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Portal UFRRJ > Notícias Graduação > Calendário e Normas de Colação de Grau – Semestre Letivo 2022.2

Calendário e Normas de Colação de Grau – Semestre Letivo 2022.2

A partir do período letivo 2021.2, a PROGRAD implementou o procedimento de colação de grau utilizando 100% dos módulos do SIGAA e, de forma associada, emitirá diplomas da graduação em formato digital. É importante o cumprimento dos prazos e atenção às regras, aprovadas no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFRRJ, Deliberação nº 604/2022.

Todas as notas referentes ao processo de colação de grau serão publicadas no site: http://r1.ufrrj.br/graduacao/paginas/prograd/colacao/

1. Colação de Grau Individual (Extraordinária) para discentes integralizados (status formado) em 2022-2 e períodos letivos anteriores (presencial e EaD).

Público alvo: discentes que integralizam no semestre letivo 2022-2 (com urgência comprovada) e discentes que integralizaram o curso no semestre letivo 2022-1, dos cursos do ciclo ENADE 2022.

A colação de grau individual (extraordinária), por ocorrer antes do término do semestre letivo 2022.2, requer inscrição pelo SIGAA, em período definido no calendário, através das instruções descritas neste link. Poderão se inscrever discentes com status FORMADO no SIGAA.

Será imprescindível ao FORMANDO 2022.2, a abertura de processo de antecipação de nota (https://portal.ufrrj.br/pro-reitoria-de-graduacao/formularios-academicos/) com antecedência suficiente para tramitação do processo, para que esteja integralizado (status FORMADO) até o período de inscrição (de 23 a 29/01/2022).

A colação de grau individual (extraordinária) destina-se a discentes com urgência para colação de grau, restrita a duas situações, devidamente comprovadas:
• Classificação em concurso público;
• Classificação em pós-graduação e residência;

No ato da inscrição, pelo SIGAA, o discente deverá submeter os documentos digitalizados em PDF, conforme descrito no passo a passo:
• Documento de identificação;
• Nada consta da biblioteca;
• Documento comprobatório da urgência;

Excepcionalmente nos casos dos discentes dos cursos presenciais ciclo ENADE 2022, podem anexar uma declaração de próprio punho ou digitada como documento comprobatório da urgência, informando a realização do ENADE 2022 e necessidade de colação de grau.

Para colar grau, os discentes devem cumprir alguns requisitos obrigatórios, tais como:
• INTEGRALIZAÇÃO: o discente deve constar com status FORMADO até o momento da análise da sua situação acadêmica. Os processos de aproveitamento de créditos devem ser abertos com antecedência e os lançamentos de horas complementares devem ser realizados antes desta data.

• IMPEDIMENTO DISCIPLINAR: o discente não poderá ter processo disciplinar que o impeça de colar grau.

• ENADE: O ENADE ingressante e concluinte consta como pendente no histórico e somente é atualizado no período de análise pela DRA. Cabe às Coordenações de Curso e aos concluintes, independente do histórico, a verificação e correção, com antecedência, de possíveis irregulares discentes no ENADE, quais sejam: não inscrição no ENADE pelo Coordenador e/ou ausência de discente inscrito.

• DOCUMENTOS DE IDENTIDADE E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO: os documentos devem ser submetidos pelo SIGAA, seguindo a orientação. Deve-se inserir os documentos de Identidade e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. O Documento de Identidade deve ser o mais recente e servirá para atos de registro e expedição de diploma, conforme estabelecido no inciso III, do art. 12, da Portaria MEC nº 1.095/2018. Não será aceito Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque é importante a data de emissão do RG na atualização do cadastro. Somente será aceito o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Não será aceito outro tipo de comprovante de conclusão, como Declaração de Conclusão e Histórico Escolar.

A PROGRAD tem autonomia para decidir sobre casos omissos e excepcionais. Após o prazo de solicitação, não serão mais aceitos novos pedidos. Não existe recurso administrativo após a publicação do resultado final da colação de grau extraordinária.

Aos discentes dos cursos do ciclo ENADE 2022, que integralizaram o curso no semestre letivo 2022.1, informamos que esta cerimônia é a mais antecipada possível, logo depois da data de publicação do relatório de regularidade pelo INEP (prevista para 04/01/2023). Mesmo considerando o recesso acadêmico, período de inscrições e análise das inscrições, conseguimos marcar a colação de grau ainda antes do carnaval.

