O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, considerando as tendências de evolução da pandemia de COVID-19 verificadas em âmbito internacional e nacional, que indicam a impossibilidade de realização de atividade letivas presenciais com segurança por um período de tempo cuja extensão ainda não pode ser devidamente avaliada,
R E S O L V E: aprovar as normas para ensino remoto emergencial, no âmbito dos Programas de Pós-Graduação da UFRRJ, com vigência durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais em virtude das medidas adotas para reduzir a propagação da pandemia de Covid-19.