Bolsistas de auxílio permanência, bem-vindos de volta!
Estimamos que 2025.1 tenha sido bastante produtivo. No que toca aos auxílios em 2025.2, os critérios para manutenção são os mesmos. Seguimos trabalhando, dentro das possibilidades, para que tudo corra bem na formação de vocês e parte dele inclui acompanhá-los, observando se a matrícula se mantém ativa, a carga horária em que estão inscritos, o rendimento que obtiveram no semestre anterior. Abaixo, o cronograma do processo de renovação semestral dos auxílios permanência alimentação, apoio didático-pedagógico, creche, moradia (financeiro) e transporte referente a 2025.2.
Renovação 2025.2 | |
Verificação dos históricos | 01/09 a 24/10/2025 |
Convocação para justificar via e-mail | 27/10/2025 |
Justificativa pelos discentes em resposta à convocação | 27/10 a 31/10/2025 |
Avaliação das Justificativas | 03 a 07/11/2025 |
Envio do resultado da análise das justificativas via e-mail | 07/11/2025 |
Formalização da autorização da renovação de auxílios de alunos concluintes/formandos | 07/11/2025 |
Desligamentos dos auxílios de quem não atende aos critérios | 10 a 14/11/2025 |
Nos históricos, será observado se:
– O(A) estudante não apresentou reprovação por falta (REPF) e por média (REP) em 2025.1.
– O(A) estudante não apresentou duas ou mais reprovações por falta (REPF) em 2025.1.
– O(A) estudante não apresentou 100% de reprovação em 2025.1.
– O(A) estudante não apresentou reprovação em mais de 50% da carga horária em 2025.1. Se apresentou, o IRA precisa ser igual ou maior que o IRAM.
– O(A) estudante apresentou apenas uma reprovação por falta em 2025.1 e, nesse semestre, cursou menos de cursaram, 240h.
– O(A) estudante, se for de curso integral, está inscrito em ao menos 180h em 2025.2; se for de curso matutino, vespertino ou noturno, em ao menos 120h. É facultado estar inscrito em carga horária inferior a estudantes concluintes/formandos ou àqueles que comprovarem no setor responsável pelo(s) auxílio(s), antes do período de desligamento dos auxílios, não terem podido se inscrever em mais disciplinas em virtude de pré-requisitos ou terem adiantado matérias.
Serão convocados a justificar aqueles que apresentaram apenas uma reprovação por falta em 2025.1 e cursaram, no referido semestre, ao menos 240h.
Mantenham o endereço de e-mail e dados bancários de vocês atualizados no setor responsável por seu auxílio, pois consiste respectivamente em fundamental ferramenta de comunicação e pagamento de auxílio financeiro.
Desejamos que tudo corra bem com nosso trabalho, com os auxílios e com vosso estudo.
Torcemos por vosso sucesso!
Divisão Multidisciplinar de Assistência ao Estudante