Informamos que o cadastramento de Projetos Externos no SIGAA, com ou sem financiamento, deve atender ao disposto na Deliberação do CEPE, aprovada em sua 384ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2020, e considerar o contido no processo nº 23083.067125/2020-02, disponível aqui.
Além disso, dever-se-ão considerar as orientações constantes do Memorando Circular 188/2022 – PROPPG.