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Comunicados Oficiais

COMUNICADO PROAES Nº 11/2020 – Informes atualizados sobre a situação do Auxílio Emergencial Temporário concedido aos discentes moradores dos Alojamentos Universitários a partir dos critérios informados no COMUNICADO PROAES Nº 05/2020 de 18/03/2020.


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Postado em 10/06/2020 - 14:31

Prezados(as) discentes moradores(as) dos Alojamentos Universitários,

 

A PROAES informa a todos que em reunião de trabalho da Administração Central da UFRRJ ocorrida no dia 01 de junho de 2020, a pedido dos Pró-Reitores de Assuntos Estudantis (titular e adjunta) foi apreciada a solicitação da análise da possibilidade de prorrogação do prazo de vigência Auxílio Emergencial Temporário, concedido a partir dos critérios informados no COMUNICADO PROAES Nº 05/2020 de 18 de março de 2020. Na análise do mérito da solicitação encaminhada pela PROAES foram considerados os seguintes aspectos determinantes:

a) a disponibilidade de recursos orçamentários na ação 4002 (Auxílio ao Estudante de Ensino Superior), em relação às despesas já programadas para o exercício de 2020 nas ações de assistência estudantil mantidas nos três campus da UFRRJ;

b) o contexto de agravamento da pandemia do COVID-19 no país, no estado do Rio de Janeiro e nos municípios da Baixada Fluminense, com o aumento significativo do número de pessoas infectadas, bem como do número de óbitos registrados diariamente;

c) a falta de condições de retorno aos endereços residenciais de origem, demonstradas por uma parcela dos(as) discentes com moradia regular nos Alojamentos, que preencheram o cadastro on-line disponibilizado pela PROAES até às 11:00 dia 18/03/2020.

Após a análise dos aspectos determinantes supracitados, os membros da Administração Central da UFRRJ deliberaram pelo encaminhamento das seguintes providências:

1) Prorrogar o prazo de concessão do Auxílio Emergencial Temporário por mais três meses, perfazendo um total de 3 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos atuais beneficiários, com respectivos pagamentos em junho, julho e agosto, os quais serão devidamente informados por e-mail pela Secretaria Administrativa da PROAES;

2) Prorrogar o prazo de concessão do Auxílio Emergencial Complementar aos pais e mães discentes com moradia regular nos Alojamentos Universitários no valor de R$ 100,00 (cem reais) por filho menor de 6 anos de idade, com respectivos pagamentos em junho, julho e agosto, os quais serão devidamente informados por e-mail pela Secretaria Administrativa da PROAES;

3) Incluir na lista de beneficiários do Auxílio Emergencial Temporário, os discentes com moradia regular nos Alojamentos, com matrícula ativa no SIGAA, com enquadramento no perfil de renda per capita previsto no inciso III do COMUNICADO PROAES Nº 05/2020, que preencheram o formulário da 2ª etapa de análise encaminhado por e-mail pela Secretaria Administrativa PROAES ou que já constavam na lista de estudantes que recebem o kit alimentação até o dia 23/05/2020, cujos cadastros estavam pendentes de avaliação, os quais serão devidamente informados por e-mail pela Secretaria Administrativa da PROAES. A concessão do Auxílio aos discentes incluídos na referida listagem corresponderá aos próximos três meses, perfazendo um total de 3 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com respectivos pagamentos em junho, julho e agosto, não havendo hipótese de pagamentos retroativos.

4) Reiterar a decisão tomada na reunião da Administração Central ocorrida no dia 13/04/2020 de não reabrir de novas inscrições ao Auxílio Emergencial Temporário, na modalidade de auxílio financeiro, ficando aberta apenas a possibilidade de análise, caso a caso, de apoio para o transporte de estudantes até os seus domicílios de origem, por meio de agendamento de transporte institucional (veículo ou TaxiGov) ou passagem aérea, condicionadas à disponibilidade de recursos financeiros e, à ausência de medidas restritivas para a circulação dos transportes municipais, interestaduais e de operações aeroviária de passageiros nacionais promulgadas pelos governadores e/ou prefeitos das cidades de destino.

5) Reiterar a orientação contida no COMUNICADO PROAES Nº 09/2020 dirigida aos discentes que regressaram aos Alojamentos Universitários após a suspensão das atividades acadêmicas por tempo indeterminado, ocorrida no dia 16/03/2020, para que estes retornem o quanto antes para os seus lares e aqueles que lá se encontram, que não retornem para os alojamentos até que novos comunicados sejam emitidos pela Administração Central da UFRRJ, informando sobre o reinício do calendário das atividades acadêmicas de ensino presenciais.

