
Desde o período letivo 2021.2, a PROGRAD realiza o procedimento de colação de grau utilizando 100% dos módulos do SIGAA e, de forma associada, emitirá diplomas da graduação em formato digital. É importante o cumprimento dos prazos e atenção às regras, aprovadas no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFRRJ, Deliberação nº 628/2023.
Todas as notas referentes ao processo de colação de grau serão publicadas no site: https://portal.ufrrj.br/pro-reitoria-de-graduacao/colacao-de-grau/
Normas e cronograma
A Pró-reitoria de Graduação apresenta, após apreciação do CEPE, as normas e as seguintes propostas:
1 – Calendário de Colação de Grau Antecipada 2025.2 – todos os cursos
Público-alvo: discentes integralizados (status FORMADO) em 2025-2 e períodos letivos anteriores que possuem urgência, mediante justificativa, e não podem esperar a colação de grau coletiva.
A colação de grau individual (extraordinária) requer inscrição pelo SIGAA, em período definido no calendário, através das instruções descritas neste link (https://portal.ufrrj.br/wp-content/uploads/2023/10/Solicitacao_Colacao_Indiv_passo-a-passo.pdf). Poderão se inscrever discentes com status FORMADO no SIGAA. Ou seja, durante a análise da situação acadêmica, todos os inscritos deverão constar com status FORMADO (integralizado).
A colação de grau individual (extraordinária) destina-se a discentes com urgência para colação de grau. São consideradas urgências:
a) classificação em concurso público;
b) classificação em pós-graduação e;
c) vaga em emprego comprovada.
A PROGRAD tem autonomia para decidir sobre casos omissos e excepcionais. Após o prazo de solicitação, não serão mais aceitos novos pedidos. Não existe recurso administrativo após a publicação do resultado final da colação de grau extraordinária.
O período de inscrição de 10 de novembrro de 2025 até 16 de janeiro de 2026, no SIGAA. O discente com status FORMADO (integralizado) que precisar colar grau antecipadamente poderá submeter a inscrição. A inscrição será analisada pela DRA e poderá haver três tipos de respostas:
1 – Observadas e cumpridas todas as condições para colar grau, a DRA responderá no próprio SIGAA com a confirmação, local, dia e horário da colação de grau.
2 – Observadas pendências a serem sanadas, serão indicadas em resposta ao discente
no mesmo local de inscrição. Cabe ao discente cumprir as pendências e retornar à
inscrição.
3 – A PROGRAD poderá rejeitar a inscrição por entender não ser objeto de urgência para
este tipo de colação de grau. Esta colação de grau não será realizada através de cerimônia formal. Será realizada em sala comum, apenas burocraticamente.
Calendário de Colação de Grau 2025.2 – Cursos presenciais
Público-alvo: todos os discentes integralizados em 2025-2 ou períodos letivos anteriores com o status FORMADO no SIGAA.
| DATAS | EVENTOS |
| 17/12/2025 | Prazo final para os discentes inserirem a identidade e o certificado de conclusão do ensino médio no SIGAA. |
| 18/12/2025 | Geração da lista de FORMADOS para análise pela DRA. |
| 19/12/2025 a 09/01/2026 | Análise da lista de FORMADOS pela DRA. |
| 23/01/2026 | Publicação dos dias e horários das cerimônias de colação de grau. |
| 23/01/2026 | Divulgação lista final dos discentes aptos à colação de grau em 2025-2. |
| 23 a 27/02/2026 | Período para a colação de grau coletiva de 2025-2 |
Calendário de Colação de Grau 2025.2 – EAD/CEDERJ
| DATAS | EVENTOS |
| 05/02/2026 | Prazo final para os discentes inserirem a identidade e o certificado de conclusão do ensino médio no SIGAA. |
| 06/02/2026 | Geração da lista de FORMADOS para análise pela DRA. |
| 09 a 13/02/2026 | 09 a 13/02/2026 Análise da lista de FORMADOS pela DRA. |
| 13/02/2026 | Publicação da lista de FORMADOS aptos e não aptos à colação de grau. |
| 14 a 27/02/2026 | Prazo para recursos de discentes não aptos a colar grau. |
| 02 a 04/03/2026 | Análise documental dos recursos. |
| 06/03/2026 | Publicação dos dias e horários das cerimônias de colação de grau. |
| 06/03/2026 | Divulgação lista final dos discentes aptos à colação de grau em 2025-2 |
| 09 a 13/03/2026 | Período para a colação de grau coletiva de 2025-2 |
Regras e procedimentos para Colação de Grau
A colação de grau coletiva (ordinária) não requer inscrição. Neste caso, os discentes aptos para a colação de grau serão aqueles que estiverem com status FORMADO no momento da geração da lista de FORMADOS, sem publicação, exclusivamente para análise pela DRA. Ou seja, não precisa de solicitação por parte do discente. A inclusão é de ofício pela PROGRAD.
Para colação de grau (individual e coletiva), os discentes devem cumprir alguns requisitos obrigatórios, tais como:
• Integralização: o discente deve constar com status FORMADO até́ o momento da análise da sua situação acadêmica pela DRA. Os processos de aproveitamento de créditos devem ser abertos com antecedência e os lançamentos de horas complementares devem ser realizados antes dessa data.
• Impedimento Disciplinar: o discente não poderá ter processo disciplinar que o impeça de colar grau.
• ENADE: é normal que a avaliação para o ingressante e concluinte conste como pendente no histórico. Essa pendência somente é verificada e atualizada no período de análise pela DRA (ver calendário).
Cabe às Coordenações de Curso e aos concluintes, independenteda pendência do histórico, a verificação e correção (se for o caso), de possíveis irregulares discentes no ENADE, quais sejam: não inscrição no ENADE pelo Coordenador e/ou ausência de discente inscrito.
• Documentos de Identificação e Certificado de Conclusão do Ensino Médio : os documentos devem ser submetidos pelo SIGAA, seguindo a orientação (https://portal.ufrrj.br/wpcontent/uploads/2024/07/Proced_anexar_RG-e-EM-1.pdf). Após a publicação da lista dos FORMADOS aptos e não aptos, o discente não apto poderá́ recorrer da decisão, através de procedimento a ser divulgado na publicação do resultado.
Uma lista atualizada será publicada após o período de recurso. Após a atualização não haverá mais possibilidade de recurso.Deve-se inserir os documentos de Identidade e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. O Documento de Identidade deve ser o mais recente e servirá para atos de registro e expedição de diploma, conforme estabelecido no inciso III, do art. 12, da Portaria MEC nº 1.095/2018.
Somente será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação que possuir a informação da naturalidade.
Será considerado apenas o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Não será aceito outro tipo de comprovante de conclusão, como Declaração de Conclusão e Histórico Escolar.
• Nada Consta da Biblioteca e do Alojamento: o discente não deve ter pendências na biblioteca e no alojamento (Somente Campus Seropédica e cursos presenciais) da UFRRJ.Na colação de grau individual o discente deve inserir o nada consta no ato da inscrição. Na colação de grau coletiva não é necessário ao discente informar.
A Biblioteca e o SERE (Alojamento) – informam por ofício a PROGRAD.A Biblioteca e os Alojamentos (SERES) deverão indicar as pendências existentes na lista de formados previamente disponibilizada pela PROGRAD antes das datas de publicações dos resultados.