A Pró-Reitoria de Graduação, no dia 04 de janeiro de 2019, convalidou como horas de Atividades Autônomas, todas as horas das Atividades Acadêmicas Complementares, realizadas pelos alunos de graduação e lançadas no sistema acadêmico.
A Deliberação CEPE 78, de 05 de outubro de 2007, continua em vigor. Sendo assim, quando exigido relatório da Atividade Autônoma, aqui está disponibilizando o arquivo digital a ser preenchido.
Os envolvidos deverão continuar observando as diretrizes estabelecidas na deliberação CEPE 78, de 05 de outubro de 2007, principalmente, no que se refere aos documentos comprobatórios, vínculos e relatórios que cada atividade impõe.
É oportuno lembrar que cada requerente é responsável direto pelas informações e originalidade dos textos contidos nos requerimentos encaminhados, bem como pelos documentos digitalizados, a partir dos respectivos originais que serão anexados aos pedidos.
Segue o passo a passo para lançamento das atividades autônomas:
1 – Entrar no SIGAA;
2 – Abrir a aba de Ensino;
3 – Clicar em Registro de Atividades Autônomas;
4 – Clicar em Cadastrar Novo Registro;
5 – Preencher Dados da Atividade;
5.1 – Comprovante da Atividade: anexar num único arquivo os documentos exigidos na deliberação CEPE 78/2007, no formato PDF;
5.2 – Tipo de Atividade Autônoma: selecionar atividade;
5.3 – Observação/Descrição: descrever o nome do evento/atividade;
6 – Clicar em Cadastrar;
7 – Confirme.
Obs: É importante salvar a tela de confirmação de envio da atividade autônoma no SIGAA.
Sugestão: Baixar o aplicativo Camscanner (gratuito) para facilitar a digitalização (permite digitalizar vários documentos e encaminhar como único arquivo) e envio do arquivo a ser anexado como Comprovante de Atividade.
Com colaboração de Érica Guerra da Silva, coordenadora do curso de Direito ITR.