Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Search in posts
Search in pages
Filter by Categories
A PROEXT
Acadêmico
Acesso Rápido RE
Acesso Rápido RU
Ações de Extensão
Almoço
Alojamento e Convivência
ASSUNTOS ADMINSTRATIVOS
ASSUNTOS ESTUDANTIS
ASSUNTOS FINANCEIROS
Atualizações do Diário Oficial
Auditórias Anuais
Banco de Legislação - Financeiro
BIEXT
Bolsas Assuntos Estudantis
Caderno Extensão
Calendário
Câmara de Extensão
Cantinas
Cardápio do Restaurante Universitário
Carga Horária Diretrizes Curriculares
Centro de Memória
Clipping
COAP
Como Chegar
Como Chegar
Como Chegar
Como Chegar
Como Chegar Graduação
Composição Câmara de Graduação
Comunicados Oficiais
Comunicados Oficiais
Comunicados Oficiais
Comunicados Oficiais
Comunicados Oficiais
Comunicados Oficiais
Comunicados Oficiais
Concursos
Contrato de Obras
Coordenações de Curso
CORIN
CPPD
Cursos
Cursos de Pós-Graduação
DAC
DCF
DEL
Deliberações - CPPD
Deliberações CEPE Calendários
Deliberações COAP
Desenvolvimento Institucional
Desjejum
DGCC
Diretrizes Curriculares Nacionais
Diretrizes Gerais
DLI
Documentos Fórum das Coordenações
DPPEx
DRCI
Dúvidas Financeiro
Dúvidas Frequentes RE
Dúvidas Frequentes RU
Dúvidas Monitoria Graduação
Editais
Editais
Editais
Editais
Editais
Editais
Editais - Fluxo contínuo
Editais Corin
edital
Empresas Juniores
Equipamentos Multiusuários
Equipe
Equipe
Equipe
Equipe
Equipe
Equipe
Equipe e Contatos
Espaços Físicos Comerciais
Eventos
Eventos Servidor
EXTENSÃO
Extratos de Convênio
Fale Conosco
Fale Conosco
Fale Conosco
Fale Conosco
Fale Conosco
Fale Conosco
Fale Conosco Imprensa
Fale Conosco PROPLADI
Fapur
Finanças DCF
Formulário Cursos
Formulários - CPPD
Formulários Acadêmicos
Formulários Câmara de Graduação
Formulários COAP
Formulários Cursos Extensão
Formulários DCF
Formulários DGCC
Formulários DP
Formulários Equipe de Trabalho Extensão
Formulários Eventos Extensão
Formulários Monitoria Graduação
Formulários NAAP
Formulários PICDT
Formulários Prefeitura
Formulários Prestação de Contas
Formulários Prestação de Serviços Extensão
Formulários Programas Extensão
Formulários Projetos Extensão
Formulários Publicação Extensão
Formulários STA
Glossário
GRADUAÇÃO
Grupo de Estudo
Grupos PET
Ineagro
Informações para cadastro
informes Mobilidade Acadêmica Intra-campi
Informes Parfor
Informes PET
Iniciação Científica
INSTITUCIONAL
Institucional UFRRJ
Jantar
Jornal da Graduação
Laboratórios
Lato Sensu
Legislação NULEP
Legislação Ouvidoria
Lei Orçamentária Anual
Leis - CPPD
Links
Links
Links Extensão
Links PARFOR
Links Pós-Graduação
Links úteis
Links úteis NULEP
Links Úteis Servidor
Logotipos
Manuais NULEP
Mão de Obra Terceirizada
Militantes
MOBILIDADE INTRA-CAMPI
MOBILIDADE NACIONAL
Mobilidades Estudantil
Normas
Normas Curso
Normas de Extensão
Normas Financeiro
Notícia
Notícia Destaque
Noticia Pós-Graduação
Notícias
Notícias
Notícias
Notícias
Notícias Assuntos Estudantis
Notícias CPPD
Notícias da Extensão
Notícias de Cantinas e Espaços Físicos
Notícias Graduação
Notícias Institucionais
Notícias Orçamento e Finanças
Notícias Prefeitura
Notícias Rural Semanal
Notícias Terceirizados
Outros Contratos
Ouvidoria
PARFOR
PET
Planejamento Institucional
Portarias
Portarias Financeiro
PÓS-GRADUAÇÃO
Práticas Específicas
Prefeitura
Prestação de Contas
Principais Orientações - Coaaf
Principais Orientações - Coapen
Principais Orientações - Cocad
Principais Orientações - Copag
Pró-Reitor de Assuntos Administrativos
Pró-reitor de Assuntos Financeiros
Pró-Reitor PROPLADI
Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis
Pró-Reitor(a) de Extensão
Pró-Reitor(a) de Graduação
Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós Graduação
Processo Seletivo Mobilidade Acadêmica Intra Campi
Processo Seletivo Mobilidade Acadêmica Nacional
Processo Seletivo PARFOR
Processo Seletivo PET
PROEXT
Programas
Programas
Projetos encerrados
Projetos vigentes
PROPLADI
Publicações
Publicações Graduação
Quadro de Vagas
Regional ou Cultural
Regulamentos e Regimentos
Reingresso
Reingresso Interno
Reingresso Interno Modalidade
Reingresso Processo Anterior
Reitor
Relatórios DCF
Relatórios de Gestão
Religioso ou Ecumênico
Revista Extensão
Rural Semanal
Secretaria Administrativa
Secretaria de Registros Acadêmicos - Solicitações
Sem categoria
SEMEX
Serviços gerais
Stricto Sensu
Terceirizados
Termo de Colaboração
Termo de Fomento
Transferência Externa
Transferência Interna
Transparência e Prestação de Contas
Treinamentos e Palestras Financeiro
UFRRJ Ciência
Vídeos
Portal UFRRJ > PÓS-GRADUAÇÃO > Editais > Chamada interna para propostas à Chamada Pública MCTI/Finep/FNDCT/Centros Temáticos 2025

