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Portal UFRRJ > PÓS-GRADUAÇÃO > Editais > Chamada interna para propostas à Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT – Infraestrutura de Pesquisa – PROINFRA 2025 EXPANSÃO

Chamada interna para propostas à Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT – Infraestrutura de Pesquisa – PROINFRA 2025 EXPANSÃO

05/01/2026 - 11:20

Para conhecimento e ampla divulgação, encaminhamos, em anexo, o Edital da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT – INFRAESTRUTURA DE PESQUISA – PROINFRA 2025  EXPANSÃO, que visa à seleção de propostas para o apoio financeiro à execução de projetos institucionais de expansão e desenvolvimento de infraestrutura de pesquisa.

Dos Objetivos

A Chamada Pública em epígrafe tem como objetivos principais:

i) Selecionar propostas para apoio financeiro à execução de projetos institucionais de expansão e desenvolvimento de infraestrutura de pesquisa.;

ii) Expandir e consolidar a infraestrutura de pesquisa em todo o País, com vistas a criar um ambiente favorável ao desenvolvimento científico e tecnológico;

iii) Aumentar a competitividade brasileira em diversas áreas de conhecimento, por intermédio da realização de pesquisas;

Dos Grupos de Concorrência

Os subprojetos apresentados deverão ser enquadrados nos seguintes grupos de concorrência, tomando por base a instituição executora:

i) Grupo 01 – Universidades federais, estaduais e municipais e Instituições comunitárias de ensino superior (ICES); e

ii) Grupo 02 – Demais instituições executoras elegíveis, conforme item 3 do edital (ex: IFs, CEFETs, hospitais, órgãos públicos vinculados a Ministérios, entre outros).

Cabe salientar que a UFRRJ (executora) se enquadra no Grupo 01, conforme critérios de elegibilidade definidos no item 3 do edital.

A submissão de subprojeto em desconformidade com o grupo de concorrência implicará na eliminação do subprojeto.

Das Linhas Temáticas

Os subprojetos serão organizados em três linhas temáticas de infraestrutura de pesquisa:

(i) Linha 1 – Aquisição de Equipamentos: Destina-se à aquisição de equipamentos para os quais a instituição já possui local com infraestrutura mínima para sua instalação e operação;

(ii) Linha 2 – Execução de Obra Complexa: Destina-se à execução de obras para as quais a instituição já possui o projeto básico ou executivo e os documentos necessários para licitação da obra; e

(iii) Linha 3 – Confecção de Projeto Básico ou Executivo: Destina-se à elaboração de projetos para obras cuja execução física poderá ser solicitada em editais futuros ou será custeada com recursos próprios da instituição.

As linhas temáticas são independentes. A inclusão de um subprojeto em uma linha deve atender integralmente aos seus critérios específicos, não sendo admitida vinculação ou dependência de aprovação entre subprojetos de linhas distintas.

Das Características da Proposta

A Proposta deverá ser preenchida e encaminhada em formulário próprio na Plataforma Finep – SISGON (https://financiamento.finep.gov.br/), em parceria com instituição de apoio que atuará obrigatoriamente como proponente (no caso, a FAPUR ou a FUNARBE).

O preenchimento da proposta deverá ser realizado de forma objetiva e em conformidade com os critérios de avaliação de mérito deste edital (vide Anexo IX), e os itens de orçamento a serem solicitados deverão seguir o disposto no Anexo X.

Cada proposta poderá ser composta por um ou mais subprojetos, obedecido o item 7.1, podendo ser solicitados subprojetos em três linhas temáticas, conforme item 1.2.

  1. Aquisição de equipamentos;
  2. Execução de obra complexa (permitido apenas um subprojeto para execução de obra complexa por proposta);
  3. Confecção de projeto básico ou executivo (permitido apenas um subprojeto para confecção de projeto básico ou executivo por proposta).

Os itens e as características contemplados em cada uma das três linhas temáticas listadas acima estão explícitos nos itens 5.6; 5.7 e 5.8 do edital, respectivamente, e deverão ser estritamente atendidos para não impactar a avaliação/eliminação do subprojeto.

