Desde o período letivo 2021.2, a PROGRAD realiza o procedimento de colação de grau utilizando 100% dos módulos do SIGAA e, de forma associada, emitirá diplomas da graduação em formato digital.

É importante o cumprimento dos prazos e atenção às regras, aprovadas no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFRRJ, Deliberação nº 628/2023.

Todas as notas referentes ao processo de colação de grau serão publicadas no site: https://portal.ufrrj.br/pro-reitoria-de-graduacao/colacao-de-grau/

Normas e cronograma

A Pró-reitoria de Graduação apresenta, após apreciação do CEPE, as normas e as seguintes propostas:

1 – Calendário de Colação de Grau Individual (Extraordinária) 2026.2 – todos os cursos

Público-alvo: discentes integralizados (status FORMADO) em 2026-2 que possuem urgência, mediante justificativa, e não podem esperar a colação de grau coletiva.


A colação de grau individual (extraordinária) requer inscrição pelo SIGAA, em período definido no calendário. Poderão se inscrever discentes com status FORMADO no SIGAA. Ou seja, durante a análise da situação acadêmica, todos os inscritos deverão constar com status FORMADO (integralizado).

A colação de grau individual (extraordinária) destina-se a discentes com urgência para colação de grau. São consideradas urgências:

a) classificação em concurso público;
b) classificação em pós-graduação e;
c) vaga em emprego comprovada.

A PROGRAD tem autonomia para decidir sobre casos omissos e excepcionais. Após o prazo de solicitação, não serão mais aceitos novos pedidos. Não existe recurso administrativo após a publicação do resultado final da colação de grau extraordinária.

:

Para os estudantes dos cursos de bacharelado e licenciatura avaliados pelo ENADE do ano de 2026, nos termos do Art. 104, da Portaria MEC no 359/2025, que dispõe sobre diretrizes e regulamentos referente ao ENADE, e visto que, no período de inscrição da colação de grau extraordinária, o Relatório de Regularidade junto ao ENADE pelo INEP ainda não estará disponível, será necessário anexar o registro de presença na prova do ENADE e a confirmação do preenchimento do questionário do estudante.

Este documento deverá ser solicitado a Coordenação do Curso e anexado junto ao pedido
de urgência.

O período de inscrição ficará aberto de 05/11/2026 até 12/01/2027 no SIGAA.

O discente com status FORMADO (integralizado) que precisar colar grau antecipadamente poderá submeter a inscrição. Sua inscrição será analisada pela CRA. Poderá haver três tipos de respostas:

1 – Observadas e cumpridas todas as condições para colar grau, a CRA responderá no
próprio SIGAA com a confirmação, local, dia e horário da colação de grau.

2 – Observadas pendências a serem sanadas, serão indicadas em resposta ao discente no
mesmo local de inscrição. Cabe ao discente cumprir as pendências e retornar à inscrição.

3 – A PROGRAD poderá rejeitar a inscrição por entender não ser objeto de urgência para
este tipo de colação de grau.

4 – O discente concluinte em que foi aprovado em programa de pós-graduação stricto sensu e lato sensu da UFRRJ não necessita solicitar colação de grau extraordinária para efetivação de sua matricula, tendo em vista a PORTARIA No 754 / 2026 – PROPPG, em que autorizar, para fins de matrícula nos programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, a aceitação provisória de documentação comprobatória de conclusão de curso de graduação emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), quando ainda não houver ocorrido a colação de grau.

Para este caso, consideram-se documentos hábeis à comprovação da conclusão do curso de graduação aqueles registrados no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), conforme o caso, a saber:

4.1 – Atestado de Integralização, emitido anteriormente à colação de grau, que
certifica o cumprimento de todos os requisitos acadêmicos exigidos para a conclusão do
curso;

4.2 – Atestado de Conclusão de Curso, emitido após a colação de grau e antes da
expedição do diploma.

Esta colação de grau não será realizada através de cerimônia formal. Será realizada em sala comum, apenas burocraticamente.

:

2 – Calendário de Colação de Grau 2026.2 – Cursos presenciais

Público-alvo: todos os discentes integralizados em 2026-2 com o status FORMADO no SIGAA.

Datas Eventos 

Datas
Eventos 
20/12/2026 Prazo final para os discentes  inserirem a identidade e o certificado de conclusão do ensino médio no SIGAA.
21/12/2026 Geração da lista de FORMADOS
para análise pela DRA.
21/12/2026 a 20/01/2027
Análise da lista de FORMADOS pela  DRA. 

22/01/2027

Publicação da lista de FORMADOS  aptos e não aptos à colação de grau. 

23 a 25/01/2027
Prazo para recursos de discentes não  aptos a colar grau. 

