A UFRRJ foi surpreendida pela publicação da Portaria nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, do Ministério da Educação, que determina o retorno das aulas presenciais nas Instituições de Ensino Superior (IES) a partir de 4 de janeiro de 2021.
No nosso entendimento, essa portaria expõe as comunidades acadêmicas a riscos sanitários inaceitáveis num momento em que os indicadores relativos à pandemia de Covid-19 permanecem em patamares elevados na maior parte do país e, em muitos locais, passam inclusive por um agravamento nas últimas semanas.
Representa também um desrespeito ao princípio constitucional da autonomia universitária, ao subordinar a possibilidade de manutenção do ensino remoto à suspensão das atividades letivas presenciais pelas autoridades locais, deixando as Instituições de Ensino Superior (IES) à mercê de decisões políticas de governadores e prefeitos, nem sempre orientadas por parâmetros científicos.
A reitoria da UFRRJ participa dos debates da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) para definir as medidas conjuntas a serem adotadas visando à revogação dessa portaria.
Internamente, daremos continuidade ao processo de avaliação dos ECEs e ao planejamento visando à oferta dos três períodos letivos previstos para o ano de 2021, conforme aprovado nos nossos Conselhos Superiores.
Reitoria da UFRRJ