Download Arquivo: COMUNICADO PROAES Nº 07/2020 – Informes sobre as medidas institucionais de apoio aos estudantes alojados que ainda permanecem no campus de Seropédica
Prezados(as) discentes moradores(as) dos Alojamentos Universitários,
Os membros da Administração Central da UFRRJ vêm acompanhando, desde o início, as notícias sobre o aumento do número de casos de pessoas infectadas pelo coronavírus (COVID-19), primeiramente, em território estrangeiro e, posteriormente, em território nacional, culminando com a declaração de estado de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11/03/2020.
Por essa razão, quando o Congresso Nacional e os órgãos do governo federal brasileiro deram início à publicação das primeiras medidas para o enfrentamento desta conjuntura de emergência de saúde pública, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) brasileiras foram desafiadas a tomar uma posição sobre o assunto, tendo que adotar ainda, um conjunto de medidas de prevenção e preservação da vida dos integrantes de suas respectivas comunidades universitárias.
Nesta direção, por decisão do Magnífico Reitor da UFRRJ, foi constituído no dia 13/03/2020 o Comitê de Trabalho Sobre o Novo Coronavirus, com o objetivo de subsidiar com informações técnicas a adoção das medidas institucionais, considerando o avanço do cenário epidemiológico atual, que resultaram na elaboração de notas informativas, contendo as seguintes determinações:
1) a suspensão a partir de 16/03/2020 das atividades acadêmicas curriculares da graduação, pós-graduação, ensino médio e técnico (CTUR), inicialmente por 15 dias e, posteriormente, por tempo indeterminado;
2) a suspensão das atividades extracurriculares acadêmicas e científicas, tais como congressos, semanas acadêmicas, palestras, entre outros, e atividades culturais;
3) a suspensão do calendário dos concursos em andamento;
4) orientações específicas sobre o trabalho administrativo no âmbito da Instituição e dos seus respectivos setores, com o estabelecimento do trabalho remoto;
5) orientações específicas sobre o funcionamento do Restaurante Universitário, até a sua completa paralisação ocorrida no dia 21/03/2020.
A suspensão das atividades acadêmicas da UFRRJ e a orientação pelo trabalho administrativo remoto atenderam ao objetivo de promover o distanciamento e o isolamento social, recomendados pela OMS e pelas autoridades de saúde pública brasileiras, como medidas de contenção do avanço do número de pessoas infectadas pelo coronavírus, bem como a redução das demandas sobre os serviços de saúde pública.
No âmbito dos Alojamentos Universitários, o objetivo inicialmente perseguido pela Administração Central da UFRRJ foi promover, ao máximo possível, o esvaziamento da lotação dos seus quartos coletivos, mediante a concessão de apoio institucional para o deslocamento dos estudantes até os seus endereços domiciliares de origem.
Para tanto, em nota postada no portal da UFRRJ, no dia 16/03/2020, foi informado aos discentes com moradia regular nos Alojamentos Universitários da necessidade do preenchimento de um formulário on-line até às 11h do dia 18/03/2020, com vistas à elaboração de um diagnóstico para instruir a Administração Central na adoção de medidas institucionais de apoio aos estudantes. Além dessa nota, a PROAES imprimiu folhetos de aviso aos estudantes que foram distribuídos no RU e cartazes que foram colocados nos prédios dos alojamentos no dia 17/03/2020, de modo a promover a sua ampla divulgação aos discentes que ainda se encontravam no Campus de Seropédica naquele momento.
No dia 18/03/2020, foi publicado o COMUNICADO PROAES Nº 05/2020, contendo informações detalhadas sobre as medidas institucionais de apoio aos estudantes residentes nos Alojamentos Universitários que ainda permaneciam no Campus de Seropédica naquele momento, indicando as três modalidades de Auxílio Emergencial (passagem aérea, passagem rodoviária e auxílio financeiro de R$ 400,00) que seriam concedidas, estando condicionadas ao preenchimento do cadastro on-line disponibilizado pela PROAES e dos prazos e critérios informados na nota anterior. Os critérios de elegibilidade informados estavam em estrita consonância às disposições contidas no Decreto 7.234/2010 e na Deliberação n° 15, de 31 de março de 2017.
Após a análise dos cadastros on-line pela equipe da PROAES, com a verificação do enquadramento dos mesmos dentro dos critérios de elegibilidade informados no COMUNICADO PROAES Nº 05/2020, foi encaminhado um e-mail aos candidatos às modalidades do Auxílio Emergencial, no qual foi informado que os(as) estudantes deferidos(as) deveriam comparecer junto ao Setor de Bolsas e Auxílios ao Estudante (SEBAE) no dia 19/03/2020 à partir das 10h para a assinatura do Termo de Compromisso, sendo que o não comparecimento acarretaria em perda do direito ao Auxílio Emergencial. Ao final da assinatura dos Termos de Compromisso, obteve-se o seguinte resultado:
a) total de estudantes de graduação inscritos(as): 243 (duzentos e quarenta e três);
b) cadastros indeferidos por não enquadramento aos critérios de elegibilidade: 13 (treze);
c) discentes que não compareceram para a assinatura do Termo de Compromisso: 36 (trinta e seis);
d) cadastros classificados para passagem aérea: 19 (dezenove);
c) cadastros classificados para TaxiGov: 3 (três);
c) cadastros classificados para passagem rodoviária: 4 (quatro);
d) cadastros classificados para o Auxílio Emergencial Temporário (financeiro) que será concedido por um período de três meses: 166 (cento e sessenta e seis);
e) desistência do auxílio: 2 (dois).
Além da concessão do Auxílio emergencial, foram promovidas as seguintes ações:
1) aquisição por solicitação do Magnífico Reitor de dispensers com álcool gel (70%), cuja instalação foi feita nos alojamentos universitários, em 27/02/2020;
2) criação de um grupo no Whatsapp, denominado “Mão na massa”, integrado por representantes discentes no CEPE e no CONSU, para o estabelecimento de uma interlocução permanente com os(as) discentes alojados, bem como a realização de ações coordenadas entre a PROAES e a comunidade discente;
3) realização de duas distribuições de gêneros alimentícios que ainda estavam disponíveis nos estoques dos RU´s aos discentes alojados, organizadas por uma Comissão de Alunos Voluntários;
4) distribuição de 30 cestas básicas, solicitadas pelo Magnífico Reitor à CEASA, no dia 23/03/2020;
5) distribuição de álcool 70% produzido por docentes, técnicos administrativos e discentes voluntários no Instituto de Química, em todos quartos dos alojamentos;
6) proposição à Associação de Docentes da UFRRJ (ADUR) da realização de uma campanha de doação de cestas de alimentos e kits de limpeza aos discentes alojados.
As medidas de apoio aos discentes alojados aqui relatadas fazem parte dos esforços empreendidos pela Administração Central da UFRRJ, em uma conjuntura bastante difícil e complexa, os quais precisam ser situados dentro do contexto das competências específicas de uma Instituição Universitária, sem perder de vista os limites impostos pela legislação em vigor, considerando-se ainda, a atual disponibilidade de recursos financeiros, humanos e tecnológicos.
Na expectativa de podermos contar com a compreensão e colaboração de todos, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
César Augusto Da Ros
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
Juliana Arruda
Pró-Reitora Adjunta de Assuntos Estudantis