Chamada interna para propostas à Chamada Pública MCTI/Finep/FNDCT/Centros Temáticos 2025

05/01/2026 - 11:17

Prezados(as) Diretores(as) e Coordenadores(as) de Laboratórios Multiusuários,

Para conhecimento e ampla divulgação, encaminhamos, em anexo, o Edital da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/Pesquisa Aplicada em CENTROS TEMÁTICOS 2025, que visa à seleção pública de propostas para apoio a projetos de pesquisa aplicada realizadas por Centros Nacionais de infraestrutura Científica e Tecnológica de caráter temático, nas áreas de cadeias agroindustriais sustentáveis, saúde, infraestrutura urbana e mobilidade sustentável, transformação digital, bioeconomia, descarbonização e transição e segurança energéticas e defesa.

1. Dos Objetivos

A Chamada Pública em epígrafe tem como objetivos principais:

i) selecionar propostas para concessão de apoio financeiro à execução de projetos de pesquisa aplicada específicos que resultem em produto e/ou processo inovador, voltado às áreas de cadeias agroindustriais sustentáveis; saúde; infraestrutura urbana e mobilidade sustentável; transformação digital; bioeconomia, descarbonização e transição e segurança energéticas; e defesa, e que tenham como consequência o fortalecimento dos Centros Nacionais de Infraestrutura de Pesquisa Científica e Tecnológica.

ii) o fomento à cooperação entre os Centros de Infraestrutura de Pesquisa Científica e Tecnológica e as Fundações de Amparo à Pesquisa – FAPs, de maneira a garantir a sustentabilidade e a operacionalidade dos laboratórios, bem como a solução de problemas e desafios nas áreas definidas acima.

