A Advocacia-Geral da União (AGU) disponibilizou para consulta a 7ª edição revista e atualizada da cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições” destinada a esclarecer e orientar alguns aspectos de ordem técnica, jurídica e ética que envolvem as atividades dos agentes públicos, no âmbito federal, em período de eleições.
O principal objetivo da AGU ao divulgar o documento é evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, que possam ser questionados como indevidos nesse período.
Para fins eleitorais, o conceito de agente público inclui: os agentes políticos (como o presidente da República, governadores e prefeitos); os servidores titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão; os empregados estatutários ou celetistas, permanentes ou temporários; pessoas requisitadas para a prestação de atividade pública (como por exemplo, os mesários); os gestores de negócios públicos; os estagiários e os que se vinculam contratualmente com o Poder Público.
Todos esses agentes estão submetidos às orientações contidas na cartilha, que pode ser acessada e baixada no link: Cartilha Condutas Vedadas Período Eleitoral 2020. O documento também traz informações sobre o que se configura propaganda eleitoral antecipada por parte dos agentes públicos, orientação sobre realização de eventos, publicidade institucional, entre outras condutas que possam ser interpretadas como irregulares neste período que segue de 1º de janeiro de 2020 até a posse dos candidatos eleitos (a cartilha disponibiliza também o calendário detalhado das eleições para amplo conhecimento de que tipo de conduta é vedada e a partir de que data).