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COMUNICADO PROAES Nº 16/2020 – Concessão de Auxílios de Assistência Estudantil e de Inclusão Digital para o período do Estudo Continuado Emergencial (ECE)


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Postado em 21/07/2020 - 17:46

 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS – PROAES

 

COMUNICADO PROAES Nº 16/2020 – Concessão de Auxílios de Assistência Estudantil e de Inclusão Digital para o período do Estudo Continuado Emergencial (ECE)

Seropédica, 21 de julho de 2020.

Prezados(as) discentes da UFRRJ,

A PROAES informa a todos que a sua equipe multiprofissional de servidores finalizou a proposta de alteração do Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ, com vistas à concessão de auxílios de assistência estudantil e de inclusão digital aos estudantes dos cursos de graduação presencial, em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, para viabilizar a sua participação no Estudo Continuado Emergencial (ECE), tão logo este seja aprovado junto aos Conselhos Superiores da UFRRJ.

Paralelamente, a PROAES encaminhou uma minuta de deliberação ao Conselho Universitário (CONSU) contendo a proposta de criação do Auxílio Financeiro de Inclusão Digital, que foi aprovada por meio da Deliberação nº 77/2020 – SOC, de 09 de julho de 2020, passando a integrar as modalidades de auxílios contidas no Programa de Auxílios de Assistência Estudantil da UFRRJ (Deliberação n° 15, de 31/03/2017), que pode ser acessada no link: http://institucional.ufrrj.br/soc/files/2020/07/Delib-18-77-CONSU-2020.pdf.

A criação desta nova modalidade de auxílio está prevista nas áreas de atuação do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), e soma-se aos esforços institucionais em andamento com vistas à implementação do ECE.

Este novo auxílio será concedido de forma concomitante aos demais auxílios de assistência estudantil contidos no supracitado edital, visando a atender de forma mais ampla aos estudantes da UFRRJ em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, entre os quais estão: Auxílio Financeiro à Alimentação, Auxílio Não Financeiro à Alimentação (disponível apenas após o retorno do calendário acadêmico presencial), Auxílio Financeiro Didático/Pedagógico, Auxílio Financeiro à Moradia, Auxílio Financeiro ao Transporte (disponível apenas após o retorno do calendário acadêmico presencial).

Os estudantes que já possuem avaliação socioeconômica realizada em outros editais seletivos da PROAES (inclusive para vagas no alojamento) deverão realizar a solicitação do Auxílio Financeiro de Inclusão Digital em formulário próprio, a ser divulgado em breve pela Divisão Multidisciplinar de Assistência ao Estudante (DIMAE). O edital seletivo e seus anexos já se encontram disponíveis para acesso no seguinte link: https://r1.ufrrj.br/sba/index_doc_inscricao.php.

A principal especificidade do Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ é a de possibilitar, aos candidatos inscritos e matriculados no ECE, o acúmulo do Auxílio Financeiro de Inclusão Digital com as demais modalidades de auxílios de assistência estudantil ofertadas no mesmo edital, de tal modo que os(as) estudantes deferidos(as) ao final do processo seletivo possam receber o pagamento das parcelas a que fazem jus a partir do mês de assinatura do Termo de Compromisso.

Na sequência apresentaremos algumas informações importantes para o esclarecimento de possíveis dúvidas da comunidade estudantil sobre as especificidades deste Edital seletivo.

 I – O que é o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital?

Resposta: O Auxílio Financeiro de Inclusão Digital, é uma nova modalidade de auxílio de assistência estudantil com periodicidade de desembolso em parcelas determinadas em edital seletivo, prestado ao discente, regularmente matriculado nos cursos de graduação presencial na Instituição, em caráter pessoal e intransferível. Sua finalidade é suprir o custeio parcial das despesas de acesso à internet, para a realização das atividades acadêmicas de ensino por meio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) que contribuam para a inclusão digital dos candidatos selecionados a partir dos critérios dispostos no Programa de Auxílios de Assistência Estudantil da UFRRJ, de forma não cumulativa a outros auxílios com o mesmo objetivo.

O conceito de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC´s), contido na descrição do referido auxílio, remete a todo e qualquer tipo de tecnologia que trate da informação e auxilie na comunicação, podendo ser na forma de hardware, software, rede ou telefones celulares em geral.

Sendo assim, a finalidade suprir o custeio parcial das despesas de acesso à internet poderá ocorrer mediante a aquisição de equipamentos de informática (notebook, desktop, tablets e demais acessórios), aquisição de sistemas operacionais e/ou aplicativos de escritório, aquisição de pacotes de dados de internet de operadoras de telefonia móvel, entre outras soluções tecnológicas, que contribuam para a inclusão dos discentes selecionados neste edital para viabilizar o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas no âmbito do Estudo Continuado Emergencial (ECE).