2. Das Áreas Temáticas

O edital permitirá a obtenção de infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica, agregando projeto de pesquisa específico para as respectivas áreas definidas no item 1.4 do edital:

  • Cadeias Agroindustriais Sustentáveis;
  • Complexo da Saúde;
  • Infraestrutura Urbana e Mobilidade Sustentável;
  • Transformação Digital;
  • Bioeconomia, Descarbonização e Transição e Segurança Energéticas;
  • Tecnologias de Interesse para a Soberania e Defesa N

É desejável a organização da proposta em rede, ou seja, com a participação de ICTs Coexecutoras.

3. Das Características da Proposta

Cada ICT Executora (no caso, a UFRRJ) poderá participar de 01 (uma) única proposta, com 01 (um) subprojeto (item 5.1), em parceria com instituição de apoio que atuará obrigatoriamente como proponente (no caso, a Fapur ou a Funarbe). Nesse ínterim, deve ser observado que:

a) A apresentação de mais de uma proposta de uma mesma executora acarretará a eliminação de todas as suas propostas, mesmo que de áreas temáticas distintas. A participação de uma ICT como Executora, não impede sua participação como Coexecutora em outras propostas.

b) Cada proposta pode ser apresentada por apenas uma Instituição Executora isoladamente ou por uma Instituição Executora em conjunto com Instituição(ões) Coexecutora(s) (Rede de Pesquisa).

Serão avaliadas solicitações de recursos financeiros para apoio a projeto de pesquisa aplicada específico em uma das áreas temáticas descritas no item 1.4, obrigatoriamente em um dos subtemas descritos no Anexo I, e para a cobertura de gastos com a melhoria de infraestrutura instalada obrigatoriamente relacionada ao projeto de pesquisa e à temática selecionada.

O estágio inicial, antes da execução do projeto, do produto ou processo inovador a ser desenvolvido deve estar no nível de maturidade tecnológica a partir do TRL 2, conforme definições do Anexo II.

Como apoio ao projeto de pesquisa aplicada específico, será autorizada a compra de materiais de consumo necessários ao desenvolvimento da pesquisa, contratação de serviços especializados e contratação de pessoal dedicado ao projeto.

Será permitida a aquisição de equipamentos, preferencialmente multiusuário, de valor unitário a partir de R$ 200.000,00 desde que necessários a execução do Projeto de Pesquisa Aplicada Específico.

Poderão ser apoiados equipamentos de valor inferior a R$ 200.000,00, exclusivamente que se caracterizem como nobreaks, chiller, condicionadores de ar ou acessório de um equipamento de valor superior a R$ 200.000,00;

Obras e Instalações

Para as obras e instalações que serão financiadas pelo projeto, destaca-se que:

i) serão consideradas pequenas adaptações de instalação e adequações da infraestrutura física, obras ou serviços de engenharia de pequeno porte, isolados e sem complexidade técnica de gerenciamento e execução no valor máximo de R$ 376.353,48;

As despesas classificadas na rubrica de Obras e Instalações estarão limitadas a 10,0% do valor solicitado.

O valor total das Despesas de Capital não poderá exceder 70,0% do valor solicitado.

O valor solicitado na proposta não poderá ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), não podendo ser inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), visto que as propostas que não observarem estes limites serão eliminadas.

A equipe executora da proposta deverá ser composta exclusivamente por pessoas vinculadas à ICT Executora e eventuais ICTs Coexecutoras, tendo como Coordenador Geral e Coordenador do Subprojeto pessoas com vínculo empregatício com a ICT Executora Principal.

