Download Arquivo: COMUNICADO PROAES Nº 01/2022 – Alteração dos cronogramas dos Editais nº 01/2020 e 01/2021 dos Alojamentos Universitários da UFRRJ
Tendo em vista as mudanças recentes no cenário epidemiológico da pandemia da Covid-19 no país e no estado do Rio de Janeiro, e em conformidade com as informações contidas na Portaria Nº197/2022, emitida pelo Gabinete da Reitoria no dia 17 de janeiro de 2022, especialmente quanto ao adiamento do retorno das atividades acadêmicas presenciais regulares para o dia 07 de março do presente ano, comunicamos o que se segue:
Em relação ao Edital nº 01/2020 – DIRE/PROAES/UFRRJ, o período de posse das vagas para os candidatos deferidos fica provisoriamente suspenso, exceto nas condições descritas abaixo e a depender de novas informações da Administração Central da UFRRJ envolvendo o contexto atual de pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19) e acerca do retorno das atividades acadêmicas presenciais regulares.
Em relação ao Edital nº 01/2021 – DIRE/PROAES/UFRRJ, tanto a divulgação do resultado preliminar quanto as fases subsequentes também ficam provisoriamente suspensas e a depender de novas informações da Administração Central da UFRRJ envolvendo o contexto atual de pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19) e acerca do retorno das atividades acadêmicas presenciais regulares.
Os cronogramas atualizados de ambos os Editais se encontram disponíveis para consulta na página eletrônica da Divisão de Residência Estudantil (DIRE) – https://institucional.ufrrj.br/residenciaestudantil/. Orientamos os envolvidos e interessados a acompanhar as publicações no site, a fim de se manterem atualizados sobre os Editais.
Tanto estudantes que já possuem vagas no alojamento quanto novos estudantes deferidos no Edital nº 01/2020 – DIRE/PROAES/UFRRJ precisarão cumprir algumas regras para acessarem a residência estudantil no período 2021-2, que começará em 31/01/2022.
Para a posse de novos estudantes entre 31/01/2021 e 04/02/2021 seguiremos o definido na Deliberação nº 501/2021 – SAOC (Artigos 24, 25, 26 e 30) e na Portaria Nº 197/2022 – GABREI (itens VI e VII), sendo:
Os estudantes precisarão comprovar a sua imunização completa junto à Divisão de Residência.
Estudantes já deferidos que comprovarem estar matriculados em componentes curriculares práticos (disciplinas práticas) na modalidade presencial em 2021-2 (totalizando, no mínimo, 8h semanais de disciplinas presenciais).
Estudantes que estejam cursando menos de 8h de disciplinas presenciais poderão solicitar análise para que seja avaliado o seu retorno, se a distância de sua residência de origem for comprovadamente limitante para o deslocamento até campus universitário.
Estudantes já deferidos que comprovarem estar atuando em laboratórios de pesquisa autorizados a funcionarem em caráter excepcional em atividades na modalidade presencial.
Em relação aos auxílios financeiros e não financeiros para os estudantes que retornarem aos alojamentos nas condições listadas acima, segue valendo o que está descrito na deliberação nº 501/2021.
Os documentos comprobatórios de enquadramento nos requisitos exigidos devem ser enviados previamente ao e-mail da Divisão de Residência Estudantil: sere@ufrrj.br.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Prof.ª Juliana Arruda
Pró-Reitora de Assuntos Estudantis
Lorena Florêncio de Oliveira
Diretora Substituta da Divisão de Residência Estudantil