 II – Por que a PROAES não lançou um edital específico para a concessão do Auxílio Financeiro de Inclusão Digital e optou por alterar o texto original do Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ?

Resposta: A PROAES não lançou um edital específico para a concessão do Auxílio Financeiro de Inclusão Digital e optou por alterar o texto original do Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ, para garantir que os estudantes pudessem ser atendidos de forma mais ampla e ter a oportunidade de se inscrever nas outras modalidades de auxílios de assistência estudantil, igualmente imprescindíveis à sua permanência na Instituição, bem como à viabilização das suas condições de participação no ECE.

Tal opção também foi necessária, para otimizar o trabalho da equipe multiprofissional da PROAES responsável pela operacionalização do processo seletivo às modalidades de auxílios ofertadas no referido edital, a fim de garantir maior celeridade na divulgação dos resultados.

 III – Quais as modalidades de auxílios de assistência estudantil contidas no Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ que serão pagas a partir do mês de assinatura do Termo de Compromisso?

Resposta: As modalidades de auxílios de assistência estudantil contidas no Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ que serão pagas a partir do mês da assinatura do Termo de Compromisso, aos candidatos deferidos no processo seletivo, serão as seguintes: Auxílio Financeiro à Alimentação, Auxílio Financeiro Didático/Pedagógico, Auxílio Financeiro à Moradia e Auxílio Financeiro de Inclusão Digital.

IV – Quais as modalidades de auxílios de assistência estudantil ofertadas no Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ que somente estarão disponíveis após o retorno do calendário acadêmico presencial?

Resposta: As modalidades de auxílios de assistência estudantil ofertadas no Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ que somente estarão disponíveis após o retorno do calendário acadêmico presencial são as seguintes: Auxílio Não Financeiro à Alimentação (Bolsa de Alimentação no RU) e Auxílio Financeiro ao Transporte.

V – Por que o Edital de Auxílios de Assistência Estudantil e de Inclusão Digital está sendo lançado antes da aprovação da deliberação final do ECE?

Resposta: O Edital de Auxílios de Assistência Estudantil e de Inclusão Digital está sendo lançado pela PROAES de forma antecipada à aprovação da minuta do ECE, a fim de viabilizar a conclusão de todas as etapas do processo seletivo para possibilitar a execução dos pagamentos dos Auxílios ao longo do período de vigência do ECE.

Na hipótese de lançamento do referido edital somente após a aprovação da minuta do ECE pelos Conselhos Superiores da UFRRJ, o processo seletivo somente poderia ser concluído próximo ao termino do período do ECE, haja vista a necessidade do recebimento, conferência e análise de toda a documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as), o que poderia inviabilizar os estudantes classificados de receberem o auxílio a que fazem jus, em tempo hábil para a finalidade a que se destina.

VI – Há necessidade do Edital de Auxílios de Assistência Estudantil e de Inclusão Digital ser aprovado pelos Conselhos Superiores da UFRRJ?

Resposta: Os editais de seleção aos auxílios de assistência estudantil são documentos técnicos elaborados pela equipe multiprofissional da PROAES, em estrito cumprimento aos critérios dispostos no Art. 19, da Deliberação n° 15, de 31 de março de 2017, na qual o CONSU aprovou a criação do Programa de Auxílios de Assistência Estudantil da UFRRJ (PAAE/UFRRJ), que está disponível para acesso no seguinte link: http://institucional.ufrrj.br/soc/files/2017/08/Delib015CONSU2017.pdf.

Por essa razão, não há necessidade dos editais serem aprovados pelo CONSU ou pelo CEPE, tendo em vista que já aprovou a Deliberação no qual estão contidos os critérios que devem constar em todos os editais publicados pela PROAES.

Contudo, a equipe da PROAES realizou reuniões de consulta às representações discentes junto aos conselhos superiores no interesse de que os mesmos pudessem contribuir para o processo de pensar propostas para o atendimento das demandas da comunidade estudantil.

VII – Quem terá direito a se candidatar ao Auxílio Financeiro de Inclusão Digital?

Resposta: Terão direito de se candidatarem ao Auxílio Financeiro de Inclusão Digital, os estudantes que atenderem aos critérios previstos na Deliberação N° 15, de 31 de março de 2017 e aos critérios previstos no Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ, com destaque para o seu item nº 2.5.5: “(…)O pagamento do Auxílio Financeiro de Inclusão Digital ocorrerá exclusivamente aos discentes deferidos e matriculados no período ECE”.

