Chamada interna a Coordenadores de projetos de pesquisa da UFRRJ para o Edital da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/Ação Transversal/CT-Agro – 01/2024, que objetiva conceder recursos não reembolsáveis para apoiar projetos de ICTs que promovam soluções aos gargalos científicos e tecnológicos enfrentados na estruturação e fortalecimento de cadeias socioprodutivas baseadas na biodiversidade brasileira, desenvolvendo produtos, processos, tecnologias e serviços, de modo a agregar e reter valor junto aos elos iniciais das cadeias e sistemas agroalimentares. Espera-se que os resultados desses projetos contribuam para a qualidade de vida das populações atendidas, promovendo a inclusão socioprodutiva e a transição agroecológica, bem como o aumento da disponibilidade de alimentos, fibras e outros produtos e serviços, com o aumento da eficiência e sustentabilidade produtiva dos sistemas agroalimentares e florestais.
Esta Seleção Pública visa estimular arranjos de cooperação local, regional e nacional para a estruturação de projetos de pesquisa visando ao fortalecimento de cadeias produtivas baseadas na biodiversidade brasileira e consequente desenvolvimento da agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento sustentável do País, gerando trabalho e renda em comunidades que já desenvolvam atividades relacionadas a ativos da biodiversidade e da agrobiodiversidade nos biomas brasileiros, contemplando agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais, conforme estabelecido pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e suas alterações.
Para mais detalhes sobre os objetivos do edital, sugerimos a leitura do item 1.5 do Edital.
Conforme o item 2.1 do edital, para fins desta Seleção Pública, serão passíveis de apoio os projetos aderentes aos desafios elencados abaixo:
i. Aumentar a produtividade e a sustentabilidade dos sistemas agroalimentares e da agricultura familiar;
ii. Aumentar o valor agregado da produção da agrobiodiversidade brasileira;
iii. Mecanizar e tecnificar a agricultura familiar de forma sustentável, considerando as especificidades dos territórios e biomas;
iv. Aumentar o uso de bioinsumos, variedades e raças crioulas brasileiras para a produção de alimentos saudáveis;
v. Desenvolver máquinas, equipamentos e bioinsumos nacionais para reduzir risco de variações de oferta internacional, proteção do solo, da água e redução da penosidade do trabalho, considerando as especificidades dos territórios e biomas;
vi. Desenvolver equipamentos para a agricultura de precisão nos sistemas agroalimentares de base sustentável;
vii. Biofertilizantes;
viii. Estruturar Fábricas de Inovação Solidárias que promoverão o desenvolvimento de (a.) sistemas de geração distribuída; (b.) produtos e processos para o uso de resíduos; e (c.) máquinas e equipamentos adaptados à agricultura familiar.
Cabe-nos ressaltar que:
a) os desafios descritos no item 2.1 devem ampliar a capacidade da agricultura familiar e de atendimento de programas governamentais de aquisição e distribuição de alimentos saudáveis.
b) as soluções a serem apresentadas deverão levar em consideração questões referentes a gênero, raça e etariedade e que auxiliem o desenvolvimento da agricultura familiar brasileira.
c) todas as propostas deverão demonstrar os ganhos esperados e o potencial de agregação de valor a beneficiar as populações locais que atuam nos elos iniciais das cadeias produtivas da agricultura familiar.
d) para os projetos que envolvam a estruturação de Fábricas de Inovação Solidárias, deve-se destacar que a estrutura física e os seus respectivos equipamentos serão de propriedade da Proponente ou Executora, devendo, contudo, ser obrigatória a prestação de serviços que atendam à comunidade local.
As propostas deverão ser apresentadas em arranjo institucional composto por uma única Instituição Proponente (convenente, no caso a Fapur), que será responsável pelo gerenciamento e execução financeira do projeto, e por pelo menos uma ICT Executora (no caso a UFRRJ), que será responsável pela coordenação e execução técnica do projeto.
No entanto, cabe observar que a proposta poderá conter:
1) até 10 coexecutores, não havendo limitação na quantidade de propostas que uma ICT pode participar como Coexecutora.
2) instituição Interveniente, que deverá necessariamente oferecer apoio técnico (interveniente técnico) ou aportar recursos financeiros (interveniente cofinanciador).
Cada ICT executora poderá participar de até 2 (duas) propostas que deverão ser encaminhadas em formulário próprio (FAP). A apresentação de mais de 2 (duas) propostas de uma mesma ICT como Executora acarretará a eliminação de todas as suas propostas.
A proposta deverá comprovar a cooperação da ICT executora com pelo menos uma comunidade local envolvida por meio de sua organização autogerida que a represente legalmente, com a apresentação obrigatória da Carta de Anuência Prévia conforme Anexo 5 do Edital.
