Desde o período letivo 2021.2, a PROGRAD realiza o procedimento de colação de grau utilizando 100% dos módulos do SIGAA e, de forma associada, emitirá diplomas da graduação em formato digital. É importante o cumprimento dos prazos e atenção às regras, aprovadas no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFRRJ, Deliberação nº 628/2023.
Todas as informações referentes ao processo de colação de grau estarão disponíveis no site oficial para essa finalidade: http://r1.ufrrj.br/graduacao/paginas/prograd/colacao/
Público-alvo: discentes integralizados (status FORMADO) em 2023-2 (processos de antecipação de nota) e períodos letivos anteriores que precisam colar grau antecipadamente, mediante justificativa.
Os processos de antecipação de nota podem ser abertos e deverão tramitar até o Departamento responsável pelas disciplinas, que acionará os professores. Os professores deverão informar as notas a partir do dia 29/11/2023 (75% do semestre letivo) e as notas deverão constar no processo de antecipação.
Os processos serão enviados diretamente à Divisão de Registros Acadêmicos para lançamento das notas.
Após o lançamento das notas antecipadamente, o discente deverá se inscrever na colação de grau individual via SIGAA, dentro do prazo estipulado.
O processo de antecipação de nota deverá chegar à Divisão de Registros Acadêmicos até o dia 05/12/2023.
Discentes dos cursos de graduação listados no ENADE 2023 não poderão colar grau antecipadamente. Ver Edital ENADE 2023 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-37-de-25-de-maio-de-2023-486214440).
A colação de grau individual (extraordinária) destina-se a discentes com urgência para colação de grau. Toda a justificativa de urgência será apreciada pela PROGRAD e poderá ser aprovada ou rejeitada.
No ato da inscrição, pelo SIGAA, o discente deverá submeter os documentos digitalizados em PDF, conforme descrito no passo a passo:
• Documento de identificação;
• Nada consta da biblioteca;
• Documento comprobatório da urgência;
Para colar grau, todos os discentes devem cumprir alguns requisitos obrigatórios, tais como:
A PROGRAD tem autonomia para decidir sobre casos omissos e excepcionais. Após o prazo de solicitação, não serão mais aceitos novos pedidos. Não existe recurso administrativo após a publicação do resultado final da colação de grau extraordinária.
Segue o calendário da colação de grau individual (extraordinária):
Datas (2023) | Eventos |
09 a 11 de dezembro | Inscrição pelo SIGAA |
12 a 15 de dezembro | Análise documental pela DRA |
15 de dezembro | Divulgação dos aptos e não aptos |
16 e 17 de dezembro | Recursos no SIGAA |
18 a 20 de dezembro | Avaliação dos recursos |
20 de dezembro | Resultados dos aptos a colar grau |
21 de dezembro às 9 horas | Data da colação de grau |
Público-alvo: discentes integralizados (status FORMADO) em 2023-2 e períodos letivos anteriores que possuem urgência, mediante justificativa, e não podem esperar a colação de grau coletiva.
O discente poderá apresentar justificativa para antecipação da colação de grau. A PROGRAD analisará os pedidos e decidirá sobre aceitar ou rejeitar a justificativa.
No ato da inscrição, pelo SIGAA, o discente deverá submeter os documentos digitalizados em PDF, conforme descrito no passo a passo:
• Documento de identificação;
• Nada consta da biblioteca;
• Documento comprobatório da urgência;
Para colar grau, todos os discentes devem cumprir alguns requisitos obrigatórios, tais como:
Deve-se inserir os documentos de Identidade e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. O Documento de Identidade deve ser o mais recente e servirá para atos de registro e expedição de diploma, conforme estabelecido no inciso III, do art. 12, da Portaria MEC nº 1.095/2018. Não será aceito Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque é importante a data de emissão do RG na atualização do cadastro. Somente será aceito o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Não será aceito outro tipo de comprovante de conclusão, como Declaração de Conclusão e Histórico Escolar.
A PROGRAD tem autonomia para decidir sobre casos omissos e excepcionais. Após o prazo de solicitação, não serão mais aceitos novos pedidos. Não existe recurso administrativo após a publicação do resultado final da colação de grau extraordinária.
O período de inscrição ficará aberto de 01/01/2024 até 05/02/2024, no SIGAA (link). O discente com status FORMADO (integralizado) que precisar colar grau antecipadamente poderá submeter a inscrição. Sua inscrição será analisada pela DRA. Poderá haver três tipos de respostas:
1 – Observadas e cumpridas todas as condições para colar grau, a DRA responderá no próprio SIGAA com a confirmação, local, dia e horário da colação de grau.
2 – Observadas pendências a serem sanadas, serão indicadas em resposta ao discente no mesmo local de inscrição. Cabe ao discente cumprir as pendências e retornar a inscrição.
3 – A PROGRAD poderá rejeitar a inscrição por entender não ser objeto de urgência para este tipo de colação de grau.
Esta colação de grau não será realizada através de cerimônia formal. Será realizada em sala comum, apenas burocraticamente.
Público-alvo: todos os discentes integralizados em 2023-2 ou períodos letivos anteriores com o status FORMADO no SIGAA.
Datas em 2024 | Eventos |
18 de fevereiro | Prazo final para os discentes inserirem a identidade e o certificado de conclusão do ensino médio no SIGAA. |
19 de fevereiro | Geração da lista de FORMADOS para análise pela DRA. |
19 de fevereiro a 07 de março | Análise da lista de FORMADOS pela DRA. |
08 de março | Publicação da lista de FORMADOS aptos e não aptos à colação de grau. |
08 de março | Publicação dos dias e horários das cerimônias de colação de grau. |
11 a 15 de março | Prazo para recursos de discentes não aptos a colar grau. |
18 a 22 de março | Análise documental dos recursos. |
25 de março | Divulgação lista final dos discentes aptos à colação de grau em 2022-1. |
01 a 05 de abril | Período para as colações de grau de 2023-2 |
A colação de grau coletiva (ordinária) não requer inscrição. Neste caso, os discentes aptos para a colação de grau serão aqueles que estiverem com status FORMADO no momento da geração da lista de FORMADOS, sem publicação, exclusivamente para análise pela DRA. Ou seja, não precisa de solicitação por parte do discente. A inclusão é de ofício pela PROGRAD.
Para colação de grau (individual e coletiva), os discentes devem cumprir alguns requisitos obrigatórios, tais como:
• Após a publicação da lista dos FORMADOS aptos e não aptos, o discente não apto poderá́ recorrer da decisão, através de procedimento a ser divulgado na publicação do resultado. Uma lista atualizada será publicada após o período de recurso. Após a atualização não haverá mais possibilidade de recurso.
• NADA CONSTA DA BIBLIOTECA E DO ALOJAMENTO: o discente não deve ter pendências na biblioteca e no alojamento (Somente Campus Seropédica e cursos presenciais) da UFRRJ.
Na colação de grau individual o discente deve inserir o nada consta no ato da inscrição. Na colação de grau coletiva não é necessário ao discente informar. A Biblioteca, o SERE (Alojamento) e o(s) Restaurante(s) Universitário(s) – Seropédica e Nova Iguaçu – informam por ofício a PROGRAD.
A Biblioteca, os Alojamentos (SERES) e o(s) Restaurante(s) Universitário(s) deverão indicar as pendências existentes na lista de formados previamente disponibilizada pela PROGRAD antes das datas de publicações dos resultados.