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Portal UFRRJ > ASSUNTOS ESTUDANTIS > Notícias Assuntos Estudantis > Comunicado PROAES nº 01/2025 – Renovação dos auxílios alimentação, apoio didático-pedagógico, creche, moradia (financeiro) e transporte em 2025.1

Comunicado PROAES nº 01/2025 – Renovação dos auxílios alimentação, apoio didático-pedagógico, creche, moradia (financeiro) e transporte em 2025.1

12/03/2025 - 13:30

Bolsistas de auxílio permanência, bem-vindos de volta! O semestreletivo começou e os setores administrativos da PROAES seguem acompanhando cada um, observando se a matrícula se mantém ativa, a carga horária em que estão inscritos, o rendimento que obtiveram no semestre anterior e torcendo para serem muito bem-sucedidos na sua formação acadêmica.

A PROAES torna público o cronograma de renovação semestral dos auxílios permanência alimentação, apoio didático-pedagógico, creche, moradia (financeiro) e transporte referente a 2025.1.

Renovação 2025.1
Verificação dos históricos31/03 a 25/04
Convocação para justificar via e-mail28/04/2025
Justificativa pelos discentes em resposta à convocação28/04 a 02/05/2025
Avaliação das Justificativas05 a 09/05/2025
Envio do resultado da análise das justificativas via e-mail09/05/2025
Formalização da autorização da renovação de auxílios de alunos concluintes/formandos09/05/2025
Desligamentos dos auxílios de quem não atende aos critérios12 a 16/05/2025

Nos históricos, será observado se:

– O(A) estudante não apresentou reprovação por falta (REPF) e por média (REP) em 2024.2.

– O(A) estudante não apresentou duas ou mais reprovações por falta (REPF) em 2024.2.

– O(A) estudante não apresentou 100% de reprovação em 2024.2.

– O(A) estudante não apresentou mais de 50% da carga horária em 2024.2. Se apresentou, o IRA precisa ser igual ou maior que o IRAM (veja o IRAM clicando aqui).

– O(A) estudante, se for de curso integral, está inscrito em ao menos 180h em 2025.1; se for de curso matutino, vespertino ou noturno, em ao menos 120h. É facultado estar inscrito em carga horária inferior a estudantes concluintes/formandos ou àqueles que comprovarem no setor responsável pelo(s) auxílio(s), antes do período de desligamento dos auxílios, não terem podido se inscrever em mais disciplinas em virtude de pré-requisitos ou terem adiantado matérias.

Serão convocados a justificar aqueles que apresentaram apenas uma reprovação por falta em 2024.2 e cursaram, no referido semestre, ao menos 240h.

Mantenham o endereço de e-mail e dados bancários de vocês atualizados no setor responsável por seu auxílio, pois consiste respectivamente em fundamental ferramenta de comunicação e pagamento de auxílio financeiro.

Desejamos que tudo corra bem com nosso trabalho, com os auxílios e com vosso estudo.

Torcemos por vosso sucesso!

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