4. Das Informações Solicitadas na Plataforma Finep

Conforme item 5.10  do Edital, o detalhamento de cada proposta deverá conter as informações solicitadas na plataforma Finep de apresentação de propostas, em especial as seguintes questões:

a) Apresentar um diagnóstico que identifique as vocações, competências e estratégias da instituição e de cada unidade participante para a área temática escolhida;

b) Descrever claramente o produto ou processo a ser desenvolvido;

c) Especificar o grau de inovação e ineditismo, potencial de aplicação e exploração mercadológica de desenvolvimento do projeto de pesquisa;

d) Justificar o enquadramento da proposta e do produto ou processo inovador a ser desenvolvido na Linha Temática e no subtema escolhido. Caso haja relação com mais de 1 subtema, deve-se indicar o principal.

e) Apresentar o TRL Inicial, bem como as justificativas e comprovação para tal enquadramento;

f) Informar o TRL Final, pretendido ao final do projeto;

g) Apresentar a Metodologia de pesquisa para o desenvolvimento do projeto de pesquisa;

h) Apresentar o risco tecnológico associado ao desenvolvimento do produto ou processo e as medidas de mitigação desses riscos;

i) No caso de projeto prever coexecutores, apresentar como estes contribuirão para o desenvolvimento do projeto de pesquisa e/ou se beneficiarão do produto ou processo desenvolvido;

j) As propostas que indicarem ICTs públicas como executoras deverão apresentar cópia da sua Política de Inovação, em atendimento ao previsto no art. 15-A da Lei n° 10.973/2004 c/c art. §2º do art. 14, do Decreto n° 9.283/2018, que será considerada na avaliação de mérito da proposta;

l) Relatar experiência e dedicação da equipe executora das ICTs participes, sua competência na operação, informando os bolsistas de produtividade CNPq e as mais importantes produções (publicações, teses e dissertações, patentes etc.), bem como indicadores de prestação de serviços a ICTs e/ou empresas na área temática escolhida;

m) Relacionar os membros da equipe executora, bolsistas e pessoal a contratar ao cronograma físico, conforme modelo do Anexo VIII;

n) Apresentar a perspectiva de aumento do uso multiusuário da infraestrutura de pesquisa, abordando os programas e unidades internas e externas às instituições executoras, beneficiados com o apoio ao projeto (potencial de uso compartilhado dos equipamentos que estão sendo solicitados na proposta: áreas/programas beneficiados e número de discentes e docentes atendidos, bem como pesquisadores de outras instituições do Brasil e do exterior na área temática escolhida);

o) Discorrer sobre a possibilidade de atender, com a infraestrutura solicitada, às necessidades de análises e soluções para produtos e processos apresentados por Empresas, especificando a prestação de serviços especializados como, por exemplo, análises, ensaios técnicos, levantamentos, estudos, assessorias, soluções para produtos e processos apresentados por empresas, e as perspectivas de atuação, detalhando o percentual de tempo da operação dedicado às demandas de empresas;

p) Apresentar os Resultados e impactos esperados no desenvolvimento das atividades de pesquisa objeto da proposta, apresentando elementos quantificáveis a respeito das externalidades e do transbordamento para a cadeia produtiva associada à linha temática como um todo. Para a área temática de defesa, apresentar informações a respeito do possível uso dual.

5. Das Despesas Apoiáveis

5.1 Despesas Correntes

  1. Passagens, Diárias e Despesa de Locomoção: exclusivamente para membros da equipe executora, em atividades estritamente relacionadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;

As despesas classificadas na rubrica de Diárias estarão limitadas a 3,0% do valor solicitado.

As despesas classificadas na rubrica de Passagens e Despesas com Locomoção estão limitadas a 3,0% do valor solicitado.

