ECE”.
É importante esclarecer ainda, que de acordo com o disposto no item n° 2.5.8 do referido Edital: (…) Estudantes que atualmente recebem alguma modalidade de auxílio da Proaes e todos os estudantes com vaga ativa nos Alojamentos Universitários da UFRRJ poderão receber o auxílio de inclusão digital, desde que comprovem estar matriculados em disciplinas no período ECE.
A PROAES/DIMAE analisará a necessidade de reabertura das inscrições ao supracitado auxílio para o atendimento dos estudantes que ingressarem na UFRRJ pelo SISU para o período 2020-2, razão pela qual estes terão de aguardar o início deste período letivo de ECE.
VIII – Que critérios o estudante precisa atender para fazer jus ao Auxílio Financeiro de Inclusão Digital?
Resposta: Para fazer jus ao Auxílio Financeiro de Inclusão Digital o discente deverá atender aos critérios previstos na Deliberação N° 15, de 31 de março de 2017, e no Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ.
Para tanto, o discente deverá estar regularmente matriculado no ECE em um dos cursos de graduação da UFRRJ, comprovando que possui renda per capita familiar inferior ou igual a um salário mínimo e meio na data vigente do Edital seletivo.
IX – Quantas vagas de auxílios de assistência estudantil e de inclusão digital serão concedidas no Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ? E qual será o valor da parcela a ser paga?
Resposta: Neste edital a UFRRJ oferecerá um quantitativo 3.392 (três mil, trezentos e noventa e duas) vagas, de auxílios de assistência estudantil distribuídas da seguinte forma:
X – Será possível acumular o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital com outras modalidades de Auxílios da Assistência Estudantil concedidas pela UFRRJ? Quais?
Resposta: O Auxílio Financeiro de Inclusão Digital poderá ser acumulado com todas as modalidades de auxílios de assistência estudantil, a saber: a) Auxílio Financeiro à Moradia; b) Auxílio Não Financeiro à Moradia (vaga no Alojamento); c) Auxílio Financeiro à Alimentação; d) Auxílio Não Financeiro à Alimentação; e) Auxílio Financeiro Did