A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic) detectaram, em conjunto, uma falha na consolidação das matrículas das disciplinas ofertadas no período extraordinário por meio do Sistema de Recuperação de Disciplinas (SRD); tal situação fez com que alguns estudantes fossem desmatriculados das disciplinas ofertadas pelo SRD, uma vez que os mesmos não se enquadravam nos critérios para ocupação dessas vagas – a Prograd disponibilizou tais normas em 08 de novembro de 2017, confira. As turmas que fazem parte do Sistema de Recuperação estão sinalizadas com os códigos de T90 a T99.
De acordo com o Artigo 3º da Deliberação nº 107/Cepe/2017, que regulamenta o SRD, “o estudante poderá se matricular no Sistema de Recuperação de Disciplinas caso tenha cursado a disciplina no semestre anterior e ter sido reprovado por média, sendo o seu desempenho maior que zero e menor que cinco”. Ou seja, para cursar a disciplina ofertada no SRD, obrigatoriamente, o estudante deve ter obtido conceito RM e nota maior que zero e menor que cinco em 2017-2.
Na última segunda-feira (08), a Prograd e a Cotic verificaram que um grupo de estudantes ocuparam as vagas tendo obtido o conceito de RM em períodos anteriores à 2017-2, o que não é permitido pela Deliberação. Hoje (10), após nova verificação, constatou-se que outro grupo de discentes ocuparam as vagas mesmo tendo obtido nota zero em 2017-2, o que novamente contraria o que está posto na Deliberação.
Esta é a primeira vez que há oferta de vagas através do Sistema de Recuperação de Disciplinas. Por este motivo, o sistema ainda carece de ajustes e a Cotic, responsável pela operacionalidade do Sistema Acadêmico, trabalha na melhoria e adaptação da plataforma para o cumprimento das normas de ocupação das vagas em disciplinas ofertadas por meio do SRD para que problemas como estes não se repitam. Para consultar a grade de horários atualizada, acesse a aba “Horários” do Quiosque Alunos e selecione o período 2017-3.