6) Salientamos a todos, que esta orientação vem sendo reiterada pela Administração Central da UFRRJ, desde o início da pandemia, e tem por objetivo promover, ao máximo possível, a diminuição da atual lotação dos Alojamentos Universitários da UFRRJ, de modo a reduzir os riscos de ocorrência de uma contaminação generalizada por COVID-19 entre os(as) seus moradores(as). De acordo com o levantamento realizado recentemente pela equipe da Divisão de Residência Estudantil (DIRE), os Alojamentos contam com a presença de um total de 188 (cento e oitenta e oito) discentes. Por essa razão, a redução da lotação dos Alojamentos se impõe como uma medida imprescindível à proteção e preservação de vidas humanas em nossa Instituição.

7) Além dos riscos de uma contaminação generalizada por COVID-19 decorrente dessa elevada lotação nos Alojamentos durante o período da pandemia, somam-se ainda, os riscos advindos das fragilidades da rede pública de saúde do munícipio de Seropédica e das limitações de atuação de uma instituição universitária, que não dispõe de condições para prestar o apoio necessário, na hipótese da confirmação de casos de discentes alojados(as) diagnosticados com quadros clínicos graves. Ademais, as notícias veiculadas pelos órgãos de imprensa informam que o nível de ocupação das vagas de leitos hospitalares e Unidades de Tratamento Intensivo (UTI´s), disponíveis nas redes de saúde públicas municipais, estaduais e federais no estado do Rio de Janeiro estão próximos de atingirem a sua capacidade máxima de lotação.

8) O agravamento da situação da pandemia da COVID-19 no país aponta para um horizonte de incerteza quanto à possiblidade da aprovação de um calendário para o retorno das atividades acadêmicas de ensino presencial, razão pela qual, a Administração Central da UFRRJ, assim como as de outras IFES, deu início a um amplo processo de discussão junto aos órgãos de deliberação coletiva (CONSU, CEPE, CONSUNI´s, Colegiados de Curso e Departamentais), com vistas a elaboração de propostas para a viabilização do ensino remoto emergencial (ERE). Neste contexto, de incerteza quanto ao calendário de reinício das atividades de ensino presencial e do processo de discussão em torno do ERE, a opção dos(as) discentes pelo retorno aos Alojamentos, além de injustificável poderá colocar em risco os demais discentes que aqui permanecem desde o início da pandemia.

9) Informamos ainda, que já se encontra em vigor a Deliberação nº 25/2020, de 05 de maio de 2020, no qual o CONSU aprovou a caracterização dos itens nº 12 (Não receber visitas de pessoas externas ao ambiente do alojamento)  e nº 14 (Não realizar confraternizações, festas, ou outras reuniões presencialmente), contidas no COMUNICADO PROAES n° 08/2020, como infrações disciplinares gravíssimas no âmbito do Código de Conduta Discente, passíveis da aplicação da perda do direito ao alojamento e do cancelamento dos auxílios de assistência estudantil. As denúncias encaminhadas após a data de publicação desta deliberação (05/05/2020) serão devidamente apuradas, concedendo-se aos denunciados o direito do contraditório e da ampla defesa.

10) Paralelamente, a PROAES também encaminhará uma solicitação de parecer jurídico à PROGER, com vistas à instrução da adoção de providências legais cabíveis, nas ocorrências em que ficar comprovada a presença de pessoas sem vínculo regular com a Instituição, durante o período da pandemia. Do mesmo modo em que encaminhará uma solicitação de parecer jurídico acerca da possibilidade da apuração dos processos disciplinares discentes serem realizados por webconferência.

11) Por fim, ressaltamos a necessidade dos discentes que permanecem nos Alojamentos Universitários consultarem as informações e orientações contidas nos COMUNICADOS PROAES nº 05/2020, 07/2020, 08/2020, 09/2020, 10/2020 e 11/2020 a fim de tomarem ciência das medidas adotadas pela PROAES até o presente momento.

Na expectativa de podermos contar com a compreensão e colaboração de todos, neste momento de extrema dificuldade, subscrevemo-nos.

 

Atenciosamente,

 

César Augusto Da Ros

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

 

Juliana Arruda

Pró-Reitora Adjunta de Assuntos Estudantis


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