  • Material de consumo nacional ou importado: peças de reposição, classificadas como custeio, desde que relacionadas com a manutenção de equipamentos; materiais e insumos necessários para realização das pesquisas;
  • Serviços de Terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica): contratação de empresas especializadas em manutenção de equipamentos; despesas acessórias com importação limitadas a 20% do valor dos itens importados; despesas operacionais e administrativas de caráter indivisível, previstas na Lei nº 10.973/04, limitadas a 5% do valor dos recursos solicitados à Finep; Serviços de instalação de equipamentos; Aquisição de software especializado associado ao desenvolvimento do projeto de pesquisa; Serviços relacionados à proteção da propriedade intelectual dos resultados do projeto; Serviços relacionados à divulgação dos resultados do projeto / Inscrição em congressos.
  •  Serviços de Terceiros – Bolsas: A proposta poderá prever a concessão de bolsas de pesquisa, nos termos do Anexo V.
  • Pagamento de pessoal: A proposta poderá prever a concessão pagamento de pessoal (Vencimentos, Vantagens e Encargos), nos termos do Anexo VI;

As despesas classificadas na rubrica de Bolsas estão limitadas a 30,0% do valor solicitado.

As despesas classificadas na rubrica de Pagamento de Pessoal estão limitadas a 30,0% do valor solicitado.

5.2 Despesas de Capital

a) Equipamentos e materiais permanentes, incluindo eventuais acessórios previstos no mesmo item com valor unitário igual ou superior a R$ 200.000,00.

b) Aquisição de equipamentos de valor inferior a R$ 200.000,00, exclusivamente que se caracterizem como nobreaks, chiller, condicionadores de ar ou acessório de um equipamento de valor superior a R$ 200.000,00.

c) Pequenas adaptações de instalação e adequações da infraestrutura física, obras ou serviços de engenharia de pequeno porte, isolados e sem complexidade técnica de gerenciamento e execução no valor máximo de R$ 376.353,48.

As despesas classificadas na rubrica de Obras e Instalações estarão limitadas a 10,0% do valor solicitado.

O valor total das Despesas de Capital não poderá exceder 70,0% do valor solicitado.

São vedadas despesas com obras que não se enquadrem no disposto nos itens 6.4.3.

É permitido o apoio de obras e instalações apenas em locais em que a Proponente, a Executora ou eventuais Coexecutoras tenham o direito de propriedade do imóvel.

6. Do Valor Solicitado à Finep

O valor solicitado na proposta não poderá ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), não podendo ser inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

As propostas que não observarem os limites do item acima serão eliminadas.

Os itens de orçamento deverão observar, obrigatoriamente, os requisitos de documentação elencados nos Anexos III e IV, sob risco de inabilitação, nos termos do item 11.2.1 do edital.

7. Das Pré-Candidaturas Internas – UFRRJ

Em observância à Portaria Nº 5847/2024 – PROPPG de 04/10/2024, os coordenadores de Laboratórios em seu Instituto, preferencialmente Multiusuários, interessados em participar da proposta institucional da UFRRJ e que atendam aos critérios estabelecidos no edital, devem encaminhar e-mail, exclusivamente, para fomento.copesq@ufrrj.br até o dia 23/01/2026 (às 17h, horário de Brasília), declarando o seu interesse em participar da seleção. Não serão aceitos Laboratórios que manifestarem interesse após a data limite estabelecida.

A manifestação de interesse deve ser acompanhada de uma síntese da proposta de subprojeto, de no máximo 5 (cinco) páginas, contendo informações sobre o projeto de pesquisa aplicada específico em uma das áreas temáticas descritas no item 1.4 do Edital, com destaque às informações requeridas no item 5.10 do edital. Além disso, a síntese deverá elencar os Laboratórios Multiusuários e Programas de Pós-Graduação diretamente envolvidos e beneficiados com a proposta.  O documento também deverá elencar até 5 pesquisadores envolvidos na equipe, qualificando-os quanto à titulação, produtividade (artigos, projetos, bolsas de pesquisa, etc.) e experiências com pesquisas relacionadas à área temática.