Os resultados obtidos com o projeto deverão ser disponibilizados pela ICT executora e seus parceiros para a comunidade em questão.
Serão consideradas na avaliação do projeto, parcerias celebradas pela ICT que contribuam para o alcance da solução do gargalo identificado. Estas parcerias deverão ser comprovadas por meio de contratos, acordos de cooperação, protocolos de intenções ou quaisquer instrumentos jurídicos vigentes no momento da apresentação da proposta, devendo tais documentos serem anexados ao Formulário de Apresentação de Proposta (FAP).
Serão avaliadas solicitações para concessão de apoio financeiro para o fortalecimento e estruturação de Cadeias Socioprodutivas da Agricultura Familiar e/ou Sistemas Agroalimentares que apresentem soluções para gargalos identificados e propostas de agregação de valor que priorizem os elos iniciais, demonstrando os impactos sociais, ambientais e econômicos esperados e a melhoria na qualidade de vida das populações beneficiadas.
O valor solicitado à Finep/FNDCT em propostas que envolvam a estruturação de Fábricas de Inovação Solidárias deverá ser de, no mínimo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) até, no máximo, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) exclusivamente para o desenvolvimento do projeto.
Para as propostas que não envolvam a estruturação de Fábricas de Inovação Solidárias, o valor solicitado à Finep/FNDCT na proposta deverá ser de, no mínimo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) até, no máximo, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) exclusivamente para o desenvolvimento do projeto.
As propostas que não observarem os limites descritos acima quanto ao valor solicitado à Finep/FNDCT serão eliminadas.
As despesas apoiáveis deverão ser enquadradas nos seguintes elementos de despesas:
I) Despesas Correntes: pagamento de pessoal; diárias (Os valores referentes ao pagamento de pessoal e os de diárias estão no ANEXO 8); material de consumo; passagens e serviços de terceiros (pessoa física e jurídica); bolsas (limitadas a 30% do valor dos recursos solicitados à Finep, nos termos do Anexo 7); Despesas Operacionais e Administrativas (até o limite de 5% do valor dos recursos federais solicitados).
III) Despesas de Capital: obras de adaptações na estrutura predial (instalações elétricas, hidráulicas, de comunicação), quando justificadas de maneira clara e que não sejam objeto único do pleito; Equipamentos e Material Permanente diretamente relacionados à pesquisa.
Logo, os coordenadores de projetos de pesquisa interessados em participar da proposta institucional da UFRRJ e que atendam aos critérios estabelecidos no edital, devem encaminhar email, exclusivamente, para editaisfinepufrrj@gmail.com até o dia 29/07/2024 (às 18h, horário de Brasília), declarando o seu interesse em participar da seleção. Não serão aceitas as propostas que manifestarem interesse após a data limite estabelecida.
A manifestação de interesse deve ser acompanhada de uma síntese da proposta, de no máximo 3 páginas, contendo as informações requeridas no item 5.11 do edital; além da síntese, os coordenadores devem anexar:
1) o cadastro do Laboratório no Sigaa/ UFRRJ onde as atividades de pesquisa serão desenvolvidas, devidamente validado, conforme orientações já amplamente divulgadas por esta Pró-Reitoria;
2) o cadastro do(s) projeto(s) interno(s) e/ou externo(s) de pesquisa no Sigaa/ UFRRJ que se desenvolve(m) em relação direta com a área temática do projeto;
3) o(s) documento(s) que comprove(m) a formalização da(s) parceria(s), articulações institucionais e ações conjuntas com o setor produtivo já celebrada(s) pela ICT Executora e eventuais ICTs Co-Executoras que sejam pertinentes para o desenvolvimento do projeto;
4) documento que comprove a cooperação da ICT executora com pelo menos uma comunidade local envolvida por meio de sua organização autogerida que a represente legalmente, de modo que os resultados obtidos com o projeto deverão ser disponibilizados pela ICT executora e seus parceiros para a comunidade em questão.
A partir do recebimento das manifestações de interesse, a PROPPG procederá à seleção da candidatura titularizada pelo pesquisador que se adequar aos critérios estabelecidos pela Entidade de Fomento, cabendo ao coordenador do projeto selecionado o preenchimento da proposta no sistema da Finep (https://forms.finep.gov.br/forms/externo/), que deverá ser enviada, impreterivelmente até o dia 26/08/2024 (às 18h, horário de Brasília).
OBS1: As orientações para cadastro dos Laboratórios no Sigaa estão contidas no link: https://portalpesquisa.ufrrj.br/laboratorio/como-cadastrar-laboratorio/ OBS2: As orientações para cadastro dos projetos de pesquisa no Sigaa estão contidas nos links: https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/projetos-de-pesquisa/regimento-geral-projeto-pesquisa/ e https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/projetos-de-pesquisa/como-cadastrar-projeto-pesquisa/