Para a Linha temática 1 – Aquisição de Equipamentos:

(i) os subprojetos deverão incluir, obrigatoriamente, pelo menos 1 (um) Equipamento Primário, sob pena de eliminação do subprojeto, conforme item 5.6.1.1.

(ii) são permitidas pequenas adaptações de espaço físico necessárias para instalação dos equipamentos solicitados, restritas a uma única adaptação por sala de pesquisa, conforme itens 2.1.20 e 2.1.22.

(iii) a solicitação de equipamentos deverá ser realizada para um local com infraestrutura mínima para sua instalação, conforme item 2.1.18.

(iv) em caso de solicitação de equipamentos para mais de uma sala de pesquisa, deve ser explicitada, no texto do subprojeto, a coerência e sinergia de atuação entre as salas de pesquisa para o cumprimento dos objetivos do subprojeto.

Para a Linha temática 2 – Execução de Obra Complexa:

(i) esta linha temática contempla exclusivamente a execução de obra complexa, conforme item 2.1.19;

(ii) cada proposta poderá conter apenas um subprojeto desta linha temática;

(iii) o subprojeto deverá contemplar uma única obra complexa, que deverá ser registrada em um único item na relação de itens e a área da obra deverá ter destinação majoritária para atividades de pesquisa.

(iv) ao término do projeto, a obra complexa deverá estar funcional, de modo a operacionalizar as atividades de pesquisa previstas.

(v) para solicitação de uma obra complexa será necessária a apresentação do projeto básico ou do projeto executivo, conforme Anexo III do edital.

(vi) Deverá ser apresentado relatório fotográfico do local onde será realizada a obra complexa, conforme Anexo VII.

(vii) Na relação de itens deste tipo de subprojeto, a inclusão de itens de confecção de projeto básico ou executivo acarretará a eliminação do subprojeto.

Para a Linha temática 3 – Confecção de Projeto Básico ou Executivo:

(i) Esta linha temática contempla exclusivamente a confecção de projeto básico ou executivo para obra complexa, conforme definido no item 2.1.6.

(ii) Cada proposta poderá conter apenas um subprojeto desta linha temática.

(iii) Neste tipo de subprojeto só poderá ser solicitada uma confecção de projeto básico ou executivo e o projeto básico ou executivo a ser elaborado deverá possuir as documentações e especificações técnicas necessárias para licitação da obra complexa.

(iv) Para solicitação da confecção de um projeto básico ou executivo deverá ser apresentado o projeto preliminar da obra complexa, conforme Anexo IV do edital.

(v) Para fins desta chamada, o valor para confecção do projeto básico ou executivo deverá ser limitado a R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), não podendo exceder 10% do valor total do orçamento sintético da obra apresentado no projeto preliminar, sob pena de eliminação do item.

(vi) Deverá ser apresentado relatório fotográfico do local da obra complexa objeto do projeto básico ou executivo solicitado no subprojeto, conforme Anexo VII.

Por decisão de interesse institucional, a Copesq/PROPPG informa que não serão recebidas pré-candidaturas para a concorrência na Linha 3 – Confecção de Projeto Básico ou Executivo. Dessa forma, o processo de seleção interna contemplará exclusivamente as manifestações de interesse referentes às demais linhas temáticas previstas no edital, a saber: Linha 1 – Aquisição de Equipamentos e Linha 2 – Execução de Obra Complexa, desde que atendidos integralmente os critérios e requisitos estabelecidos.

Do valor solicitado à FINEP

i) Número máximo de subprojetos e valores mínimo e máximo por proposta: o número máximo de subprojetos e o valor máximo passível de solicitação por proposta deverão observar os limites definidos em função do número de doutores empregados pela instituição executora, conforme estabelecido no item 7.1.1.

