Considerando a já preocupante situação financeira vivenciada pelas universidades federais, agravada pela edição de novo Decreto, a Diretoria da Andifes está convocando uma reunião extraordinária de seu conselho pleno, para o dia de amanhã, 06/10, às 10h, em modalidade remota, para discutir o contexto e debater as ações e providências.
Na última sexta-feira, dia 30/10, às vésperas do primeiro turno das eleições, o Governo Federal publicou uma norma (o Decreto 11.216, que altera o Decreto nº 10.961, de 11/02/2022, que se refere à execução do orçamento deste ano em curso) sacramentando novo contingenciamento no orçamento do Ministério da Educação. Dessa vez, no percentual de 5,8%, resultando em uma redução na possibilidade de empenhar despesas das universidades no importe de R$ 328,5 milhões de reais. Este valor, se somado ao montante que já havia sido bloqueado ao longo do ano, perfaz um total de R$ 763 milhões em valores que foram retirados das universidades federais do orçamento que havia sido aprovado para este ano.
Na tarde de ontem, fomos chamados pelo Secretário da Educação Superior, Wagner Vilas Boas de Souza, para reunião, juntamente com o secretário adjunto da SESu, Eduardo Salgado, e, na manhã dessa quarta-feira, a diretoria executiva da Andifes e sua secretaria executiva ouviram o seguinte detalhamento deste contingenciamento:
– Que na data de ontem (04/10) o MEC foi comunicado pelo Ministério da Economia destas “limitações de empenho” e que imediatamente tomou a iniciativa de marcar esta reunião com a Andifes;
– Que o decreto formaliza o contingenciamento no âmbito de todo o MEC de R$ 2.399 bilhões (R$ 1.340 bilhão anunciado entre julho e agosto e R$ 1.059 bilhão agora). Esse bloqueio impacta, inclusive, nos recursos frutos de emendas parlamentares – RP9. Na prática, toda emenda que ainda não tenha sido empenhada, será retirada do limite;
– Por uma análise preliminar deste novo Decreto, este contingenciamento afetou praticamente todos os ministérios, mas o mais afetado foi o Ministério da Educação, que arcou com quase metade da limitação das despesas;
– Diferentemente do que ocorreu por ocasião do outro bloqueio ocorrido em agosto, quando os cortes no MEC foram assimilados em uma ação orçamentária específica do FNDE, desta vez as limitações foram distribuídas em todas as unidades do MEC (incluindo universidades federais, institutos federais, CAPES), que sofreram o mesmo corte linear de 5,8%;
– Conforme consta no Anexo II do decreto, no dia 1º de dezembro deste ano, os valores serão descontingenciados e os limites de empenho serão retomados. Mas não há garantia de que não possa haver uma nova normatização que mude este quadro.
A diretoria da Andifes, que já buscava reverter os bloqueios anteriores para o restabelecimento do orçamento aprovado para 2022, sem os quais o funcionamento das universidades já estava comprometido, aduziu que este novo contingenciamento coloca em risco todo o sistema das universidades. Falou ainda da surpresa com esse critério de limitações de empenhos no mês de
outubro, quase ao final do exercício, que afetará despesas já comprometidas, e que, em muitos casos, deverão ser revertidas, com gravíssimas consequências e desdobramentos jurídicos para as universidades federais. Que essa limitação estabelecida pelo Decreto, que praticamente esgota as possibilidades de pagamentos a partir de agora, é insustentável. Pediu-se, por fim, que, dada a
gravíssima situação, fosse considerada a hipótese de o MEC absorver essa restrição de gastos das universidades com outras rubricas da pasta, tal como ocorreu no bloqueio anterior.
Lamentamos, por fim, a edição deste Decreto que estabelece limitação de empenhos quase ao final do exercício financeiro, mais uma vez inviabilizando qualquer forma de planejamento institucional, quando se apregoa que a economia nacional estaria em plena recuperação. E, lamentamos também que seja a área da educação, mais uma vez, a mais afetada pelos cortes ocorridos.
Diretoria Executiva da Andifes
Brasília, 5 de outubro de 2022
(Publicada originalmente em https://www.andifes.org.br/)