As células marcadas com “X” não puderam ser analisadas em função de alguma pendência. Os campos marcados com “OK” foram atendidos. Os discentes com considerados APTOS estão em condições para colar grau.
DISCENTES APTOS E NÃO APTOS |
Os discentes NÃO APTOS podem submeter recurso no período de 11 a 15/03/2024, de acordo com a pendência.
A legenda dos critérios analisados:
RG/EM – Se existir pendência, o(a) discente não inseriu os documentos conforme orientação ou enviou documento não aceito. Na fase de recurso, poderá submeter os documentos novamente pelo SIGAA. BASTA SEGUIR , CORRETAMENTE, AS ORIENTAÇÕES DO PROCEDIMENTO DO LINK A SEGUIR: procedimento para aluno anexar documentos do diploma.
Inserir os documentos de Identidade e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. O Documento de Identidade deve ser o mais recente. Não pode ser Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque é importante a data de emissão do RG na atualização do cadastro. Somente será aceito o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Não será aceito outro tipo de comprovante de conclusão, como Declaração de Conclusão e Histórico Escolar.
ENADE – Se existir pendência, o(a) discente está irregular no ENADE (ingressante ou concluinte). Deverá comprovar regularidade para participação na colação de grau.
INTEGRALIZAÇÃO – Se existir pendência, o(a) discente não integralizou os componentes curriculares.
BIBLIOTECA – Se existir pendência, o(a) discente deverá regularizar a situação junto ao setor, retirar o nada consta e enviar à Divisão de Registros Acadêmicos no período da fase de recurso.
As cerimônias de colação de grau serão realizadas de 01 a 05 de abril de 2024, nos Campus Seropédica, Nova Iguaçu e Três Rios.
Em função de problemas técnicos, a organização de dias e horários das cerimônias, por curso de graduação, será publicada até o dia do resultado final, 25/03/2024. Logo que definida, esta publicação também será atualizada com a informação.
A cerimônia de colação de grau será realizada em formato presencial. É fundamental que o formando chegue com antecedência e esteja com documento de identificação.
Na impossibilidade de comparecimento, o(a) discente poderá designar um procurador para representá-lo(a). A procuração que designe a representação na sessão solene de colação de grau deve ter reconhecimento de firma. O outorgante deverá conceder poderes para que o outorgado realize todos os atos pertinentes ao cumprimento do cerimonial. Além da procuração, uma cópia do documento de identificação do outorgante e o documento original do outorgado.