1 – O que é o Programa de Bolsa Permanência?
É uma política pública voltada a concessão de auxílio financeiro aos estudantes quilombolas e indígenas matriculados em instituições federais de ensino superior e assim contribuir para a permanência e a diplomação dos beneficiados.
O recurso é pago diretamente aos estudantes de graduação por meio de um cartão de benefício. Atualmente o valor é de R$ 1.400,00 para os estudantes indígenas e quilombolas.
2 – Qual é a finalidade do Programa de Bolsa Permanência?
Minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas.
3 – Quais as condições para receber o auxílio?
Ser estudante indígena ou quilombola e cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
1. possuir renda familiar per capita não superior a um 1,5 salário-mínimo;
2. não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
3. ter assinado Termo de Compromisso;
4. ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.
5 – Como Funciona?
Primeiramente a IFES deve assinar um Termo de Adesão ao Programa Bolsa Permanência, disponível no sistema de gestão do programa. Nesse termo a instituição obriga-se, entre outras, a designar um pró-reitor, ou cargo equivalente, para realizar a operacionalização do programa no âmbito da instituição.
Em seguida, a IFES divulgará sua adesão ao Programa Bolsa Permanência do e mobilizará os alunos interessados. Os estudantes devem preencher seus respectivos cadastros com informações sobre perfil socioeconômico e acadêmico.
Mensalmente, a relação dos alunos beneficiários será encaminhada pela IFES ao Ministério da Educação – MEC, que homologará os nomes e os repassará para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE providenciar os pagamentos, diretamente aos estudantes beneficiários.
5 – Como é feita a comprovação da condição de estudante indígena e quilombola?
A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:
1. Auto declaração do candidato;
2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua com dição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e SESU / SETEC – MEC;
4. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
6 – Quando novos estudantes poderão se candidatar a bolsa?
Somente nos períodos pré-determinados pelo Ministério da Educação.
Veja a PORTARIA Nº 42, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 que dispõe sobre a abertura de novas inscrições no Programa de Bolsa Permanência – PBP no ano de 2022 clicando aqui
Primeiro acesso e veja todas as orientações: http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso
Outros documentos relacionados:
Ofício Circular Nº 13/2024/CGRED/DIPPES/SESU/SESu-MEC – Abertura do calendário VAGAS DE REPOSIÇÃO (inscrição em fluxo contínuo)
PORTARIA Nº- 389, DE 9 DE MAIO DE 2013 – Cria o Programa de Bolsa Permanência e dá outras providências.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 6/2023/CGRED/DIPPES/SESU/SESU-MEC – Reabertura do calendário do Programa Bolsa Permanência – PBP e implantação do fluxo contínuo de ocupação de bolsa.
Veja as perguntas frequentes no site do MEC clicando aqui