Considerando que a ICT Executora (no caso, a UFRRJ) possui 1091 doutores (dado do Relatório de Gestão 2024), poderá participar de (01) uma única proposta com valor máximo solicitado na ordem de R$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões), com até 3 (três) subprojetos, observando os seguintes limites:

ii) Valor mínimo de cada subprojeto:

  1. Os subprojetos voltados à confecção de projeto básico ou executivo, nos termos do item 7.2.1, deverão ter um valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
  2. Os subprojetos voltados à Aquisição de Equipamentos e Execução de Obra Complexa deverão ter um valor mínimo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
  3. Os subprojetos que não atenderem a este limite serão eliminados.

iii) Valores máximos por subprojeto

  1. Os subprojetos deverão ter um valor máximo igual ao valor máximo da proposta;
  2. Os subprojetos que não atenderem a este limite serão eliminados.

Da apresentação da proposta e da documentação

A apresentação de mais de uma proposta de uma mesma instituição executora acarretará a eliminação de todas as suas propostas.

A instituição deverá apresentar, anexa à proposta:

a) cópia do seu Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI – ou documentação similar, mais recente;

b) cópia da sua Política de Inovação ou documentação similar, mais recente, que será considerada na avaliação de mérito da proposta, em atendimento ao previsto no art. 15-A da Lei n° 10.973/2004 c/c art. §2º do art. 14, do Decreto n° 9.283/2018;

Para avaliação dos subprojetos deverão ser apresentados:

a) Relatório fotográfico conforme Anexo VII. 

b) Cartas de apoio dos coordenadores dos programas de pós-graduação, conforme modelo Anexo VIII, citados como beneficiados pelo subprojeto (vide Anexo IX, critério 3), sendo o número total de cartas limitado a 20 (vinte). Todas as cartas deverão ser consolidadas em um único arquivo em formato PDF para inclusão no sistema.

Para avaliação dos itens de orçamento deverão ser apresentados:

a) Para pequenas adaptações de espaço físico: projeto resumido (vide Anexo II);

b) Para obras complexas: projeto básico ou executivo (vide Anexo III);

c) Para confecção de projeto básico ou executivo: projeto preliminar (vide Anexo IV);

d) Para equipamentos primários e software nacionais: orçamento;

e) Para equipamentos complementares nacionais: orçamento e Anexo V;

f) Para equipamentos primários e software importados: proforma;

g) Para equipamentos complementares importados: proforma e Anexo V;

h) Para sistema composto de equipamentos de pequeno porte: orçamento/proforma e Anexo VI.

O detalhamento de cada proposta e subprojeto deverá conter as informações solicitadas no Formulário de Apresentação das Propostas da Plataforma Finep – SISGON.

A proposta deverá conter um diagnóstico institucional que identifique as vocações e competências da instituição executora, sua disponibilidade de recursos humanos e materiais, suas atividades de pós-graduação e/ou de pesquisa, o estágio atual do desenvolvimento da pesquisa e sua inserção no contexto de C&T, em consonância com os desafios da sociedade brasileira.

Dos Critérios para Avaliação de Mérito

1 – Desenvolvimento de C&T e Resultados esperados:

 Alinhamento do subprojeto

 Contribuição para o desenvolvimento científico e tecnológico

 Resultados e impactos esperados

2 – Equipe

 Composição e vínculo

 Aderência dos membros da equipe ao subprojeto

 Qualificação e produtividade

3 – Uso compartilhado da infraestrutura

 Abrangência e público-alvo

 Gestão do acesso e utilização, quando aplicável

 Estrutura de governança, quando aplicável

4 – Orçamento

 Adequação do cronograma físico

 Aderência orçamentária

 Adequação do local

 Adequação do orçamento

Das Despesas Apoiáveis

A) Despesas Correntes:

Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica): Aquisição de software associado a um equipamento primário solicitado no subprojeto; Despesas acessórias com importação (frete, seguros, despesas alfandegárias), limitadas a 20% do valor dos itens importados, observado o Anexo X; Despesas operacionais e administrativas de caráter indivisível, previstas na Lei nº10.973/04, no valor de 5% dos recursos solicitados à Finep; Confecção de projeto básico ou executivo;  Pequenas adaptações de espaço físico para instalação dos equipamentos solicitados no subprojeto.

