A partir do período letivo 2021.2, a PROGRAD implementou o procedimento de colação de grau utilizando 100% dos módulos do SIGAA e, de forma associada, emitirá diplomas da graduação em formato digital. É importante o cumprimento dos prazos e atenção às regras, aprovadas no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFRRJ, Deliberação nº 292/2023.
Todas as notas referentes ao processo de colação de grau serão publicadas no site: http://r1.ufrrj.br/graduacao/
Público-alvo: discentes integralizados (status FORMADO) em 2023-1 e períodos letivos anteriores que precisam colar grau antecipadamente, mediante justificativa.
O discente poderá apresentar qualquer justificativa para antecipação da colação de grau. A PROGRAD é soberana na análise para aceitar ou rejeitar a justificativa. A inclusão é de ofício pela PROGRAD. Para colar grau, os discentes devem cumprir alguns requisitos obrigatórios, confira abaixo quais são.
• INTEGRALIZAÇÃO: o discente deve constar com status FORMADO até o momento da análise da sua situação acadêmica. Os processos de aproveitamento de créditos devem ser abertos com antecedência e os lançamentos de horas complementares devem ser realizados antes desta data.
• IMPEDIMENTO DISCIPLINAR: o discente não poderá ter processo disciplinar que o impeça de colar grau.
• ENADE: O ENADE ingressante e concluinte consta como pendente no histórico e somente é verificado e atualizado no período de análise pela DRA. Cabe às Coordenações de Curso e aos concluintes, independente do histórico, a verificação e correção, com antecedência, de possíveis irregulares discentes no ENADE, quais sejam: não inscrição no ENADE pelo Coordenador e/ou ausência de discente inscrito.
Deve-se inserir os documentos de Identidade e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. O Documento de Identidade deve ser o mais recente e servirá para atos de registro e expedição de diploma, conforme estabelecido no inciso III, do art. 12, da Portaria MEC nº 1.095/2018. Não será aceito Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque é importante a data de emissão do RG na atualização do cadastro. Somente será aceito o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Não será aceito outro tipo de comprovante de conclusão, como Declaração de Conclusão e Histórico Escolar.
CALENDÁRIO COLAÇÃO DE GRAU EXTRAORDINÁRIA 2023.1
Datas em 2023 |
Eventos |
05 a 09 de agosto | Inscrição |
10 a 16 de agosto | Análise documental pela DRA |
17 de agosto | Divulgação dos aptos e não aptos |
18 a 20 de agosto | Recursos no SIGAA |
21 a 23 de agosto | Avaliação dos recursos |
24 de agosto | Resultados dos aptos a colar grau |
25 de agosto às 9 horas | Data da colação de grau |
Público alvo: todos os discentes integralizados em 2023-1 ou períodos letivos anteriores (presencial e EaD) com o status FORMADO no SIGAA até o dia 14/08/2023.
A colação de grau coletiva (ordinária) não requer inscrição. Neste caso, os discentes aptos para a colação de grau serão aqueles que estiverem com status FORMADO no momento da geração da lista de FORMADOS para análise pela DRA. Ou seja, não precisa de solicitação por parte do discente. A inclusão é de ofício pela PROGRAD. Para colar grau, os discentes devem cumprir alguns requisitos obrigatórios, confira abaixo quais são.
• INTEGRALIZAÇÃO: o discente deve constar com status FORMADO até o momento da análise da sua situação acadêmica. Os processos de aproveitamento de créditos devem ser abertos com antecedência e os lançamentos de horas complementares devem ser realizados antes desta data.
• IMPEDIMENTO DISCIPLINAR: o discente não poderá ter processo disciplinar que o impeça de colar grau.
• ENADE: O ENADE ingressante e concluinte consta como pendente no histórico e somente é verificado e atualizado no período de análise pela DRA. Cabe às Coordenações de Curso e aos concluintes, independente do histórico, a verificação e correção, com antecedência, de possíveis irregulares discentes no ENADE, quais sejam: não inscrição no ENADE pelo Coordenador e/ou ausência de discente inscrito.
Após a publicação da lista dos FORMADOS aptos e não aptos (1° de setembro de 2023), o discente não apto poderá recorrer da decisão, através de procedimento a ser divulgado na publicação do resultado. Uma lista atualizada será publicada após o período de recurso (14/09/2023). Após a atualização não haverá mais possibilidade de recurso.
Os discentes não precisam solicitar o nada consta, exceto na fase de recurso da colação de grau coletiva (se for o caso). A Biblioteca e o Alojamento (SERES) deverão indicar as pendências existentes na lista de formados diretamente para a PROGRAD.
