Confira abaixo a íntegra da nota divulgada em 18 de setembro de 2020 pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes):
“A Andifes, em reunião do seu Conselho Pleno, realizada no dia 18 de setembro de 2020, ouvindo também as entidades que representam os docentes, os técnicos administrativos, os estudantes e a comunidade científica, deliberou por reafirmar sua posição em favor da nomeação como reitor da universidade federal, pelo Sr. presidente da república, do primeiro colocado na lista tríplice.
A sociedade observa a consolidação do sistema de universidades federais do Brasil como um dos mais importantes do mundo. Um processo que se efetiva de forma progressiva desde a década de 1980. Não por acaso, tal movimento coincide com procedimentos legais, legítimos e democráticos de escolha dos dirigentes universitários pela comunidade acadêmica. Tais procedimentos são informados pelo inafastável princípio constitucional da autonomia universitária, escrito no artigo 207 da CF.
A lei estabelece que os reitores das universidades federais devem ser escolhidos entre os professores ativos, aprovados em concurso público, de provas e títulos, que alcançaram o ultimo grau da carreira, com doutorado. Condições necessárias.
A prática, historicamente consolidada, é que a comunidade universitária seja consultada diretamente sobre qual projeto acadêmico pedagógico e de gestão a universidade deve orientar seus destinos institucionais. Após essa escolha um colégio eleitoral especial elege uma lista tríplice, ordenada do mais votado ao último colocado. Esta eleição formaliza a manifestação da comunidade acadêmica.
Os fatos revelam que reitores escolhidos pela comunidade acadêmica têm que, necessariamente, estar atentos à diversidade de perspectivas que se abrigam no ambiente universitário. Assim, são impulsionados a gerir as instituições tendo em foco o fortalecimento do ensino, da pesquisa, da extensão, da cultura, da busca da inovação e do bem-estar social, privilegiando o interesse público e o desenvolvimento nacional.
Foi com a autonomia universitária, que não afasta o controle estatal e social, e democracia, materializadas na nomeação dos primeiros colocados, que as universidades públicas se tornaram responsáveis por 95% da pesquisa realizada no país, levando a produção científica brasileira a alcançar a posição de destaque que hoje ocupa no mundo.
Por essas razões a Andifes entende que nomeação como reitor, do escolhido majoritariamente pela comunidade universitária, unindo a legitimidade, a legalidade e a impessoalidade, garante a sintonia do dirigente com o projeto acadêmico da universidade e a liderança institucional também necessárias para a gestão eficiente e plural, em benefício da sociedade. O docente mais votado deve ser nomeado Reitor.
Brasília, 18 de setembro de 2020″
O documento está disponível para download aqui. Publicado originalmente em: http://www.andifes.org.br/escolha-e-nomeacao-de-reitores-das-universidades-federais/