Segue o calendário da colação de grau individual (extraordinária):

Datas em 2023 Eventos
23 a 29 de janeiro Inscrição
30 de janeiro a 08 de fevereiro Análise documental
09 de fevereiro Divulgação dos aptos e não aptos
09 a 12 de fevereiro Apresentação de Recursos
13 a 15 de fevereiro Avaliação dos recursos
16 de fevereiro Resultados finais dos aptos a colar grau
17 de fevereiro às 09 horas Data da colação de grau
2. Colação de Grau Individual (Extraordinária), aprovada pela Deliberação CEPE nº 07/2023.
Em função da impossibilidade de alguns estudantes anteciparem notas antes do semestre letivo decorrer 75%, foi aprovado no CEPE do dia 26/01/2023 (Delib. Nº 7/2023) uma nova cerimônia de colação de grau extraordinária. Poderão se inscrever todos os discentes com status FORMADO, que se enquadrarem nos requisitos para participarem da colação de grau, que são os mesmos da Colação de Grau Individual (Extraordinária) a ser realizada no dia 17/02/2023 – Item 1.
Datas em 2023 Eventos
18 a 22 de fevereiro Inscrição
23 e 24 de fevereiro Análise documental
24 de fevereiro, após 19h Divulgação dos aptos e não aptos
25 e 26 de fevereiro Recursos
27 e 28 de fevereiro Avaliação dos recursos
01 de março Resultados dos aptos a colar grau
03 de março, às 9 horas Data da colação de grau

3. Colação de grau ordinária 2022-2

Público alvo: todos os discentes integralizados em 2022-2 ou períodos letivos anteriores (presencial e EaD) com o status FORMADO no SIGAA até o dia 27/03/2022.

A colação de grau coletiva (ordinária) não requer inscrição. Neste caso, os discentes aptos para a colação de grau serão aqueles que estiverem com status FORMADO no momento da geração da lista de FORMADOS para análise pela DRA. Ou seja, não precisa de solicitação por parte do discente. A inclusão é de ofício pela PROGRAD.

Para colar grau, os discentes devem cumprir alguns requisitos obrigatórios, tais como:
• INTEGRALIZAÇÃO: o discente deve constar com status FORMADO até o momento da análise da sua situação acadêmica. Os processos de aproveitamento de créditos devem ser abertos com antecedência e os lançamentos de horas complementares devem ser realizados antes desta data.

• IMPEDIMENTO DISCIPLINAR: o discente não poderá ter processo disciplinar que o impeça de colar grau.

• ENADE: O ENADE ingressante e concluinte consta como pendente no histórico e somente é verificado e atualizado no período de análise pela DRA. Cabe às Coordenações de Curso e aos concluintes, independente do histórico, a verificação e correção, com antecedência, de possíveis irregulares discentes no ENADE, quais sejam: não inscrição no ENADE pelo Coordenador e/ou ausência de discente inscrito.

• DOCUMENTOS DE IDENTIDADE E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO: os documentos devem ser submetidos pelo SIGAA, seguindo a orientação. Deve-se inserir os documentos de Identidade e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. O Documento de Identidade deve ser o mais recente e servirá para atos de registro e expedição de diploma, conforme estabelecido no inciso III, do art. 12, da Portaria MEC nº 1.095/2018. Não será aceito Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque é importante a data de emissão do RG na atualização do cadastro. Somente será aceito o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Não será aceito outro tipo de comprovante de conclusão, como Declaração de Conclusão e Histórico Escolar.

Após a publicação da lista dos FORMADOS aptos e não aptos, o discente não apto poderá recorrer da decisão, através de procedimento a ser divulgado na publicação do resultado. Uma lista atualizada será publicada após o período de recurso. Após a atualização não haverá mais possibilidade de recurso.

Os discentes não precisam solicitar o nada consta, exceto na fase de recurso da colação de grau coletiva (se for o caso). A Biblioteca e o Alojamento (SERES) deverão indicar as pendências existentes na lista de formados diretamente para a PROGRAD.

Datas em 2023 Eventos
15 a 23 de março Revisão da lista de FORMANDOS pela Coordenação do Curso
27 de março Geração da lista de FORMADOS no SIGAA
27 de março a 06 de abril Análise da lista de FORMADOS pela DRA
10 de abril Publicação da lista de FORMADOS aptos e não aptos à colação de grau
10 de abril Publicação dos dias e horários das cerimônias de colação de grau
10 a 16 de abril Prazo para recursos de discentes não aptos a colar grau
17 a 25 de abril Análise documental dos recursos
26 de abril Divulgação lista final dos discentes aptos à colação de grau em 2022-2
02 a 05 de maio Período para as colações de grau de 2022-1
Na impossibilidade de comparecimento, o(a) discente poderá designar um procurador para representá-lo(a). A procuração deverá ter reconhecimento de firma em cartório, que designe a representação na sessão solene de colação de grau. O outorgante deverá conceder poderes para que o outorgado realize todos os atos pertinentes ao cumprimento do cerimonial. Além da procuração, uma cópia do documento de identificação do outorgante e do outorgado.

Postado em 12/12/2022 - 14:55 - Atualizado em 31/01/2023 - 14:09

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