Download Arquivo: COMUNICADO PROAES Nº 12/2019 – Informações sobre o atendimento prioritário no Restaurante Universitário do Campus de Seropédica
Prezados(as) discentes do Campus de Seropédica,
Tendo em vista o disposto na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, conforme previsto nos artigos transcritos literalmente a seguir:
Art. 1o: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Art. 2o: As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.
Diante do exposto, informamos a todos, que os(as) usuários(as) do Restaurante Universitário do Campus de Seropédica que não estiverem estritamente dentro da especificação prevista no Art. 1º da supracitada lei, terão de acessar os salões de refeições do RU normalmente como os demais usuários, em conformidade às normas previstas no Regimento dos Restaurantes Universitários (Deliberação nº 74, de 18 de dezembro de 2015).
Atenciosamente,
(a) César Augusto Da Ros
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
(a) Matildes das Dores de Oliveira Carneiro
Coordenadora do Setor dos Restaurantes Universitários