É importante esclarecer ainda, que de acordo com o disposto no item n° 2.5.8 do referido Edital: (…) Estudantes que atualmente recebem alguma modalidade de auxílio da Proaes e todos os estudantes com vaga ativa nos Alojamentos Universitários da UFRRJ poderão receber o auxílio de inclusão digital, desde que comprovem estar matriculados em disciplinas no período ECE.

A PROAES/DIMAE analisará a necessidade de reabertura das inscrições ao supracitado auxílio para o atendimento dos estudantes que ingressarem na UFRRJ pelo SISU para o período 2020-2, razão pela qual estes terão de aguardar o início deste período letivo de ECE.

VIII – Que critérios o estudante precisa atender para fazer jus ao Auxílio Financeiro de Inclusão Digital?

Resposta: Para fazer jus ao Auxílio Financeiro de Inclusão Digital o discente deverá atender aos critérios previstos na Deliberação N° 15, de 31 de março de 2017, e no Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ.

Para tanto, o discente deverá estar regularmente matriculado no ECE em um dos cursos de graduação da UFRRJ, comprovando que possui renda per capita familiar inferior ou igual a um salário mínimo e meio na data vigente do Edital seletivo.

IX – Quantas vagas de auxílios de assistência estudantil e de inclusão digital serão concedidas no Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ? E qual será o valor da parcela a ser paga?

Resposta: Neste edital a UFRRJ oferecerá um quantitativo 3.392 (três mil, trezentos e noventa e duas) vagas, de auxílios de assistência estudantil distribuídas da seguinte forma:

  • Auxílio Financeiro de Inclusão Digital:2230 (duas mil, duzentas e trinta) vagas, sendo 1.500 (um mil e quinhentos) para Seropédica, 500 (quinhentas) vagas para Nova Iguaçu e 230 (duzentas e trinta) vagas para Três Rios, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por parcela.
  • Auxílio Financeiro ao Transporte: 243 (duzentas e quarenta e três) vagas, sendo 98 em Seropédica, 131 para Nova Iguaçu e 14 para Três Rios, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por parcela.
  • Auxílio Financeiro à Moradia: 158 (cento e cinquenta e oito) vagas, sendo 62 para Seropédica, 72 para Nova Iguaçu e 24 para Três Rios, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por parcela.
  • Auxílio Financeiro Didático Pedagógico: 230 (duzentos e trinta) vagas, sendo 33 para Seropédica, 140 para Nova Iguaçu e 57 para Três Rios, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por parcela.
  • Auxílio Financeiro à Alimentação: 66 vagas para Três Rios, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por parcela.
  • Auxílio Não Financeiro à Alimentação (gratuidade no RU): 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) vagas, sendo 363 para Seropédica e 102 para Nova Iguaçu (ver item n° 5 do Edital).

X – Será possível acumular o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital com outras modalidades de Auxílios da Assistência Estudantil concedidas pela UFRRJ? Quais?

Resposta: O Auxílio Financeiro de Inclusão Digital poderá ser acumulado com todas as modalidades de auxílios de assistência estudantil, a saber: a) Auxílio Financeiro à Moradia; b) Auxílio Não Financeiro à Moradia (vaga no Alojamento); c) Auxílio Financeiro à Alimentação; d) Auxílio Não Financeiro à Alimentação; e) Auxílio Financeiro Didático/Pedagógico; f) Auxílio de Incentivo ao Esporte; g) Auxílio Creche; h) Auxílio Acessibilidade; i) Auxílio Temporário Emergencial; e j) Bolsa de Apoio Técnico.

Contudo, é importante observar que o acúmulo de auxílios, para ocorrer, terá de observar estritamente aos critérios dispostos na Deliberação n° 15, de 31 de março de 2017 e no item n° 3 do Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ.

Somente não poderá ocorrer acúmulo na situação prevista no item n° 2.5.6 do referido Edital, no qual consta o seguinte: (…) Este auxílio NÃO será concedido concomitantemente com outros auxílios concedidos com o mesmo objetivo, tanto internos quanto externos.

XI – Como funcionará o processo seletivo para a concessão do Auxílio Financeiro de Inclusão Digital?

Resposta: Tendo em vista o disposto na PORTARIA Nº 1283/2020 – GABREI, de 06 de abril de 2020, no qual foi instituído, temporariamente, a modalidade de teletrabalho por meio da execução do trabalho remoto na UFRRJ, todas as etapas do processo seletivo ao Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ ocorrerão de forma remota, mediante o envio da documentação em formato digital. Nenhuma etapa será feita presencialmente.

