A UFRRJ, devido à situação de emergência de saúde pública em âmbito nacional provocada pela epidemia do novo coronavírus-COVID 19, instituiu, a partir do dia 30 de março, medidas de caráter temporário de prevenção à disseminação do vírus na comunidade universitária. Para tanto, instituiu a modalidade de teletrabalho, por meio da execução do trabalho remoto, e reforçou, por meio de portaria, a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas por tempo indeterminado até que haja segurança para o retorno dos trabalhadores e estudantes às suas atividades.
Com essas determinações, os trabalhadores da UFRRJ (excluindo aqueles de áreas essenciais) passam a atuar via trabalho remoto, com atividades fora das dependências da Universidade que permitam a mensuração do desempenho do servidor por meio da fixação de metas de produtividade. Caberá à chefia imediata as avaliações de acompanhamento e dos resultados alcançados.
A realização de atividades na modalidade trabalho remoto será obrigatória, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do COVID-19, a servidores, anistiados e reintegrados com (a) 60 anos ou mais, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; (b) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; (c) as servidoras gestantes ou lactantes; (d) os servidores que possuem filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais; (e) aos demais servidores da instituição, mediante a manifestação formal do servidor à chefia imediata e compromisso de cumprimento das metas dadas, exceto aos envolvidos em atividades essenciais.
Leia na íntegra a Portaria nº 1211/2020 do gabinete da Reitoria, que suspendeu por tempo indeterminado as atividades na UFRRJ e a Portaria nº 1209/2020, que instituiu o trabalho remoto.