A Divisão de Atenção à Saúde do Trabalhador (Dast) informa que o trabalhador que precisa de afastamento por licença para tratamento de saúde deve informar à sua chefia, no prazo máximo de cinco dias corridos a partir da data de emissão do atestado médico, sobre o adoecimento. Na sua impossibilidade, a pessoa responsável por ele deverá fazer o comunicado e entrar em contato direto com a Dast para solicitar o agendamento da perícia presencial, informando se é para tratamento da própria saúde ou para acompanhar um familiar adoecido.
Caso seja para acompanhamento de familiar, este deverá ser dependente e ter suas despesas submetidas ao servidor. É imprescindível que o familiar esteja devidamente cadastrado no Departamento de Pessoal para fins desta licença, que será concedida somente se a assistência pessoal do servidor ao familiar julgar que não pode ser prestado com o exercício do cargo ou compensação de horário. Desta forma, a avaliação psicossocial pela equipe da Dast deverá ser realizada para amparar essa decisão. Somente após o deferimento da parte social será agendada a perícia médica. É indispensável que a pessoa adoecida seja avaliada pelo médico perito. Em caso de licença a gestantes, somente a servidora tem este direito.
Para informações mais detalhadas, acesse o link: https://goo.gl/XSWym6