Para tanto, solicitamos aos candidatos que leiam atentamente o referido Edital na íntegra, em especial, os seguintes itens: a) item nº 4.2 – Das etapas do processo seletivo; b) item n° 4.2.5. A documentação deve ser digitalizada no formato PDF; c) item nº 4.4. Da documentação exigida.

A fim de tornar mais acessível a compreensão do conteúdo do Edital, a equipe multiprofissional da PROAES já está trabalhando na elaboração de vídeos explicativos que em breve estará disponível no portal da PROAES para acesso dos estudantes.

A PROAES recomenda a todos os estudantes que procurem efetuar a sua inscrição com o máximo de antecedência possível, a fim de evitar deixar para fazê-la na última data e horário.

Para o esclarecimento de dúvidas sobre o edital, sugere-se o envio de mensagens para os seguintes e-mails: campus de Seropédica: sbolsas@ufrrj.br, campus de Três Rios: reproaes_tr@ufrrj.br, campus de Nova Iguaçu: reproaes_im@ufrrj.br, SEAPE: saep@ufrrj.br

XII – Como fazer para se inscrever ao Auxílio Financeiro de Inclusão Digital?

Resposta: Para efetuar a inscrição o estudante deverá acessar o link: https://r1.ufrrj.br/sba/index_doc_inscricao.php, preencher o formulário online e enviar a documentação exigida no Edital 01-2020/DIMAE/PROAES/UFFRJ.

Os estudantes que já possuem avaliação socioeconômica realizada, por serem beneficiários de outros auxílios de assistência estudantil terão que preencher um formulário específico para solicitar o referido auxílio, que será divulgado em breve pela DIMAE/PROAES.

XIII – Por quanto tempo será concedido o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital?

Resposta: O tempo de concessão do Auxílio Financeiro de Inclusão Digital, observará ao disposto no item n° 2.5.2, do Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ, a saber: (…) Será pago a partir do mês de Assinatura do Termo de Compromisso durante o período vigência Estudos Continuados Emergenciais (ECE), em caráter pessoal e intransferível. Ou seja, enquanto o estudante estiver com a sua matricula ativa no ECE, e enquanto esta modalidade de ensino for necessária na Instituição, em razão da pandemia da COVID-19.

XIV – O estudante contemplado com o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital terá de prestar contas das TIC´s adquiridas com os recursos recebidos nessa modalidade?

Resposta: O estudante contemplado com o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital não precisará prestar contas das TIC´s, adquiridas com os recursos recebidos nas parcelas pagas por essa modalidade, devendo apenas cumprir integralmente as cláusulas do Termo de Compromisso previsto no item n° 10, do Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ.

XV – Em que situações o estudante terá o seu Auxílio Financeiro de Inclusão Digital cancelado?

Resposta: O estudante contemplado com o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital terá o seu benefício cancelado quando incorrer na situação prevista no inciso xi do item n° 12.1, do Edital Nº 01/2020-DIMAE/PROAES/UFRRJ, a saber: (…) Quando o estudante efetuar trancamento em todas as disciplinas do período de ECE, o auxílio Financeiro de inclusão Digital será cancelado.

XVI – Como será o atendimento das demandas de inclusão digital dos(as) estudantes que integram o público de Pessoas Com Deficiências (PCD)?

Resposta: As demandas de inclusão digital dos(as) estudantes que integram o público de Pessoas Com Deficiências (PCD) serão atendidas, mediante processos seletivos específicos organizados pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da UFRRJ (NAI/UFRRJ).

XVII – Como os estudantes que já recebem alguma modalidade de auxílio de assistência estudantil deverão proceder para solicitar o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital?

Resposta: Os estudantes que atualmente recebem alguma modalidade de auxílio da Proaes e todos os estudantes com vaga ativa nos Alojamentos Universitários da UFRRJ, poderão receber o Auxílio Financeiro de Inclusão Digital, desde que comprovem estarem matriculados em disciplinas no período ECE, devendo o mesmo solicitar mediante o preenchimento de formulário digital próprio que está sendo preparado pela COTIC, com previsão de abertura para acesso por parte dos estudantes no período de 24 a 31 de agosto de 2020. e demais orientações..

Na expectativa de termos prestado todas as informações pertinentes ao assunto, subscrevemo-nos.

 

Atenciosamente,

 

Prof. César Augusto Da Ros
Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFRRJ

Profª. Juliana Arruda
Pró-reitora Adjunta de Assuntos Estudantis da UFRRJ

Sr. Tarcísio Correa Sales
Diretor da Divisão Multidisciplinar de Assistência ao Estudante

 


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