Para o reconhecimento do direito à percepção do Adicional de Insalubridade, conforme Lei 8112/90, ON / SEGEP nº 4 de 14 de fevereiro de 2017 e Portaria n° 3214, de 08 de junho de 1978, é necessária a abertura de processo administrativo, pelo servidor interessado, solicitando a análise da Coordenação de Assistência ao Trabalhador (CASST), à qual cabe a emissão de Laudo Técnico. Seguindo com a identificação do servidor na Coordenação de Cadastro (COCAD), é gerada a Portaria de Localização pelo Departamento de Administração e Gestão de Pessoas (DAGP), que a encaminha à COPAG para a concessão no SIAPEnet.