No dia 06 de junho de 2020, foi emitida a Nota Técnica SEI nº 20581/20-ME cujo assunto é: Questionamentos a respeito da aplicabilidade da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
Referência: Processo nº 19975.112238/2020-40.
O Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal – DESEN/SGP, objetivando orientar e uniformizar os procedimentos que devem ser adotados no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC para o seu cumprimento, identificou alguns dispositivos cuja aplicabilidade carece de orientação jurídica, e sugere-se o encaminhamento desta Nota Técnica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deste Ministério da Economia para manifestação.
Dentre outros pontos relevantes para a Carreira Docente, o item 17 do ponto de análise da nota, coloca que as progressões e promoções funcionais não se enquadram na vedação disposta no inciso I e IX do art. 8º da Lei complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, e traz em sua conclusão: Em que pese os posicionamentos adotados por este Departamento, entende-se por pertinente submeter esta análise, bem como suas conclusões à oitiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN/ME para avaliar se estão de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 173, de 2020.
Para acessar a nota técnica na íntegra, clique no Link Leis, aqui na página da CPPD.
Cordialmente,
Silvia A. Martim – Presidente da CPPD