Foi aprovado no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) – Deliberação nº 153 de 29 de março de 2022, o calendário de Colação de Grau para integralizados até o fim do semestre letivo 2021.2, para cursos de graduação presenciais.
As cerimônias serão realizadas em formato presencial e estão previstas para o período de 20 a 24 de junho de 2022. Haverá uma cerimônia extraordinária para quem puder comprovar urgência, prevista para o dia 20/05/2022. Em todos os casos deve-se respeitar as regras estabelecidas a seguir.
Haverá um calendário específico para os cursos da modalidade EaD/CEDERJ que será publicado em breve. Os discentes de cursos desta modalidade deverão aguardar esta publicação. A previsão de realização da colação de grau 2022.1 para estes cursos é de setembro/outubro de 2022.
Regras Gerais
No semestre letivo 2021.2, a PROGRAD está implementando o procedimento de colação de grau e emissão dos diplomas da graduação utilizando 100% dos módulos do SIGAA.
Neste caso os discentes aptos para a colação de grau serão aqueles que estiverem com status FORMADO no momento de fechamento da lista final, que atenda às seguintes condições:
• INTEGRALIZAÇÃO: o discente deve constar com status FORMADO até o dia 16/05/2022. Os processos de aproveitamento de créditos devem ser abertos com antecedência e os lançamentos de horas complementares devem ser realizados antes desta data.
• ENADE: não pode haver pendência do ENADE ingressante. No caso do ENADE concluinte, o lançamento será realizado pela DRA durante o período de análise (16 a 27/05/2022). Cabe às Coordenações de Curso e aos concluintes a verificação e correção, com antecedência, de possíveis discentes irregulares no ENADE.
• DOCUMENTOS DE IDENTIDADE E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO: os documentos devem ser submetidos pelo SIGAA, seguindo a orientação. Inserir os documentos de Identidade e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. O Documento de Identidade deve ser o mais recente. Não pode ser Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque é importante a data de emissão do RG na atualização do cadastro. Somente será aceito o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Não será aceito outro tipo de comprovante de conclusão, como Declaração de Conclusão e Histórico Escolar.
Após a publicação da lista dos FORMADOS aptos e não aptos, no dia 31/05/2022, o discente não apto poderá recorrer, por e-mail (colacaodegrau.ufrrj@gmail.com), da decisão. Uma lista atualizada será publicada no dia 10/06/2022. Após a atualização não haverá mais possibilidade de recurso.
Não serão mais exigidos os nada constas da Biblioteca e do Alojamento. Será de responsabilidade do discente que está formando, e dos setores administrativos envolvidos, a regularização das pendências e as possíveis penalidades, em caso de não regularização.
Calendário | |
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31/01/2022 | Geração de lista de FORMANDOS pela Divisão de Registros Acadêmicos e análise prévia de cadastro. |
09 a 13/05/2022 | Período de revisão dos FORMADOS pelas Coordenações de Curso. |
16/05/2022 | Geração da lista de FORMADOS pela Divisão de Registros Acadêmicos. |
31/05/2022 | Publicação dos dias e horários das cerimônias de colação de grau e dos discentes FORMADOS aptos e não aptos. |
31/05 a 03/06/2022 | Prazo para regularização das pendências dos não aptos. |
10/06/2022 | Atualização da lista de FORMADOS aptos para colar grau após solicitações de revisão dos discentes não aptos. |
13 a 17/06/2022 | Período de geração de listas de presença para colação de grau. |
20 a 24/06/2022 | Realização das Cerimônias de Colação de Grau da Graduação 2021.2 |
No caso de discentes FORMANDOS que podem comprovar a urgência para colação de grau antecipada ou que solicitaram abertura de processo de antecipação de nota, existirá apenas uma cerimônia de colação de grau extraordinária para atender os casos emergenciais.
Primeiro, deve-se atender aos critérios para colação de grau:
• INTEGRALIZAÇÃO: o discente deve constar com status FORMADO;
• ENADE: O lançamento do ENADE ingressante e concluinte será realizado pela DRA durante o período de análise (11 a 18/05/2022);
• DOCUMENTOS DE IDENTIDADE E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO: os documentos devem ser submetidos pelo SIGAA, seguindo a orientação. Inserir os documentos de Identidade e Certificado de Conclusão do Ensino Médio.O Documento de Identidade deve ser o mais recente. Não pode ser Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque é importante a data de emissão do RG na atualização do cadastro. Somente será aceito o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Não será aceito outro tipo de comprovante de conclusão, como Declaração de Conclusão e Histórico Escolar.
A comprovação da urgência será restrita a duas situações, devidamente comprovadas:
• Classificação em concurso público;
• Classificação em pós-graduação.
Demais critérios não serão mais aceitos, como: carta de emprego, estágios e residência.
A PROGRAD tem autonomia para decidir sobre casos omissos e excepcionais. Após o prazo de solicitação, não serão mais aceitos novos pedidos. Não existe recurso administrativo contra a negativa de participação na colação de grau extraordinária.
O procedimento deve ser solicitado pelo discente no SIGAA, através das instruções descritas neste link: https://portal.ufrrj.br/wp-content/uploads/2022/04/Solicitacao_Colacao_Indiv_passo-a-passo.pdf.
Calendário | |
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16/04 a 11/05/2022 (até 12h) |
Período para solicitações de colação de grau individual (extraordinária) pelo SIGAA. |
11 a 18/05/2022 | Análise dos pedidos de colação de grau individual (extraordinária). |
18/05/2022 | Publicação dos discentes aptos para participar da cerimônia de colação de grau extraordinária. |
20/05/2022 | Cerimônia de Colação de Grau Extraordinária 2021.2. |
A(s) sessão(ões), que está(ão) prevista(s) para acontecer(em) de 20 a 24/06/2022 (cursos presenciais) e outubro/novembro (Cursos EaD). Estas datas podem ser alteradas ou podemos marcar outras datas, dependendo do número de inscritos. Quaisquer alterações serão publicadas na página da Graduação. Deliberação nº 153 completa