26 a 27/01/2027

Análise documental dos recursos.
29/01/2027 Publicação dos dias e horários das  cerimônias de colação de grau. 
22 a 26/02/2027 
Período para a colação de grau  coletiva de 2026-1

3 – Definição do Calendário de Colação de Grau 2026.2 – Cursos EAD/CEDERJ  


Datas

Eventos  
22/02/2027
Prazo final para os discentes  inserirem a identidade e o certificado  de conclusão do ensino médio no SIGAA. 
23/02/2027 Geração da lista de FORMADOS  para análise pela DRA. 
24 a 03/03/2027 Análise da lista de FORMADOS pela  DRA. 
05/03/2026 Publicação da lista de FORMADOS  aptos e não aptos à colação de grau. 
6 a 17/03/2027 Prazo para recursos de discentes não  aptos a colar grau.

18 a 25/03/2027
Análise documental dos recursos.
30/03/2027 Publicação dos dias e horários das  cerimônias de colação de grau. 

30/03/2027
Divulgação lista final dos discentes  aptos à colação de grau em 2026-1.
14 a 16/04/2027 Período para a colação de grau  coletiva de 2026-1


Regras e procedimentos para Colação de Grau

A colação de grau coletiva (ordinária) não requer inscrição

Os discentes aptos para a colação de grau serão aqueles que, no momento da elaboração da lista, estiverem com status FORMADO (não será publicada) o documento é exclusivamente para análise da CRA.

Ou seja, não precisa de solicitação por parte do discente. A inclusão é de ofício pela PROGRAD.Para colação de grau (individual e coletiva), os discentes devem cumprir alguns requisitos obrigatórios, tais como:


Integralização : o discente deve constar com status FORMADO até́ o momento da análise da sua situação acadêmica pela CRA. Os processos de aproveitamento de créditos devem ser abertos com antecedência e os lançamentos de horas complementares devem ser realizados antes desta data.

Impedimento Disciplinar : o discente não poderá ter processo disciplinar que o impeça de colar grau.


ENADE: é normal o ENADE ingressante e concluinte constar como pendente no histórico.

Essa pendência somente é verificada e atualizada no período de análise pela CRA (ver calendário). Cabe às Coordenações de Curso e aos concluintes, independente da pendência do histórico, a verificação e correção (se for o caso), de possíveis irregulares discentes no ENADE, quais sejam: não inscrição no ENADE pelo Coordenador e/ou ausência de discente inscrito.


 Documentos de Identidade e Certificado de Conclusão do Ensino médio:

Os documentos devem ser submetidos pelo SIGAA, seguindo a orientação (https://portal.ufrrj.br/wpcontent/uploads/2024/07/Proced_anexar_RG-e-EM-1.pdf).

Após a publicação da lista dos FORMADOS aptos e não aptos, o discente não apto poderá́ recorrer da decisão, através de procedimento a ser divulgado na publicação do resultado. Uma lista atualizada será publicada após o período de recurso. Após a atualização não haverá mais possibilidade de recurso. Deve-se inserir os documentos de Identidade e Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

O Documento de Identidade deve ser o mais recente e servirá para atos de registro e expedição de diploma, conforme estabelecido no inciso III, do art. 12, da Portaria MEC no 1.095/2018. Somente será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação que possuir a informação da naturalidade.

A documentação regular de certificação da conclusão do ensino médio para o estudante ser considerado apto é o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Em casos excepcionais, poderão ser aceitos os seguintes documentos para comprovação da conclusão do Ensino Médio:

    1. Declaração de conclusão do Ensino Médio, emitida há, no máximo, 90 dias, acompanhada do protocolo de solicitação do documento definitivo;

    2. Publicação nominal da conclusão do Ensino Médio em Diário Oficial, no âmbito da
    esfera competente (federal, estadual ou municipal);

    3. Histórico Escolar do Ensino Médio, desde que contenha informação expressa de
    conclusão do curso.

    Para os discentes estrangeiros, que concluíram o Ensino Médio no exterior, será necessário anexar junto ao certificado do ensino médio a tradução juramentada do referido documento.


    Nada Consta da Biblioteca e do Alojamento


    Para a colação de grau, o discente não poderá apresentar pendências junto à Biblioteca ou ao Alojamento da UFRRJ, sendo a verificação relativa ao alojamento aplicável exclusivamente aos cursos presenciais do Campus Seropédica.


     Colação de grau individual: o discente deverá anexar as declarações de Nada Consta no ato da inscrição.


     Colação de grau coletiva: não será necessária a apresentação das declarações pelo discente, uma vez que a verificação será realizada diretamente pela PROGRAD junto aos setores responsáveis.


    Para a colação de grau coletiva, a Biblioteca e o Setor Responsável pelos Alojamentos (SERES) deverão informar oficialmente à PROGRAD as eventuais pendências identificadas na relação de formandos previamente encaminhada, antes da publicação dos resultados.


    O rito de colação de grau é seu e de todos que construíram, passo a passo, a jornada até este momento.