ORIENTAÇÕES PARA A REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS NA UFRRJ:
Diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação.
Para solicitar a revalidação de um diploma de GRADUAÇÃO:
• Acessar a plataforma Carolina Bori (https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/);
• Solicitar acesso como “Requerente” e realizar o cadastro do site;
• Enviar os documentos solicitados através da plataforma Carolina Bori;
• Acompanhar o resultado da solicitação;
• Atender às solicitações para sanar as pendências caso tenha sido devolvida;
• Realizar o pagamento da taxa caso seja deferida;
• Informações sobre valores no link: https://institucional.ufrrj.br/soc/files/2021/03/Delib-499-CONSU-2022.pdf;
• A GRU será enviada para o e-mail cadastrado na plataforma Carolina Bori;
• O comprovante de pagamento deve ser enviado para o e-mail diploma@ufrrj.br;
• Após o pagamento o processo será encaminhado para a comissão de revalidação, que seguirá com o processo;
• Sendo deferida a revalidação, o solicitante receberá e-mail para agendar a entrega do diploma original, para ser revalidado.
LEGISLAÇÃO:
Deliberação nº555/2022.
Normas e Procedimentos de Tramitação de Processos de Solicitação de Revalidação de Diplomas expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, no âmbito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Deliberação nº499/2022.
Valor da taxa de revalidação de diplomas.
Postado em 23/12/2022 - 09:33 - Atualizado em 28/12/2022 - 14:41