CALENDÁRIO COLAÇÃO DE GRAU ORDINÁRIA 2023.1
Datas em 2023 |
Eventos |
13 de agosto | Prazo final para os discentes inserirem a identidade e o certificado de conclusão do ensino médio no SIGAA. |
14 de agosto | Geração da lista de FORMADOS para análise pela DRA. |
14 de agosto a 1º de setembro | Análise da lista de FORMADOS pela DRA. |
1º de setembro | Publicação da lista de FORMADOS aptos e não aptos à colação de grau. |
1º de setembro | Publicação dos dias e horários das cerimônias de colação de grau. |
4 a 6 de setembro | Prazo para recursos de discentes não aptos a colar grau. |
11 a 15 de setembro | Análise documental dos recursos. |
15 de setembro | Divulgação da lista final dos discentes aptos à colação de grau em 2022-1. |
25 a 29 de setembro | Período para as colações de grau de 2023-1 . |
Público alvo: discentes que integralizam no semestre letivo 2023-1 (com urgência comprovada).
A colação de grau individual (extraordinária), por ocorrer antes do término do semestre letivo 2023.1, requer inscrição pelo SIGAA, em período definido no calendário, através das instruções descritas neste link. Somente poderão se inscrever discentes com status FORMADO no SIGAA.
Será imprescindível ao FORMANDO 2023.1, a abertura de processo de antecipação de nota (https://portal.ufrrj.br/pro-
Os processos de antecipação de nota (para discentes dos cursos presenciais) podem ser abertos e deverão tramitar até o Departamento responsável pelas disciplinas, que acionará os professores. Os professores deverão informar as notas a partir do dia 08/07/2023 (75% do semestre letivo) e as notas deverão constar no processo de antecipação. Os processos serão enviados diretamente à Divisão de Registros Acadêmicos para lançamento das notas.
Após o lançamento das notas antecipadamente, o discente deverá se inscrever na colação de grau individual via SIGAA, dentro do prazo estipulado. O processo de antecipação de nota deverá chegar à Divisão de Registros Acadêmicos até o dia 12/07/2023.
A colação de grau individual (extraordinária) destina-se a discentes com urgência para colação de grau. Porém, a partir deste semestre letivo não vamos restringir os motivos, ou seja, toda a justificativa de urgência será apreciada pela PROGRAD.
No ato da inscrição, pelo SIGAA, o discente deverá submeter os documentos digitalizados em PDF, conforme descrito no passo a passo:
• Documento de identificação;
• Nada consta da biblioteca;
• Documento comprobatório da urgência;
Para colar grau, todos os discentes devem cumprir alguns requisitos obrigatórios, tais como:
• INTEGRALIZAÇÃO: o discente deve constar com status FORMADO até o momento da análise da sua situação acadêmica. Os processos de aproveitamento de créditos devem ser abertos com antecedência e os lançamentos de horas complementares devem ser realizados antes desta data.
• IMPEDIMENTO DISCIPLINAR: o discente não poderá ter processo disciplinar que o impeça de colar grau.
• ENADE: O ENADE ingressante e concluinte consta como pendente no histórico e somente é atualizado no período de análise pela DRA. Cabe às Coordenações de Curso e aos concluintes, independente do histórico, a verificação e correção, com antecedência, de possíveis irregulares discentes no ENADE, quais sejam: não inscrição no ENADE pelo Coordenador e/ou ausência de discente inscrito.
• DOCUMENTOS DE IDENTIDADE E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO: os documentos devem ser submetidos pelo SIGAA, seguindo a orientação. Deve-se inserir os documentos de Identidade e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. O Documento de Identidade deve ser o mais recente e servirá para atos de registro e expedição de diploma, conforme estabelecido no inciso III, do art. 12, da Portaria MEC nº 1.095/2018. Não será aceito Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque é importante a data de emissão do RG na atualização do cadastro. Somente será aceito o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Não será aceito outro tipo de comprovante de conclusão, como Declaração de Conclusão e Histórico Escolar.
A PROGRAD tem autonomia para decidir sobre casos omissos e excepcionais. Após o prazo de solicitação, não serão mais aceitos novos pedidos. Não existe recurso administrativo após a publicação do resultado final da colação de grau extraordinária.
Calendário da 1ª colação de grau individual (extraordinária) 2023.1:
Datas em 2023 |
Eventos |
15 a 17 de julho | Inscrição |
18 a 20 de julho | Análise documental pela DRA |
21 de julho | Divulgação dos aptos e não aptos |
22 e 23 de julho | Recursos no SIGAA |
24 e 25 de julho | Avaliação dos recursos |
26 de julho | Resultados dos aptos a colar grau |
28 de julho às 9 horas | Data da colação de grau |