O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) orientou dirigentes da Administração Pública Federal sobre o recesso de final de ano. De acordo com o Ofício Circular SEI n° 173/2015-MP, de 16 de outubro de 2015, os gestores devem organizar o funcionamento de setores e unidades de trabalho. Isso deve ser feito de forma que os servidores se revezem nas duas semanas comemorativas (Natal e Ano Novo) – a primeira de 21 a 25 de dezembro de 2015, e a segunda de 28 de dezembro de 2015 a 1° de janeiro de 2016.
O documento ressalta que os serviços essenciais devem ser preservados, “em especial o atendimento ao público”. Ainda recomenda que o recesso “deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no período de 3 de novembro de 2015 a 31 de março de 2016.”
Assinado pela secretária de Gestão Pública substituta, Patrícia Brito de Ávila, o ofício também indica a compensação de uma hora diária, “mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de seu postergamento, respeitado o horário de funcionamento do órgão ou entidade e garantido que na permanência para além da jornada o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência”.