O Ministério da Educação publicou, em 18 de março de 2020, a portaria nº 343/2020 que “dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19”. Dado o caráter emergencial de se deliberar sobre essa medida, a Administração Central reuniu-se para discutir a portaria e prestar os seguintes esclarecimentos:
1.A terceira chamada da lista de espera do SiSU foi suspensa. Portanto, o quadro de ingressantes para o primeiro período de 2020 não está completo;
2.Componentes curriculares com previsão de atividades práticas não podem ainda ser realizados na modalidade à distância;
3.A comunidade discente possui um grande número de estudantes com vulnerabilidade socioeconomica, que não dispõem de recursos tecnológicos necessários para acesso a conteúdos ministrados na modalidade educação a distância (EaD);
4.Pessoas com deficiência (PCD´s) necessitam de recursos que ainda não podem ser oferecidos nessa modalidade; e
5.A oferta de conteúdos na modalidade EaD exige planejamento para a uniformização da operacionalização em meios digitais, o que não pode ser realizado durante a pandemia.
Entendemos que as ações acadêmicas devem ser pensadas de forma a suprir as demandas de nossa instituição, sem que isso exclua qualquer integrante da comunidade. Se a UFRRJ autorizasse a EaD no período que estamos, feriria o tratamento isonômico que deve ser dado a todos.
Como consequência, a UFRRJ não autorizará o uso desta modalidade durante a atual pandemia, mas iniciará debates internos com toda a comunidade acadêmica sobre o tema. Os critérios para ampla utilização do meio devem ser pactuados pelos órgãos colegiados, departamentais, de curso e superiores.
Seropédica, 20 de março de 2020
Administração Central da UFRRJ