A Pró-Reitoria de Graduação torna público o Regulamento da Graduação que normatiza o funcionamento dos cursos da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Deliberação 117 de 15 de março de 2023).

A seguir apresentamos alguns pontos importantes, porém o regulamento completo está disponível em: Regulamento da Graduação.

No Regulamento da Graduação está definido os critérios de cancelamento de programa (matrícula no curso) destacando-se os critérios de insuficiência acadêmica que consiste em:

– abandono por mais de dois períodos letivos, consecutivos ou não;

– É considerado abandono de curso (programa):

– A reprovação por falta em todas as disciplinas matriculadas no semestre, mesmo havendo o registro de aproveitamento em disciplinas ou módulos;

– A não renovação da matrícula ou suspensão (trancamento) do programa no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico;

– três reprovações por inassiduidade (falta) em um mesmo componente curricular, ou cinco reprovações em um mesmo componente curricular sejam por nota ou nota/inassiduidade (processo administrativo);

Demais disposições:

Deliberação SAOC nº 117/2023 – REGULAMENTO DA GRADUAÇÃO

No Regulamento da Graduação está definido os critérios de cancelamento de programa (matrícula no curso) destacando-se os critérios de insuficiência acadêmica que consiste em:

– abandono por mais de dois períodos letivos, consecutivos ou não;

É considerado abandono de curso (programa)

– A reprovação por falta em todas as disciplinas matriculadas no semestre, mesmo havendo o registro de aproveitamento em disciplinas ou módulos;

– A não renovação da matrícula ou suspensão (trancamento) do programa no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico;

– três reprovações por inassiduidade (falta) em um mesmo componente curricular, ou cinco reprovações em um mesmo componente curricular sejam por nota ou nota/inassiduidade (processo administrativo);

– não realização de colação de grau após ter integralizado a estrutura curricular do seu curso em até um período letivo após a integralização do curso.

– O cancelamento por insuficiência de desempenho só será aplicado aos estudantes que incorrerem nas situações de cancelamento a partir do segundo período letivo de 2023.

Os estudantes que tiverem o seu programa (matrícula no curso) cancelado só terão possibilidade de reingresso ao curso mediante participação de processo seletivo para ocupação de vagas residuais, ofertadas por edital.

O cancelamento pode ter sido por abandono de curso, prazo máximo de conclusão ou insuficiência por desempenho acadêmico. O estudante poderá se candidatar ao processo seletivo até o quarto período de seu cancelamento.

É considerada insuficiência acadêmica quando o estudante apresenta três reprovações por inassiduidade (falta) em um mesmo componente curricular, ou cinco reprovações em um mesmo componente curricular sejam por nota ou nota/inassiduidade.

O aproveitamento acadêmico igual ou inferior a 50% da carga horária em disciplinas matriculadas nos casos de prorrogação de prazo autorizada pela Câmara de Graduação/PROGRAD, também é considerado insuficiência acadêmica.

O Reingresso interno é facultado aos estudantes portadores de diploma ou atestado de conclusão de graduação da UFRRJ para obtenção de outro grau (licenciatura ou bacharelado) do curso finalizado.

A PROGRAD divulgará em edital o número de vagas disponíveis, por curso. Os critérios de participação bem como as demais informações de ocupação de vagas (REINTEGRAÇÃO, REINGRESSO INTERNO e TRANSFERÊNCIA INTERNA podem ser encontradas na Deliberação SAOC nº 659/2022 – NORMAS PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS RESIDUAIS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO.

O Lançamento dos editais dos Processos Seletivos de Vagas Residuais podem ser acompanhados pelo link: https://servicos.ufrrj.br/concursos/