B) Despesas de Capital

Obras e Instalações: Obras complexas; Pequenas adaptações de espaço físico para instalação dos equipamentos solicitados no subprojeto.

Equipamentos e Material Permanente, conforme item 2.1.11.

Atenção! Devem ser verificadas as definições e limitações para cada item de despesa acima, conforme item 2, e o atendimento à documentação específica, conforme Anexo X.

Das pré-candidaturas internas

Em observância à Portaria Nº 5847/2024 – PROPPG de 04/10/2024, os coordenadores de Laboratórios em seu Instituto, preferencialmente Multiusuários, interessados em participar da proposta institucional da UFRRJ e que atendam aos critérios estabelecidos no edital, devem encaminhar e-mail, exclusivamente, para fomento.copesq@ufrrj.br até o dia 16/01/2026 (às 17h, horário de Brasília), declarando o seu interesse em participar da seleção. Não serão aceitos Laboratórios que manifestarem interesse após a data limite estabelecida.

A manifestação de interesse deve ser acompanhada de uma síntese da proposta de subprojeto, de no máximo 5 páginas, contendo: a linha temática do subprojeto (Linhas 1 ou 2) e as informações requeridas no item 11.2 do edital (Desenvolvimento de C&T e Resultados esperados / Equipe/ Uso compartilhado da infraestrutura/ Orçamento). Além disso, a síntese deverá elencar os Laboratórios Multiusuários e Programas de Pós-Graduação diretamente envolvidos e beneficiados com a proposta. O documento também deverá elencar até 10 pesquisadores envolvidos na equipe, qualificando-os quanto à titulação, produtividade (artigos, projetos, bolsas de pesquisa, etc.) e experiências com pesquisas relacionadas à linha temática.

Além da síntese, os coordenadores devem anexar comprovantes do:

1) Cadastro do Laboratório no Sigaa/ UFRRJ, devidamente validado, conforme orientações já amplamente divulgadas por esta Pró-Reitoria;

2) Cadastro(s) do(s) laboratório(s) na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI – PNIPE (https://pnipe.mctic.gov.br) relacionados com o subprojeto;

3) Cadastro do(s) projeto(s) interno(s) e/ou externo(s) de pesquisa no Sigaa/ UFRRJ que se beneficiarão da infraestrutura de pesquisa que receberá apoio da Finep;

4) Cadastro do(s) grupo(s) de pesquisa no Sigaa/ UFRRJ, a cujos projetos se encontrem vinculados.

A partir do recebimento das manifestações de interesse das pré-candidaturas, a PROPPG procederá à seleção da(s) candidatura(s) titularizada(s) pelo(s) laboratório(s) que melhor se adequar(em) aos critérios estabelecidos pela Entidade de Fomento, cabendo ao coordenador do projeto/ subprojeto(s) selecionado(s) o preenchimento da proposta na plataforma da Finep (https://financiamento.finep.gov.br/), que deverá ser enviada, impreterivelmente, até o dia 27/03/2026 (às 17h, horário de Brasília).

Dos critérios de avaliação interna das pré-candidaturas

I) As pré-candidaturas de Laboratórios Multiusuários cadastrados no Sigaa/ UFRRJ e na PNIPE do MCTI serão priorizados na avaliação em relação aos Laboratórios de Uso restrito;

II) As sínteses de proposta de subprojeto que não forem elaboradas, segundo os critérios definidos no item 11.2.2 do edital e detalhados no Anexo IX, serão eliminadas;

III) Em caso de solicitação de equipamentos para mais de uma sala de pesquisa de um laboratório, deve ser explicitada, no texto da síntese da proposta de subprojeto, a coerência e a sinergia de atuação entre as salas de pesquisa para o cumprimento dos objetivos do subprojeto.

IV) PPGs diretamente envolvidos e beneficiados com a proposta;

V) Qualificação da equipe envolvida na proposta;

Dos prazos para seleção interna 

FaseData
Término do prazo para envio da pré-candidatura16/01/2026
Divulgação do Resultado Preliminar23/01/2026
Término do prazo para interposição de recurso (se houver)27/01/2026
Divulgação do Resultado Final30/012026
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