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Portal UFRRJ > Notícias Graduação > Cepe aprova normas para oferta de vagas pelo Sistema de Recuperação de Disciplinas

Cepe aprova normas para oferta de vagas pelo Sistema de Recuperação de Disciplinas

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UFRRJ aprovou em sua última sessão, realizada em 26 de outubro de 2017, a criação da normativa para a matrícula em disciplinas dos cursos presenciais de graduação da UFRRJ ofertadas através do Sistema de Recuperação de Disciplinas (SRD). Tal ação resulta na Deliberação nº 107/Cepe/2017.

Na prática, a partir de agora, a critério da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e dos departamentos, fica estabelecida a possibilidade de ofertar vagas em disciplinas com alto índice de retenção por reprovação, em período extraordinário, por meio do SRD.

 

Quem poderá se inscrever nas disciplinas ofertadas no Sistema de Recuperação de Disciplinas?

O estudante poderá se matricular em até duas disciplinas ofertadas no SRD caso tenha cursado a(s) disciplina(s) no semestre anterior (2017-2) ao período extraordinário (2017-3). Além disso, o discente deverá ter obtido nota maior que zero e menor que cinco e conceito de reprovação por média (RM).

 

Como ocorrerão as atividades pedagógicas do SRD?

Durante o período extraordinário, o docente responsável pela disciplina disponibilizará três datas para que cada estudante inscrito opte por duas delas a fim de realizar suas avaliações: uma em cada dia. Os testes exigirão o conhecimento referente a toda a matéria trabalhada na disciplina durante o período anterior. O aproveitamento do estudante será registrado por média aritmética das duas provas.

Não haverá aulas, tampouco a exigência de frequência mínima. Entretanto, o professor disponibilizará horário para a orientação à aprendizagem para a superação das dificuldades na compreensão do conteúdo da disciplina.

O estudante matriculado no Sistema de Recuperação de Disciplinas não poderá cursar, concomitantemente, disciplina(s) que dela(s) dependa(m), conforme as normas de matrícula vigentes. Ou seja, está impedido de transformar disciplina(s) subsequentes, que dependam da aprovação de outra (requisito), em co-requisito(s).

Está vedada a possibilidade de desistência de matrícula (trancamento de disciplina) do aluno no Sistema de Recuperação de Disciplinas, exceto em caso de trancamento de semestre letivo. Os conceitos possíveis de serem obtidos pelo estudante são: Abandono (AB), Reprovação por Média (RM) e Aprovado (AP).

Em caso de não aprovação no SRD, será computada uma nova reprovação do estudante na disciplina para todos os fins, inclusive para cálculo de seu Coeficiente de Rendimento Acumulado e todas as disposições da Deliberação de matrículas da UFRRJ. O mesmo vale para casos de abandono.

A Prograd poderá solicitar a oferta de vagas após consultar os departamentos interessados em participar do Sistema de Recuperação de Disciplinas. Ela será a responsável ainda por ordenar o processo de matrícula com a divulgação da(s) turma(s) de disciplina(s) com oferta no SRD.

 


Postado em 08/11/2017 - 14:16 - Atualizado em 20/12/2017 - 10:00

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