Além da síntese, os coordenadores devem informar se a organização da proposta será em rede, ou seja, com a participação de ICTs Coexecutoras e ainda anexar:

1) Cadastro do Laboratório no Sigaa/ UFRRJ, preferencialmente como multiusuário, devidamente validado, conforme orientações já amplamente divulgadas por esta Pró-Reitoria;

2) Cadastro do laboratório na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI – PNIPE (https://pnipe.mctic.gov.br). O nome e a descrição das infraestruturas dos projetos deverão corresponder aos dados cadastrados na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI – PNIPE;

3) Cadastro do projeto interno e/ou externo de pesquisa no Sigaa/ UFRRJ que se desenvolve em relação direta com uma das áreas descritas no item 1.4 do edital.

4) Cadastro do(s) grupo(s) de pesquisa no Sigaa/ UFRRJ, a cujo projeto se encontrem vinculados.

5) Carta(s) de Manifestação de interesse da(s) empresa(s) interessada(s) no projeto de pesquisa, em conformidade com o modelo do Anexo VII do edital.

8. Da Seleção Interna

A partir do recebimento das manifestações de interesse das pré-candidaturas, a PROPPG procederá à seleção da candidatura titularizada pelo laboratório que melhor se adequar aos critérios estabelecidos pela Entidade de Fomento, cabendo ao coordenador do projeto/ subprojeto selecionado o preenchimento da proposta na plataforma da Finep (https://financiamento.finep.gov.br/), que deverá ser enviada, impreterivelmente até o dia 29/05/2026 (às 17h, horário de Brasília).

9. Dos Critérios de Avaliação Interna das pré-candidaturas

I) As pré-candidaturas de Laboratórios Multiusuários cadastrados no Sigaa/ UFRRJ e na PNIPE do MCTI serão priorizados na avaliação em relação aos Laboratórios de Uso restrito.

II) As sínteses de proposta de subprojeto que não forem elaboradas, segundo os critérios definidos no item 5.10 do edital, serão eliminadas.

III) PPGs diretamente envolvidos e beneficiados com a proposta.

IV) Qualificação da equipe envolvida na proposta considerando a área temática escolhida.

10. Dos Prazos para Seleção Interna

FaseDatas
Término do prazo para envio da pré-candidatura23/01/2026  
Divulgação do Resultado Preliminar30/01/2026
Término do prazo para interposição de recurso (se houver)05/02/2026
Divulgação do Resultado Final09/02/2026

11. Observações

OBS1: As orientações para cadastro dos Laboratórios no SIGAA estão contidas no link: https://portalpesquisa.ufrrj.br/laboratorio/como-cadastrar-laboratorio/  

OBS2: As orientações para cadastro dos projetos de pesquisa no Sigaa estão contidas nos links: https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/projetos-de-pesquisa/regimento-geral-projeto-pesquisa/ e https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/projetos-de-pesquisa/como-cadastrar-projeto-pesquisa/

OBS3: As orientações para cadastro dos Grupos de Pesquisa no SIGAA estão contidas no link: https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/grupos-de-pesquisa/como-cadastrar-grupo-pesquisa/

OBS4: A Portaria Nº 5847/2024 – PROPPG de 04/10/2024, que objetiva normatizar o tratamento dispensado às pré-candidaturas perante as chamadas públicas da Finep, está disponível no link: https://portalpesquisa.ufrrj.br/finep-2/portaria-normativa-candidaturas-finep/

Em caso de dúvidas, entrar em contato, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico fomento.copesq@ufrrj.br

Configurações de cookies

Para garantir a melhor experiência ao usuário durante a visita aos nossos sites, a UFRRJ utiliza cookies.

Alguns cookies são estritamente necessários para fornecer funcionalidades essenciais, como sessões de login, e não podem ser desativados. Outros cookies são coletados para melhorar o desempenho do nossos websites e a sua experiência por meio da análise de tráfego. Esses cookies podem também incluir cookies de publicidade, instalados por terceiros, como redes sociais. Seu principal objetivo é integrar conteúdo de mídia social em nossos sites, como plug-ins sociais.

Navegando através do MENU LATERAL, é possível conhecer e gerenciar  as categorias de cookies utilizadas nos sites ufrrj.br

Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.