Na UFRRJ, a Ouvidoria Geral fica responsável pela aplicação da Lei e direito de acesso à informação
Em quase 10 anos desde sua implementação, a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) se mostrou como uma ferramenta importante para a promoção da transparência e acesso às informações públicas. Essa garantia foi assegurada, efetivamente, no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, por meio do inciso XXXIII, que diz que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Entretanto, sua concretização à garantia constitucional se deu anos depois com normas de integração.
Dentre os procedimentos previstos nesta Lei, destacam-se a garantia do direito fundamental de acesso à informação, que deve ser executada em conformidade com os princípios básicos da administração pública e suas diretrizes, e a melhoria na gestão pública. Segundo a Ouvidora Geral da UFRRJ, Teresinha Pacielo, o Brasil garantiu ao cidadão o direito amplo à informação com a aprovação da LAI. “Essa Lei produz grandes impactos na gestão pública e exige, para sua efetiva implementação, a adoção de uma série de medidas que podem ser auxiliadas pela CGU, por meio do programa Brasil Transparente”, explicou.
Esse serviço, portanto, pode ser considerado também como ferramenta fundamental de comunicação entre a sociedade e a Universidade. De acordo com a Ouvidora, a UFRRJ apresentou números satisfatórios no que diz respeito ao atendimento dos pedidos de informação e na Transparência Ativa nos últimos anos. Mesmo em tempos de pandemia, a transparência e a informação foram garantidas pela equipe da Ouvidoria da Rural. Os pedidos de acesso à informação, em sua maioria, chegam via Plataforma Fala BR. Esses pedidos após registro e análise são encaminhados aos setores para atendimento via Sipac.
Com a LAI, qualquer pessoa, física ou jurídica, receba informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, sem que seja necessário a apresentação de um motivo para tal, desde maio de 2012. Para isso, existem regras para realizar uma solicitação, especialmente no que diz respeito aos prazos e às exceções.
A seguir, as dúvidas mais frequentes sobre o acesso à informação na Rural.
1 – Como fazer um pedido de acesso à informação?
É preciso se dirigir ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão de seu interesse, ou realizar o pedido através do sistema eletrônico e-SIC. Para órgãos do Poder Executivo federal, acesse o endereço: www.acessoainformacao.gov.br/sistema
2 – O que pode ser demandado à Rural pelo cidadão?
Todas as informações produzidas e acumuladas pela UFRRJ no desenvolvimento das suas atividades são de acesso irrestrito. Não há informações passíveis de classificação, ressaltando que as informações sigilosas existentes na universidade recebem proteção em decorrência de normas específicas. Estão relacionadas algumas das leis que contêm disposições expressas sobre a proteção do sigilo de informações:
3 – Quais são os prazos estipulados pela UFRRJ para a disponibilização dos dados solicitados pelo cidadão?
Se não houver possibilidade do órgão solicitado dispor dos dados imediatamente, ele terá até 20 dias para marcar uma nova data de retorno da consulta ou indicar os motivos para a recusa da liberação de uma informação. E, após o recebimento de uma negativa de acesso, o solicitante tem até 10 dias para interpor o recurso.
4 – Onde a resposta fica disponível?
Quando uma nova manifestação for feita e a ouvidoria responder, será enviado um e-mail. Lembre-se, porém, de que ele não será enviado caso seja uma manifestação anônima. O andamento e a resposta das suas manifestações também podem ser consultados através do sistema. Para isso, é preciso utilizar a opção “Consultar manifestação”.
5 – Em que condições os servidores públicos podem negar informação ao cidadão solicitante?
Informações que tenham caráter pessoal e protegidas por sigilo acima mencionado podem ser negadas. A LAI garante acesso a informações existentes nos órgãos e entidades públicas; no entanto, pedidos que não especifiquem a informação desejada ou que se configurem como meros desabafos, reclamações, elogios não estão no escopo da Lei de Acesso à Informação. Também não estão amparadas pela LAI consultas jurídicas, pedidos para que o órgão manifeste sua opinião e solicitações de adoção de providências em geral. Nesses casos, o procedimento adotado é comunicar ao cidadão que a solicitação não se trata propriamente de pedido de informação e direcioná-lo para o canal adequado para tratar o assunto.
6 – Se um pedido não for atendido pela Rural, o cidadão pode recorrer?
Sim, quando um órgão não responde um pedido dentro do prazo legal, o cidadão pode entrar com uma “Reclamação” via Plataforma Fala BR (disponível na página institucional em Transparência) a qual é direcionada à autoridade de monitoramento da LAI na unidade demandada. Se mesmo assim a entidade não responder ao pedido, o solicitante poderá apresentar recurso à Controladoria Geral da União – CGU, para que sejam apresentados esclarecimentos.
A CGU atua para que os órgãos atinjam um nível de excelência na qualidade das respostas e no cumprimento dos prazos da LAI. Mensalmente, é realizado um monitoramento das omissões e são emitidos alertas aos gestores para que respondam às demandas pendentes no sistema.
7 – Quais são as principais diferenças entre o e-SIC UFRRJ e o Fale Conosco da UFRRJ?
O Acesso à Informação e o Fale Conosco têm finalidades distintas:
Acesso à informação – serviço criado para acolher e tramitar internamente os pedidos de informação à UFRRJ com base na Lei 12.527/2011.
Fale Conosco – serviço criado para atender dúvidas, solicitações e informações dos cidadãos sobre a UFRRJ.
Texto: Lidiane Nóbrega – estagiária de Jornalismo CCS/UFRRJ