A colação de grau coletiva (ordinária) dos discentes dos cursos de Administração e Turismo EAD/CEDERJ segue as mesmas regras dos cursos presenciais. Porém, houve a necessidade de definição de um cronograma diferente em função do calendário do CEDERJ e a necessidade da atualização do sistema SIGAA com o os dados acadêmicos dos discentes integralizados em 2023.2 .
Esta colação de grau atenderá os discentes integralizados em 2023.2, ou em períodos anteriores, por isso, não é necessário que se solicite atualização do histórico individualmente, o período de 2023-2 será atualizado no sistema SIGAA para todos os formandos até a data do dia 20/03/2024. Contudo, os formandos que desejem participar desta colação devem desde já inserir os documentos corretos no sistema SIGAA (conforme item 3) até a data do dia 19/03/2024, (seguindo a orientação). A documentação será avaliada dentro do período de análise da lista de formandos previsto no cronograma.
No dia 20/03/2024 será gerada a lista de FORMADOS no SIGAA. Então para participar da colação de grau não é necessária a inscrição. Neste caso, os discentes aptos para a colação de grau serão aqueles que houverem anexado no sistema os documentos de RG e Certificado de ensino médio (seguindo a orientação) e estiverem com status FORMADO no momento da geração da lista de FORMADOS, sem publicação, exclusivamente para análise pela DRA. Ou seja, não é necessária a solicitação por parte do discente. A inclusão é de ofício pela PROGRAD.
Para colação de grau (individual e coletiva), os discentes devem cumprir alguns requisitos obrigatórios, tais como:
1- INTEGRALIZAÇÃO: o discente deve constar com status FORMADO até o momento da análise da sua situação acadêmica pela DRA. Os processos de aproveitamento de créditos devem ser abertos com antecedência e os lançamentos de horas complementares devem ser realizados antes desta data.
2- IMPEDIMENTO DISCIPLINAR: o discente não poderá ter processo disciplinar que o impeça de colar grau.
3- DOCUMENTOS DE IDENTIDADE E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO: os documentos devem ser submetidos pelo SIGAA, seguindo a orientação. Deve-se inserir os documentos de Identidade e Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
O Documento de Identidade deve ser o mais recente e servirá para atos de registro e expedição de diploma, conforme estabelecido no inciso III, do art. 12, da Portaria MEC nº 1.095/2018. Não será aceito Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque é importante a data de emissão do RG na atualização do cadastro. Somente será aceito o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Não será aceito outro tipo de comprovante de conclusão, como Declaração de Conclusão e Histórico Escolar.
4- Após a publicação da lista dos FORMADOS aptos e não aptos, o discente não apto poderá recorrer da decisão, através de procedimento a ser divulgado na publicação do resultado. Uma lista atualizada será publicada após o período de recurso. Após a atualização não haverá mais possibilidade de recurso.
5- NADA CONSTA DA BIBLIOTECA: o discente não deve ter pendências na biblioteca. Para colação ordinária avaliação de pendência dos discentes será feita em lote pela Divisão de Registros Acadêmicos, dessa forma não é necessário que o formando entregue qualquer tipo de nada consta.
Datas em 2024 |
Eventos |
19 de março | Prazo final para os discentes inserirem a identidade e o certificado de conclusão do ensino médio no SIGAA. |
20 de março | Geração da lista de FORMADOS para análise pela DRA. |
20 de março a 29 de março | Análise da lista de FORMADOS pela DRA. |
29 de março | Publicação da lista de FORMADOS aptos e não aptos à colação de grau. |
29 de março | Publicação dos dias e horários das cerimônias de colação de grau. |
30/03 a 01/04 | Prazo para recursos de discentes não aptos a colar grau. |
02 a 05 de abril | Análise documental dos recursos. |
05 de abril | Divulgação da lista final dos discentes aptos à colação de grau em 2022-1. |
10 e 11 de abril | Período para as colações de grau de 2023-2 |